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LETRA C
Art. 841 CLT § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
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Mas aí não seria possível a citação por hora certa??
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José Mario,
Não porque a CLT tem uma norma que fala o que deve ser feito nessa ocasião que é o art. 880.
art. 880, § 3º da CLT - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
O código de processo civil (ou seja, a possibilidade dele ser citado por hora certa) só poderá ser utilizado de forma subsidiária a CLT. O CPC só irá ser utilizado no processo do trabalho nos casos que a CLT for omissa.
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Só lembrando que no Procedimento Sumaríssimo não cabe citação por edital (art.852-B, II), somento no Procedimento Ordinário!
Boa sorte galera!!!
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GABARITO. C
Conforme determina o art. 880, § 3. º, da CLT, se o executado, procurado por duas vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital, publicada no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara ou Juízo, durante cinco dias.
Embora pouco aplicado ao processo do trabalho, alguns doutrinadores entendem que o art. 830 do CPC (mencionando a possibilidade de o oficial de justiça proceder ao arresto em caso de não Localização do devedor) tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Nesse caso, se o oficial de justiça não encontrasse o devedor (procurado por duas vezes), poderia arrestar tantos bens quantos bastassem para garantir a execução, certificando a respeito das diligências empreendidas para localizá-Lo e devolvendo o mandado à Vara do Trabalho para realização da citação por edital.
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Cuidado com o comentário mais curtido.
A questão se refere à citação feita na fase de execução.
A fundamentação do gabarito está no art. 880 §3º (veja o comentário da Mari Lira).
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Gabarito C
Art. 880 (...) da CLT
§ 3º Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
Obs.: o procedimento no CPC/15 é diferente:
Art. 830 (...) do CPC
§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
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GABARITO: C
Art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.