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LETRA C
A- Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
B e D - Art. 852-H § 3º SÓ será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
C- Art. 825 - As TESTEMUNHAS comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação (citação) ou INTIMAÇÃO.
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Macete: (Número de palavras = número de testemunhas)
1 2
Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas;
1 2 3
Procedimento Ordinário (Comum): 3 testemunhas;
1 2 3 4 5 6
Inquérito Judicial ( apuração de falta grave): 6 testemunhas;
Sumaríssimo x Ordinário = Inquérito judicial (2 x 3 = 6)
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No sumaríssimo, são no máximo 2 testemunhas por parte;
Quando a testemunha não vai após ser convidada pela parte, o juiz pode intimá-la (de ofício ou a pedido da parte que chamara). No caso da pessoa intimada faltar, sem um justo motivo, o juiz poderá mandar conduzi-la coercitivamente;
Abraço!
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Gabarito: C.
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independente de notificação (=citação no processo civil) ou intimação.
a) Sumarissímo poderá levar até duas testemunhas.
Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Sumarissímo: Até 2
Ordinário: Até 3
Inquérito Judicial para apuração de falta grave: 6
b e d) As testemunhas poderão ser conduzidas coercitivamente porém precisa ser comprovado que ela foi convidada e não compareceu.
Art. 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
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Testemunhas:
Sumaríssimo: até 2 testemunhas
Ordinário: até 3 testemunhas
Inquérito para apuração de falta grave: até 6 testemunhas
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GABARITO: C
ART 825 CLT + § UNICO
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Alternativa Correta: Letra C
CLT
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
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Tema: prova testemunhal na Justiça do Trabalho
DISCORRA SOBRE A PROVA TESTEMUNHAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO:
Em relação às testemunhas nas audiências de instrução da justiça do trabalho, assinale a opção correta.
A Assertiva é interessante
ERRADO. A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA NÃO É VEDADA NÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO, POIS O JUIZ DETÉM DE PODERES GERAIS CONCEDIDOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ATÉ MESMO SE O MAGISTRADO COMPETENTE ENTENDER QUE É NECESSÁRIO DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA SE FOR NECESSÁRIA A SUA OITIVA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TRABALHISTA
SIM. CONFORME DISPOSITIVO LEGAL Que consta da CLT AS TESTEMUNHAS DEVEM SIM COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO
ERRADÍSSIMO!!!
O MAGISTRADO TRABALHISTA PODE SIM INTIMAR AS TESTEMUNHAS AO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA
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A- Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
B /D - Art. 852-H § 3º SÓ será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
C- Art. 825 - As TESTEMUNHAS comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE de notificação (citação) ou INTIMAÇÃO.
Resposta: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
b) ERRADO: Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
c) CERTO: Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
d) ERRADO: Art. 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.