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ID
2541343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos institutos da assistência judiciária e do jus postulandi — direito de as partes ingressarem em juízo sem a assistência de advogado — na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir.


I- O jus postulandi não pode ser exercido em todas as instâncias da justiça do trabalho.

II- Na justiça do trabalho, o advogado poderá acompanhar a parte à audiência mesmo sem apresentar mandado expresso.

III- É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, mesmo quando se tratar de mandato tácito.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    I - CERTO.

     

    SUM 425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST

     

    Muito cuidado , pois se você AMAR vai precisar de advogado.

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos do TST

     

    II - CERTO. Por meio de mandato tácito

     

    Mandato Tácito / Apud ActaNão há nos autos do processo nenhum documento no qual expressamente a parte confere poderes para o advogado. O fato deste aparecer na audiência acompanhando o autor presume-se que este possui poderes para atuar em seu nome. (ex : contrata advogado de última hora)

     

    Art. 791 § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada ( tácito)

     

    III -   SUM 383 → 2016

    I – É inadmissível RECURSO firmado por advogado sem PROCURAÇÃO juntada aos autos até o momento da sua interposição, SALVO mandato tácito. Em caráter EXCEPCIONAL (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias APÓS a interposição do RECURSO, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

  • GABARITO LETRA A (ANULADO)

     

    Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “mandado” no item II prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Súmula nº 436 do TST

     REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

  • quando a cespe confunde mandado com mandato, a questão é anulada, enquanto a fcc mantém ¬¬'

  • Questão anulada. Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “mandado” no item II prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

    Resposta lógica: LETRA A.

    Assertiva I: certa. SUM-425, TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Assertiva II: certa.

    Existe essa possibilidade. OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

    RECURSO ORDINÁRIO - PREPOSTO E ADVOGADO - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se vislumbra nenhuma incompatibilidade legal de o preposto atuar igualmente como advogado no processo do trabalho, inteligência que se extrai do artigo 843, § 1.0, da CLT. Quando a reclamada faz-se representar em audiência por preposto, regularmente constituído, que afirma atuar também como seu advogado, não há como afastar o mandato tácito que o legitima a recorrer. Recurso de revista provido (TST - RR 451458 - 4ª T. DJ 08.02.2002).

    Advogado portador de mandato tácito é aquele que, embora não possua instrumento procuratório nos autos, compareceu à audiência representando a parte e em seu nome praticou vários atos processuais, inclusive com a indicação do nome do causídico na ata de audiência, constituindo-se a denominada procuração apud acta. O art. 791, § 3º, da CLT dispõe que a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Vale mencionar que o mandato tácito apenas alcança os poderes do foro em geral, chamados ad iudicia, não englobando os poderes previstos no art. 105 do CPC. Também não poderá o advogado detentor de mandato tácito substabelecer os poderes. Renato Saraiva - Curso de Direito Processual do Trabalho - 2016

    Assertiva III: errada. SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015). I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.