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COMPLEMENTANDO:
1) QUEM PAGARÁ ???
-QUEM FOR SUCUMBENTE NO PROCESSO
2) QUANTO PAGARÁ ???
-PROCESSO DE CONHECIMENTO = 2% SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO, VALOR DA CAUSA OU VALOR QUE O JUIZ FIXAR (DEPENDE)
-PROCESSO DE EXECUÇÃO = NA FORMA DA TABELA PREVISTA NO ARTIGO 789-A (SEMPRE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO)
3) QUANDO PAGARÁ ???
-CASO NÃO HAJA RECURSO = AO FINAL, DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO
-HAVENDO RECURSO = NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO
4) A QUEM SE PAGARÁ ???
-A SECRETARIA DO RESPECTIVO JUÍZO, POIS SÃO DESTINADAS AO CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA
GAB D
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GABARITO: "D"
CUSTAS:
- Mínimo = 2% ou R$ 10,64
- Máximo = 4x limite máximo RGPS
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II – quando houver extinção do processo, SEM julgamento do mérito, ou julgado totalmente IMprocedente o pedido, sobre o valor da causa;
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Quem Paga = Vencido
Quando Paga:
a) Após o trânsito em Julgado;
b) Na interposição do Recurso.
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GABARITUU > D
quem paga as custas > sucumbente após o trânsito em julgado da decisão, e no caso de recurso, no prazo de sua interposição.
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Art. 789 CLT - § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Resposta: D
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GABARITO: D
Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.