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ID
254134
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do pagamento:

I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.

III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.

De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CERTA I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    ERRADA II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    CERTA III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.


    ERRADA IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
  • gabarito: C

    CERTAS I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.  III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

  • Bruna, a questão tem gabarito sim! Já foi comentado item por item aqui e basta que você consulte o art. 326 do CC para notar o erro do item IV.

  • Nossa me cegou, não vi o  "NÃO'' na alternativa IV. Errei :(

  • Análise das assertivas:

    I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Correta assertiva I.


    II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.

    Código Civil:

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Incorreta assertiva II.

    III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Correta assertiva III.


    IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.

    Código Civil:

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

    Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

    Incorreta assertiva IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em

    Gabarito C.


  • Essa era possível de resolver sem conhecer ou lembrar do teor de nenhum dos artigos do Código Civil envolvidos. Basta já ter desenvolvido algum raciocínio jurídico.

    A III era a única afirmativa que exigia o conhecimento do prazo previsto em lei, mas, sabendo que a I estava correta e a II e IV, incorretas, já dava pra matar a questão.

  • Dá pra matar a questão pela redação das alternativas II e IV (quando o examinador coloca um "não" que não faz muito sentido). 

  • Gabarito - Letra C.

    CC

    I. Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    II. Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    III. Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    IV. Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.