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ID
2541352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C? ENTREI COM RECURSO NESSA QUESTÃO (INDEFERIDO PELA CESPE)

     

    DECRETO 200/67


     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     

    Art. 37 XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • a) Errado. Empresa Pública é uma pessoa jurídica criada por força legal para ser instrumento de ação de estado; A sua personalidade é de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras de direito público, derrogadores deste regime. Capital 100% público, ou seja, sem participação de particulares.

     

    b) Errado. SEM é pessoa jurídica cuja criação [e autorizada por lei, constituída sob forma de SA, cujas ações em sua maioria pertecem ao ente político ou entidade da Administração Indireta.

     

    c) Certo? Uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.

     

    (Fernanda Marinela)

     

    d) Errado. As Autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica. Não estão hierarquicamente subordinadas aos entes administrativos, mas subjetivam a controle finalístico exercido pelo entes da Administração Direta responsável pela sua criação.

     

    Matheus Carvalho

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA - PESSOA JURIDICA DE DEIREITO PÚBLICO - LEI AUTORIZA - FUNDAÇÃO AUTARQUICA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO - LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO - FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL.

    FUNDAÇÃO PRIVADA - DIREITO CIVIL - FUNDAÇÃO AIRTON SENA.

    A QUESTÃO FALA EM CRIADA POR LEI - SÓ PODE SER AUTARQUIA

  • CESPE manteve esse gabarito bizarro... GABARITO DEFINITIVO LETRA C

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/351_TRT7_009_01.pdf

  • Questão bizara que o CESPE não voltou atrás.

  • Se isso consola, 75% das pessoas erraram essa questão. Ou seja, lucrou quem deixou em branco.

  • Foram 89 questões!

  • não dá nem pra acreditar nesse gabarito. Que vergonha! uma questão dessas é motivo de ação judicial! Com certeza pra favorecer algum apadrinhado.

  • Como pode?

  • Concordo com Leonardo Valente não podemos deixar essa arbitrariedade ferrar com nosso futuro de concursista. 

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MCProva: Atividade Técnica de Suporte - Direito

     

    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    errada - desempenho de serviço público somente autarquia

     

     

     

    examinador desse tinha que ser preso

  • O que pode fazer com relação a lei dos concursos?

  • art. 37, XIX da CRFB "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". O resto é besteira, apenas a Autarquia tem sua criação na lei, as demais são autorizadas pela lei!

  • Absurdo! Apenas Autarquia é criada por lei. As demais são autorizadas a criação por lei. E mesmo se fosse uma fundação autárquica, a letra D também estaria correta.

  • Creio eu  que a questão se referiu indiretamente a FUNDAÇÃO  AUTARQUICA....tbm errei essa.... e so depois me toquei nesse pequeno detalhe...

    Mais e essa questão ai que te faz ou não esta aprovado dentro do numero de vagas ...

  • Chocada com esse gabarito.

  • A CF é clara ao explicitar que somente Autarquia deverá ser criada por Lei Ordinária Específica. A fundação Pública da qual trata a questão, pelo método interpretativo, não é a Fundação Autárquica e sim, Fundação Pública de Direito Privado. Nesse diapão, a questão em comento deve ser anulada.

  • Complicado, mas bora bora! Segue o baile.

  • Questão parecida Q848438 FGV

     

  • A banca jogando meu estudo por água abaixo! :(

  • Pessoal   o CESPE deveria ser banido de realizar provas de concursos públicos,por que sempre  é o do contra,e  os entendimentos dele sempre são minoritários.É para ferrar os concurseiros.

  • Cespe, como sempre, querendo passar por cima da Constituição !!

    Avante...

  • A única diferença que consegui encontrar para que a Cespe conseguisse associar esse enunciado às Fundações e não às Autarquias é que a Fundação "realiza apenas atividades de interesse público" e a Autarquia realiza atividades típicas de Estado. Enfim, questão cabulosa mesmo...

  • É dificil muito subjetivo leis...

  • GABARITO:C

     

    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:


    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes." [GABARITO]


    As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

  • Que absurdo esse gabarito, CESPE vem cada vez mais perdendo credibilidade.

  • PESSOAL É SÉRIO QUEM FEZ ESSE GABARITO É UM CRIMINOSO AO PÉ DA LETRA MESMO,NÃO É METAFÓRICO. A CESPE MERECIA SER DENUNCIADA À POLICIA FEDERAL COM URGÊNCIA. TEM QUE ACABAR ESSA DESMORALIZAÇÃO. JÁ NÃO BASTA O QUE A GENTE TÁ SOFRENDO COM ESSE PAÍS EM TODOS OS SETORES, AINDA VEM ESSA ORGANIZADORA QUERER FAZER PARTE DESSA CRIMINALIDADE, BASTA!

    VAMOS DENUNCIAR E TÔ DE APOIO.

  • Por que não é autarquia?

  • Essa banca tá emaconhada!

  • Banca criminosa!!!

  • O pior de tudo, não é a questão está com gabarito falho. o Pior é a banca, mesmo sabendo dos vicios da questão, manter o gabarito

  • kkk, deu vontade ate de ri agora, que questões ridícula.

  • Misericórdia, não da pra entender o que passa na cabeça do examinador. Uma questão que pode valer uma aprovação, anos de estudo. Enfim, lamentável.

  • fundação publica é criada por lei específica?

  • Examinador, se for formular questões, não use drogas por favor.

  • Beih. Os caras estão fumados! rsrs

  • pow a fundação é autorizada por lei e a autarquia é criada por lei específica. 

    tinha que anular isso, viu!

  • O examinador viajou na maionese ao elaborar esta questão. Na minha opinião não vejo como uma exceção como alguns colegas alegaram para o gabarito estar correto, pois no meu entendimento quando o enunciado afirma;

    Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público para mim já esta descartada a alternativa (Fundação Pública).

    Segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, a fundação pública poderá ter regime de direito público ou regime de direito privado, isso será definido pelo administrador no momento de sua instituição. Fundação pública de direito público é uma espécie de autarquia: AUTARQUIA FUNDACIONAL,sendo a ela aplicada o regime autárquico.

    Questão deveria ter sido anulada. Cespe sendo Cespe...

     

  • CESP SENDO CESP. 

    PRA CIMA..

  • Questão do capeta! Mesmo tendo estudado, ainda confundir Autarquia com Fund. Púb. de Dir. Púb.

    Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se: Fundação Pública de Direito Público (Também conhecida como fundações autárquicas. Não possui fins lucrativos, atividades de interesse social. Ex.: Procon, Funasa e Funai. Criação: por Lei Especifica; Extinção: por Lei Específica. Patrimônio: próprio e autonomia financeira).

  • Ué! Por mais que muitos tentem justificar a resposta da banca, esta deveria ser ERRADICADA ! 

    Desde quando EP é CRIADA por L.E.??!

    A autarquia que é, sim, CRIADA por L.E. e as outras apenas dependem da autorização desta, ou seja,

    não dependem dela pra serem criadas.

    Se eu estiver equivocado, por favor, ajude a esclarecer essa questão.

  • a) Autarquia: Criação pela lei específica.

    b)Demais entidades: mera autorização para sua criação,dada em lei específica.

    Gabarito ????????????

  • tem gente que olha a estatística antes de marcar, 25% de acertos é coisa demais

    na prova não vai ter isso não, belê?

  • Frente aos comentários, vi que fui mais uma que marcou alternativa "errada" e caiu na "pegadinha" da Cespe. Fazer o que né! 

    Força, Foco e Fé!!!!

  • A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado; e a fundação autárquica é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente de interesse social.
    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/317275914/fundacoes-instituidas-pelo-poder-publico

  • Fundação Pública de direito público --- criada por lei específica

    Fundação Pública de direito privado--- lei autoriza a criação

     

    Fundação é Pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, com área de atuação de interesse público, não exclusiva da Administração Pública, definida em lei complementar

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa para executar atividade típica da Administração Pública

    Fonte: Direito Administrativo e Constitucional para Concursos Cespe, nível médio. Leandro Bortoleto e Paulo Lepore.

  • A gente sabe que a Fundação Pública pode ser de Direito Público e de Direito Privado. Só que marcar a alternativa "c" não excluiria a d) Autarquia! ;)

  • Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

     

    LETRA C

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189

  • Não quero parecer convencido, mas errei essa questão (y)

     

    Deveria ter sido anulada. Até entendo o que o examinador pensou para que a C fosse a correta, mas nada aí invalida a D como resposta.

  • Brincadeira uma questão dessa.... a questão ñ tem informações que diferenciam a autarquia da fundação pública....

    Deveria ser anulada essa questão! Eu hein

  • AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS É CRIADA POR LEI 

    AS FUNDAÇÕES PRIVADAS É AUTORIZADA POR LEI 

    QUESTÃO TOTALMENTE COM BRECHA PARA VARIAS INTERPRETAÇÕES.

  • Algumas pessoas tem que parar de tentar explicar o inexplicável kkkk

  • Tinham que extinguir essa CESP, nos temos no Judiciatio TJ, STJ, STF e CESPE. 

  • Esse é o tipo de questão que deixa qualquer pessoa revoltada. Imaginem perder várias posições no concurso por uma questão mal elaborada como essa... Mas, continuemos na luta!

  • pode isso,ARNALDO????

  • O X da questão está na atividade: Autarquia: atividade típica da administração Fundação autárquica: somente atividade de interesse público.
  • Gente, também errei essa questão, assim como a maioria, mas consegui entender a maldade da mesma. 

    O fato é que AUTARQUIA executa atividades típicas da Administração (isso foi dito por Alexandre Hodjakofv) e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS SOMENTE atividades de interesse público/social - saúde, educação, cultuta, esporte etc - e não têm lucro.  O fato é que as Fundações Públicas também podem ser criadas por lei específicas, dessa maneira elas se equipararão às autarquias. São as chamadas Fundações Autáquicas. Então, o pulo do gato está no "APENAS"  atividades de interesse público. 

    Espero que meu raciocício tenha ajudado a vocês 

     

  • Fundação Pública tem sua criação autorizada por lei especifica, enquanto Autarquia é CRIADA por lei especifica. E todos os entes da Administração Indireta requer para sua criação o INTERESSE PÚBLICO. EU concordo com o comentário mais curtido. 

  • Errei a questão, mas serviu para aprender pelo resto da vida que sempre que a questão mencionar "atividades de interesse público" está se referindo a fundações públicas. 

  • Autarquia É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Algumas características adicionais: serviço público personificado; criada por lei, pessoa jurídica (PJ) de direito público; regime de pessoal: estatutário; foro processual: União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual; Fundação Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Outras características: patrimônio público personificado; criação autorizada por lei, isto é, a lei apenas autoriza, para que ela seja criada necessita de registro no órgão competente; regime de pessoal: estatutário; foro processual: União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual; pode ser de direito: privado: também chamada de fundação governamental; público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA, não apenas autorizada, por lei, como as autarquias;
  • O mais triste é saber q a cespe vai essa questão tipicamente de propósito para eliminar candidatos...assim como ela faz em várias outras polêmicas que nenhum professor concorda...só ela concorda.  a segunda coisa mais triste é vc responder com convicção de que está certo e não.

     

    mas até hoje ñ entendo esse lance de ATIVIDADE TÍPICA e somente APENAS INTERESSE PÚBLICO.  por um acaso aurtarquia ñ é de interesse público? não consigo entender essa diferença.

  • Quando a questão se refere a "atividades de interesse público", ela quer dizer:

    "Conquanto não exista regra constitucional expressa que o determine, o objeto das fundaçãoes públicas deve ser uma atividade de interesse social - evidentemente exercida sem intuito de lucro -, tal qual educação, saúde, assistência social, pesquisa cientifica, proteção do meio ambiente."

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito administrativo Descomplicado 21º edição p.56

    Fundações Públicas são entidade autarquicas, por isso são criadas por lei, conforme o enunciado da questão.

  • questão erradíssima!!!

  • Creio que a parte final da questão "que realiza APENAS atividades de interesse público" refere-se ao interesse público primário.

    As fundações APENAS podem realizar atividades nas áreas sociais [assistência, saúde, etc].

    Já as autarquias possuem um campo de atuação mais amplo.

    O IBGE por exemplo, é uma autarquia que visa fornecer dados sobre a população do Brasil.

    Não seria esse um interesse público primário, mas sim, do Estado (para que ele possa implementar suas políticas públicas, por exemplo).

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos.

  • "Comentário: o gabarito da banca foi a letra C. Bom, de fato, as fundações públicas podem ser criadas por lei específica e a área de atuação delas é ligada às atividades de interesse público. Contudo, temos dois problemas. Primeiro que nem toda fundação é criada por lei específica, pois existem fundações cuja criação é autorizada por lei específica (são as fundações públicas de direito privado). Outro problema é que as autarquias também exercem atividades de interesse público. Costuma-se dizer que as autarquias exercem atividades típicas de Estado, mas isso não deixa de ser atividade de interesse público. Logo, tanto a letra C como a letra D estão corretas (sendo que a D é até “mais correta”). Logo, cabe recurso para anulação"

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-trt-7-recursos/

  • kkkkkkkkkkkk ?????????????????????????????????

  • Correta a QUESTÃO. 

    AUTARQUIAS

    Personalidade jurídica de direito público.

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Personalidade jurídica própria.

     

    ERRAMOS por falta de atenção ou melhor por sacanagem da BANCA.rsrs

  • Em 17/01/2018, às 21:18:12, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/01/2018, às 16:17:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/01/2018, às 16:57:29, você respondeu a opção D.Errada!

  • Caraca, li os 73 comentários e ainda não entendi o motivo pelo qual o gabarito considerou a C como correta.

  • fundação quando publica  assemelha-se a autarquia sendo criada por lei "igual a autarquia". quando privada  asemelha-se as empresas pública e sociedade de economia mista,ou seja, a lei apenas autoriza.

     

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • "Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se."

    o patromônio das autarquias sao: bens públicos

    já a fundação possui: "patrimônio personalizado"

  • Criação por lei específica -> Daí já elimina Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, cuja criação é AUTORIZADA por lei específica. De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67, a Autarquia possui personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada"

    Já a Fundação pública realiza atividades de caráter social, que melhor se adequa ao interesse público que a questão pede.

  • O gabarito esta errado, gente, aceita e passa pra próxima questão que você não será eliminado por uma questão que todo mundo vai errar!

    Pra quem acha que a questão está correta, tenho más notícias e explico porque:

    Fundação pública - autorizada por lei específica, criada por registro
    Fundação pública de direito público - como é espécie de autarquia, é criada por lei específica
    Fundação Pública de direito privado - autorizada por lei específica e criada por registro

    A questão claramente se refere ao segundo item dessa lista, porém deu como correto o primeiro... logo gabarito está errado, pois não específicou que deveria ser Fundação Pública de Direito Público. Como essa opção não existe, a questão passou a ser extremamente capciosa e na minha opinião, passível de anulação, ainda mais que o Cespe não é de mandar marcar a alternativa "menos errada".

     

  • Estatística de erros da questão = 4936 (74%)

    Gabarito tosco demais!

    Vergonha!

  • Espero passar por essa questão e errar sempre 

  • Voltei e estou pasmo com a quantidade de pessoas que estão justificando o gabarito dessa atrocidade de questão! 

     

    Amigos, quando estamos nos preparando para uma batalha precisamos  estudar nosso inimigo. No mundo dos concursos não é diferente! Quem estudou para esse concurso do TRT - 7ª Região provavelmente no final de sua preparação já tinha conhecimento de que a banca que organizaria tal certame era o CEBRASP e, com base nisso, passou a estudar os posicionamentos que a própria banca vem tomando ao longo dos anos. Pois bem, convido os senhores (e senhoras é claro!) a analisar essa questão elaborada pela própria banca recentemente: 

     

    (CESPE - 2016 - FUB)  Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público

    GABARITO ERRADO

     

    Vejam que para banca quando ela menciona apenas o termo "FUNDAÇÕES PÚBLICAS" ela se refere àquelas entidades todadas de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO "PRIVADO", portanto as mesmas são criadas por AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 

     

    Para mim, o gabarito MAIS correto seria a letra (d) pois apesar das Autárquias exercerem atividades TÍPICAS da administração não podemos descartar que essas atividades também são atividades de interesse público, não é mesmo? 

     

    Questão totalmente ambígua! 

     

     

  • esse examidor fumou pedra e cheirou maconha doidão maluco kkkkkkkk

  •  a) empresa pública. Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público e exploradoras de atividades econômicas

     b) sociedade de economia mista. Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público e exploradoras de atividades econômicas

     c) fundação pública. Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público - CORRETA

     d) autarquia. Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público. A personalidade jurídica é pública e não privada

     

  • esta questão é um desserviço, fundaçoes publicas podem ser criadas por lei qdo de direito publico, e autorizada por lei para criação qdo de direito privado, então extrapola o conteudo da questão não??? no meu ver é penas autarquia que tem a unica possibilidade de ser criada por lei não é isso???

  • Errei sabendo que acertei.

  • Orgulho de ter errado.

  • por gentileza indiquem para explicação do professor.

  • Sinceramente, sem comentários. Não tem como considerar esse gabarito certo, considerando as questões anteriores da mesma banca postada pelos colegas. A regra geral é que são de direito privado e autorizadas por lei.

  • Fundação pública não é criada por lei! é autorizada por lei + registro, conforme o art 5º item IV da C.F.

     

  • ta de zueira ne. gente, é claro que é autarquia. :(

    examinador, avise sua mãe que no café se coloca açucar e não cachaça.

    bricadeira uma coisa dessa :;(

    pelo menos fico feliz que todos que estudam com disciplina também eraram com o fundamento de que o conceito é autarquia e não fundação conforme mencionou a banca.

     

    continuemos no ritmo galera.

     

    não desistam!!

  • Autarquia é criada por lei, as demais a lei autoriza!

  • Autarquia e Fundação Publica as duas respostas estão corretas . Foi pura sacanagem da banca essa questão!!!
    Isso não se faz, pois estudamos pra caramba pra marcar certo e levar errado!!!

  • Em regra, a autarquia é criada mediante lei específica, entretanto, não é a única. Fundação pública normalmente é criada mediante autorização (natureza de direito privado), porém há uma exceção, ela também pode ser criada mediante lei específica(natureza de direito público), sem autorização, hipótese a qual seria uma espécie de autarquia (denominadas fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais). A possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público é construção DOUTRINÁRIA e JURISPRUDENCIAL, não está expressamente prevista na constituição.

    Fonte: Resumo de DIREITO ADM descomplicado, 9ª edição - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 

    Quanto à competência, a entidade administrativa que mais se comporta ao dizer que "APENAS POR ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO" seria as fundações públicas, pois estas tem em sua função típica atender atividades de cunho social( educação, saúde, etc), as quais são formuladas de acordo com o interesse público. 

  • Alguém sabe o exemplo de alguma Autarquia que não realiza atividade de interesse público?

  • " o gabarito da banca foi a letra C. Bom, de fato, as fundações públicas podem ser criadas por lei específica e a área de atuação delas é ligada às atividades de interesse público. Contudo, temos dois problemas. Primeiro que nem toda fundação é criada por lei específica, pois existem fundações cuja criação é autorizada por lei específica (são as fundações públicas de direito privado). Outro problema é que as autarquias também exercem atividades de interesse público. Costuma-se dizer que as autarquias exercem atividades típicas de Estado, mas isso não deixa de ser atividade de interesse público. Logo, tanto a letra C como a letra D estão corretas (sendo que a D é até “mais correta”). Logo, cabe recurso para anulação."

     

    Prof. Herbert Almeida- Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-trt-7-recursos/

  • Questão mal elaborado mas da pra entender. Serviço público: autarquia Interesse público : fundação Interesse público nesse caso é em relação a atividades que ajudem a população com problemas ! O livro direito adm descomplicado da pra fazer perceber isto ao citar os exemplos !
  • Vou lançar um livro sobre Abobrinhas do QC usando apenas os comentários dessa questão. 

     

    HashTagAnulaEssa

  • #partiuroça

  • Engraçado como tem concurseiro que justifica um absurdo desses! Meu amigo, concordo com o Einstein Concurseiro se você acha correto um gabarito desses você não está estudando direito!

  • Olhem essa questão!!!

    Q848438 Direito Administrativo -  Organização da administração pública,  Administração Indireta

    Ano: 2017

    Banca: FGV

    Órgão: SEPOG - RO

    Prova: Analista de Planejamento e Finanças

    Arnaldo (e nós tbm), após intensos estudos sobre as pessoas jurídicas que integram a Administração Pública indireta, decidiu individualizar aquelas que são criadas por lei, possuem patrimônio próprio e pertencem, em sua integralidade, ao Poder Público.

    À luz da ordem jurídica vigente, os entes que apresentam essas características são as 

     a)autarquias. 

     b) sociedades de economia mista. 

     c) empresas públicas. 

     d) fundações públicas. 

     e) subsidiárias integrais. 

     

  • É umas daquelas questões de leitura rápida pra pegar o caboclo. lendo rápido vc não percebe o termo #patrimônio próprio# e a porra do seu subconciente faz vc se familiarizar com os itens idênticos da AUTARQUIA. Depois que vc relê e vê a merda que fez. Já era; menos um potinho que vai lhe custar umas centenas de posições. FUNDAÇÃO JÁ INICIA COM PATRIMONIO PRÓPRIO QUE DEPOIS PODERÁ SE VINCULAR AO PODER PÚBLICO.

     

     

  •                I Função Típica: ADM
      I Serviço Público: Art. 175, CF
      I        - Autarquia            ->   Dir. Público
      I        - Fundação Pública ->   Dir. Privado
      I        - Empresa Pública ----> Empresas  
      I        - S.E.M                 ----> Estatais
    (ADM)          
      I
      I  Atividade econômica: Art. 173, CF
              - Empresa Pública -> Empresas
              -  S.E.M               -> Estatais

     

  • Tem um monte de absurdos nesses comentários. Dá até agonia aqui!

  • Não vi os mais de 100 comentários, deve ser apenas lamentações quanto ao erro flagrante do gabarito. Justifico o entendimento pelo gabarito estar equivocado.

    1) Das entidades da administração a única criada por Lei é a autarquia, as demais são autorizadas.

    2) A fundação não exerce atividades típicas da administração pública. Sequer há Lei Complementar definindo a sua atuação. Porém seguindo o direito privado, fundações devem exercer atividades de fins sociais, como educação, assistência social, esporte, etc.

    Desta feita, dois erros para justificar a mudança do gabarito.

  • Fundação pública é autorizada por lei é é feito seu registro. Pode ser direto público e privado

  • GABARITO CORRETO.

    Existe dois tipos de Fundações:

    Fundação Pública de Direito Público= criada por LEI

    Fundação Pública de Direito Privado= criada por LC + AUTORIZAÇÃO LEGAL + REGISTRO EM CARTÓRIO

    A diferença, sutil, entre Autarquia e Fundação Pública de Direito Público está em relação à ATIVIDADE. 

    Autarquia desenvolve atividade típica de Estado;

    Fundação Pública de Direito Público desenvolve atividade de interesse público coletivo.

  • QUESTÃO ESTRANHÍSSIMA! mas relendo, acredito que a chave para a resolução é que autarquias exercem atividades típicas do Estado enquanto que fundações públicas exercem atividades de interesse público. 

  • Administração indireta + criada por lei específica + personalidade jurídica e patrimônio próprio + realiza apenas atividades de interesse público 

     

     

    Tá ambíguo esse gabarito. Mesmo que se admita a criação de fundação pública via lei (o quê é tema de amplo debate na doutrina).

     

  • O que o CESPE cobrou foi muita sacanagem com o estudante. A questão vem nos trazer um tema que causa divergência entre os doutrinadores: a natureza da atividade das fundações.

     

    Para Carvalho Filho, as fundações governamentais de direito privado são adequadas para a execução de atividades não exclusivas
    do Estado,
    ou seja, aquelas que são também desenvolvidas pelo setor privado, como saúde, educação, pesquisa, assistência social, proteção ao meio ambiente, cultura, desporto, turismo, comunicação e até mesmo previdência complementar do servidor público. Para funções estatais
    típicas
    a fundação deverá ser pessoa de direito público, já que somente esse tipo de entidade detém poder de autoridade, incompatível para
    pessoas de direito privado.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, contrariamente, ensinam que tanto as fundações públicas de direito público como as de direito privado se destinam à prestação de serviços públicos em geral, desde que não sejam típicos de Estado. Para os autores, a execução descentralizada dos serviços típicos estaria reservada às autarquias.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

  • Li muitos comentários mas até agora não achei um que dispusera da logica dessa questão. Banca CESPE sempre surpreendendo!!!

  • sonhando com o dia que irei acertar essa questão. kkk

  • A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA" ou "AUTARQUIA FUNDACIONAL". Seu regime jurídico é próprio das autarquias.

     

     

  • kkk... errei esta questão hoje, errarei amanhã e errarei sempre!

  • Sacanagem!! 

  • o objeto consistente em atividades de interesse social -> Fundação Pública

    exxecução de atividades típicas da Administrção Pública -> Autarquias

  • Fundação Pública do Direito Público = Fundação Autarquica.   

    Criada por Lei específica (Art. 37 XIX CF). Submete-se as mesmas sujeições e prerrogativas que caracteriza o regime jurídico de Direito Público

    Prestação de Serviço Público na área Social . Ex. Funai

    Autarquias - Pessoa Jurídica do Direito Público, capacidade exclusivamente administrativa, criada por lei para desempenhar atividades típicas da Adm Publica. Ex. Ibama, BC. INSS

    Fundação `Pública do Direito Privado - Criado por Ato do Poder Público, mediante autorização em Lei específica.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Mapas Mentais

     

  • Também errei a questão. Fui relever o livro do Professor Matheus Carvalho, Teoria e prática para a OAB e no Capítulo sobre a Organização do Estado ele expõe o seguinte:

    "[...] as fundações públicas podem ser de direito público ou privado, o que vai definir esse ponto é a lei específica que autoriza a sua criação.

    se for criada sob o regime de direito publico, terá natureza jurídica de autarquia e recebe o nome de AUTARQUIA FUNDACIONAL. Portanto, tudo que foi estipulado às autarquias no tópico anterior se aplica às fundações públicas de direito público. [...]

    O texto constitucional diz que a sua criação é autoriza por lei. No entanto, a DOUTRINA E AS PROVAS OBJETIVAS vêm considerando que são CRIADAS por lei e por serem verdadeiras autarquias, e gozarem do regime autárquico, inclusive no que tange à sua forma de criação." (p. 44)

    Não concordo. Mas o Professor deixou o alerta na obra dele e acabei esquecendo desse detalhe...

    Matheus Carvalho, Administrativo. Teoria e Prática - OAB 1ª e 2º Fases. 10ª Ed. (p. 44)

  • Ridículas essas questões da CESPE. Simplesmente divergente do que se estuda e nem consenso é. Não privilegia quem estuda o assunto, mas quem chuta ou se apega a um pequeno detalhe...

  • Que questão complicada 

  • Com relação à natureza jurídica das fundações públicas, embora ainda existam divergências doutrinárias sobre o tema, ao menos a nível jurisprudencial não há base para questionamentos, em face da posição do STF e STJ na matéria, qual seja: desde a EC n°19/1998, existem duas modalidades de fundação pública, as de direito privado e as de direito público. As fundações públicas de direito privado são criadas nos moldes do artigo 37, XIX, da Constituição Federal: por decreto do Poder Executivo autorizado em lei específica, o qual deverá ser levado a registro, para que se tenha por instituída a entidade.Já as fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica, sem necessidade de qualquer registro para a aquisição da sua personalidade jurídica.

     

    É importante ressaltar que, embora a natureza jurídica das fundações públicas seja assunto de debates acalorados, nas duas correntes existentes – a primeira que advoga a possibilidade da coexistência de dois tipos de fundações públicas: de direito público e de direito privado e a segunda que defende que as fundações, ainda que instituídas pelo Poder Público, têm sempre regime jurídico de direito privado – é matéria pacífica que o regime jurídico de direito privado é próprio da figura da fundação. É, precisamente, em torno do regime de direito público imposto às fundações que tem havido o debate, sob a argumentação, compartilhada, dentre outros, pelos doutrinadores Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Celso Antonio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro e Miguel Reale Cretella Junior, mencionados por José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, de que essas entidades constituem verdadeiras autarquias - razão porque são denominadas algumas vezes de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.                 

     O entendimento do STF parte do conceito amplo de autarquia, sendo esta uma pessoa jurídica de capacidade exclusivamente administrativa. E nesse sentido, a fundação pública é considerada pessoa jurídica do gênero autarquia.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9133                                                          https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/317275914/fundacoes-instituidas-pelo-poder-publico

  • Autarquias - atividades típicas da Adm Publica

    Fundações públicas de direito público (criadas por Lei) - realiza apenas atividades de interesse público

  • Para a maioria e para o STF, a fundação pública de direito público nada mais é que uma
    categoria de autarquia chamada de autarquia fundacional, e dessa maneira terá também que ser
    criada por lei.
    Se, no entanto, a fundação pública for de direito privado, também chamada de
    governamental, terá o mesmo regime das EP e SEC, de forma a ser autorizada por lei. Para Hely e
    José dos Santos toda fundação, mesmo que instituída pelo poder público, teria personalidade
    jurídica privada. Não há sentido chamar de fundação ente que tem tudo igual à autarquia. Seria
    tudo autarquia mesmo.

    ( Fonte: "Material Professor Ivan). 

  • Vejamos a questão: Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica,

    com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se.

    ##### Apenas...as autarquias (tb pode atividades típicas da adm. Púb.)####

    Por isso não marquei a letra D

  • As fundações púlicas podem ser de direito público ou direito privado. No caso das fundações púbicas de direito púbiclo, seu regime jurídico se equipara às autarquias. Bons estudos, galera!

  • Uma das mais fodas da Cespe que ja vi! Questão correta. Cobrando a famosa fundação autárquica ou autarquia fundacional.

    Força!

  • vou desconsiderar essa questão.....a unica maneira de acertar ela é no chute pq quem estudou vai marcar D

  • Galera, CUIDADO COM O CÃO DO "APENAS"!!! O CESP JÁ TEM O CÃO NOS COUROS, NÃO VAMOS DAR MARGEM PRAS NÓIA DELES!! Questãozinha mó fita!!
  • Essa é aquela questão que o examinador prepara para deixar o sobrinho dentro das vagas.

  • Como respondi corretamente essa questão:

    1) Olhei a Banca;

    2) Vi o número de comentários (130);

    3) Marquei a alternativa mais nonsense possível.

  • Analisando a questão chegamos a conclusão que para o cespe as Autarquias desempenham algumas atividades que não visam o interesse público, e que atividades típicas do Estado nem sempre visa tal interesse. É isso ? 

  • Sem comentários!!!!!!! affffffffffffffffffff

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA - executa serviços DE INTERESSE DO ESTADO. 
    AUTARQUIA - executa serviços DO ESTADO.

    O segredo está na palavra INTERESSE. Uma reles palavrinha que acaba com o candidato. Leu interesse, então é FP.

  • O mundo está ao contrario e ninguém reparou;/

  • Esse é o típico: "Quem errou acertou, quem acertou errou." 
    Cespe brinca com nosso controle emocional. 

  • É aquela questão que 99,9% erra..
  • Questão simples e que muita gente está fazendo uma tempestade em copo d'água. Vejamos:

    Fundações Públicas de direito Público ou Fundações autárquicas: exercem atividades de interesse público (que beneficiem a coletividade);

    Autarquias: exercem atividades típicas de Estado.

     

    Como diria o grande professor Alexandre Soares (Português): cuidado com isso!

  • A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.

    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Autarquia exerce atividade de natureza exclusivamente pública.

    Essa aí pegou muita gente no detalhe. rs

  • Muita gente discutindo atoa. Vamos por partes:

     

    Pessoa jurídica da administração indireta - aqui você já sabe que poderá ser autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, que são entidades da Administração Indireta;

     

    [...] criada por lei específica - aqui você já pode excluir a empresa pública e a sociedade de economia mista, cuja criação é autorizada por lei; ficamos entre fundação pública e autarquia, portanto;

     

    [...] com personalidade jurídica  - ora, uma caracterísca inerente a toda entidade da Administração Indireta é a personalidade jurídica; e

     

    [...] patrimônio próprio - aqui está a resposta!!! são características inerentes a uma fundação pública ter patrimônio próprio e finalidade (FUNDAÇÃO PÚBLICA = PATRIMÔNIO + FINALIDADE), e que [...]

     

    [...] realiza apenas atividades de interesse público - no caso de FUNDAÇÃO PÚBLICA, a FINALIDADE é realizar apenas atividades de interesse público) denomina-se

     

    a) empresa pública.

    b) sociedade de economia mista.

    c) fundação pública

    d) autarquia.

     

    Viram? Não há nenhuma dificuldade quando se raciocina sobre o que o examinador está dizendo.

     

    LEMBRETE: A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO TAMBÉM PODERÁ SER CHAMADA DE FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA, MAS COM A AUTARQUIA NÃO SE CONFUNDE.

     

    GABARITO: C.

  • Cai feito um pato kkk Gab(C)

    Comentário da teacher 
    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC:

     

    A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.

    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • ridículo! 

  • Antes de tudo, é importante destacar o que está escrito no Art. 37, inciso XIX, da nossa Carta Magna:

    "Somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    *Observação: A CF fala de FUNDAÇÃO (Em regra, de Direito Privado). A questão traz FUNDAÇÃO PÚBLICA.

    1-Descartamos as EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, porque ambas podem ter finalidade econômica, o que contraria a questão;

    2-Ficamos entre AUTARQUIA e FUNDAÇÃO PÚBLICA;

      2.1-As fundações podem ser PÚBLICAS ou PRIVADAS;

      2.2-As FUNDAÇÕES PÚBLICAS = FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS = AUTARQUIAS FUNDACIONAIS tem algumas características muito semelhantes as das AUTARQUIAS, mas com esta última não se confunde.

      2.3-Uma característica das FUNDAÇÕES PÚBLICAS é que "realizam apenas atividades de interesse público", o que está de acordo com o enunciado.

      2.4-A opção que mais representa todas as características desta entidade é a FUNDAÇÃO PÚBLICA, portanto.

  • Esse tipo de questão quem mais acerta é quem não estudou.Acerta essa e zera as outras, prefiro acertar a maioria.

  • Comentário: Patrícia Riani, prof QC.

     

    A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) Empresa Pública e Sociedade de E. M. INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.



    c) Fundação Pública CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.



    d) Autarquia INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

  • ESSE "APENAS" NÃO ESTÁ CORRETO. Não são apenas de interesse público, exercem atividades típicas da administração também.

  • em todas as videoaulas que assisiti sempre foi dito que fundaçãoes públicas são AUTORIZADAS por lei e para sua criação é necessário registro!!!!!

  • Creio que caberia recurso contra esse gabarito. De acordo com o Art. 37, XIX da CF:

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    É bem verdade que as autarquias exercem atividades típicas da administração pública e isso me deixou em grande dúvida. Só que me parece que atividades de interesse público incluem atividades típicas da administração pública.

    Fica difícil acertar questão contra o texto da CF.

  • . Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

  • Comentário do professor em nada ajudou a entender o gabarito da banca, pelo contrário, só corroborou com o que é discutido aqui --'

  • A questão deveria ter sido ANULADA . O erro está na nomenclatura utilizada. Fundamento: Aula do prof. Luis Gustavo Bezerra de Menezes

    -- FUNDAÇÃO PÚBLICA:  PERSONALIDADE JURÍDICA DE D. PRIVADO; LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO; CRIADA POR MEIO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE COMO AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    -- FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL: PERSONALIDADE JURÍDICA DE D. PÚBLICO; CRIADA POR MEIO DE LEI; O PROCESSO DE CRIAÇÃO É IDÊNTICO AO DAS AUTARQUIAS.

                                                                       

     

  • Com questões deste tipo não me admira daqui a alguns dias eles enunciarem uma xícara de café, adoçado com 5 gramas de açucar e pergntarem qual marca é.
    Veja, que questão lixo.

  • Precedente que admite a existência de autarquia que exerce atividade econômica:

    INFORMATIVO 420 STF (20 a 24/03/2006)

    "AUTARQUIA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA - NOVA REDAÇÃO DO ART. 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 - EXECUÇÃO DIRETA
    Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, § 1º, da Constituição Federal), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório.
    Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19.
    Recurso não conhecido."

  • Autarquia = criada por lei / Natureza jurídica = direito público

  • Fundação pública: Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica. 

     

    Isso que não desce!

    Alguém poderia me explicar? Não consigo aceitar a questão.

  • Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se.

    Na regra, pra criar fundação, a Lei apenas autoriza!

  • Galera boa tarde,essa questão está errada...criada por lei é só Autarquia.....não tem como estudar desse jeito  uufaaa....para não falar outra coisa.....as outras a lei só autoriza, ou seja, são criadas com o registro.

    Só fundações autarquicas que são criadas por lei.

  • Depois dessa questão, a minha vontade é de jogar tudo pro alto e vender várias artes na praia.

  • Aí você está numa bateria de questões, tudo bem, quando de repente... Você não acredita que errou a questão, olha para a quantidade de comentários e percebe que tem alguma coisa errada. 

  • GABARITO: C de Cê tá doido?!?

    Que feio, examinador! :( Puxa saco do  C de  Cespe!

  • OPAAAAA................FUNDAÇÃO PÚBLICA É AUTORIZADA E NÃO CRIADA POR LEI!!!!!!

     

  • Nossa!!

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Pessoa jurídica de Direito Privado/Público.

    De Direito Público: Criada por lei.

    De Direito Privado: Autorizada por lei.

    O problema da questão aqui foi que a mesma não apenas induziu, mas conduziu todo mundo ao erro, pondo (Autarquia) como uma das opções. Assim fica difícil para qualquer um!

  • bom a questão vem querendo afirma sobre o comando da questão onde trás o ( APENAS DE INTERESSE COLETIVO) o diferencial para autarquia, porem se parar pra se perguntar, atividades tipicas da adm pública num são voltadas para o interesse coletivo, deveria ter rercuso onde tivesse uma explcação melhor para essa questão.

  • Por que não é autarquia?

    A autarquia desenvolve de modo descentralizado uma atividade típica da administração pública. Ela não desenvolve uma atividade de interesse público - mas uma atividade da administração direta de modo descentralizado.

    Ahhh, mas as fundações públicas não são criadas por lei específica, são somente autorizadas...

    ERRADO!

    As fundações públicas de direito público podem ser criadas por lei específica, quando então vão ser chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

     

    PS. Q862707 CESPE (TCE-PB - 2018)  Autarquia: Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de

  • Já postaram, mas vale a pena deixar esse comentário sempre em destaque. 


     

    " o gabarito da banca foi a letra C. Bom, de fato, as fundações públicas podem ser criadas por lei específica e a área de atuação delas é ligada às atividades de interesse público. Contudo, temos dois problemas. Primeiro que nem toda fundação é criada por lei específica, pois existem fundações cuja criação é autorizada por lei específica (são as fundações públicas de direito privado). Outro problema é que as autarquias também exercem atividades de interesse público. Costuma-se dizer que as autarquias exercem atividades típicas de Estado, mas isso não deixa de ser atividade de interesse público. Logo, tanto a letra C como a letra D estão corretas (sendo que a D é até “mais correta”). Logo, cabe recurso para anulação."

     

    Prof. Herbert Almeida- Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-trt-7-recursos/

  • Veículo automotor, com 4 rodas, faróis e um volante:

     

    a) gol

    b) corsa

    c) camaro

    d) van escolar

    e) retroescavadeira

     

    mesma coisa dessa questão... kkkkkkk

  • Questão muito mal elaborada! aff!

  • sem condições . essa prova do TRT-7 foi uma piada.

  • Mas, gente, é autarquia...no?

  • Emília Julliana, como a questão afirmou que "realiza apenas atividades de interesse público" vai ser Fundação Pública, pois a mesma não executa atividades de cunho econômico. Se a questão estivesse redigida desta maneira, "que realiza atividades econômicas", com toda certeza, seria Autarquia.

  • Sem dizer se é Fundação Pública de Direito privado ou público fica difícil.

    F.P de direito Público é criada e extinta por Lei Específica 

    F.P de direito Privado é autorizada por lei

  • "Tu não me pega mais cespe..."

    O pior é que eu já falei isso antes.

  • Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de INTERESSE público denomina-se Fundação Pública

    *Autarquia executa serviços típicos do Estado..

    Agora o foda é ter essa malícia na hora da prova.

    Aaaah, cespe....

  • As fundações públicas podem ser CRIADAS por lei (fundação pública de direito público) ou AUTORIZADAS por lei (fundação pública de direito privado). O enunciado diz que é uma entidade criada por lei, logo, até o momento, pode ser Autarquia ou Fundação! Então como diferenciá-las? As fundações públicas exercem atividades de INTERESSE do Estado, ou seja, o Estado tem interesse em prestar a atividade, mas ela não necessariamente é uma atividade típica/exclusiva de Estado, como acontece no caso das autarquias.

    Ex.: Somente o Estado pode atuar na fiscalização do meio ambiente (por isso uma Autarquia igual o IBAMA). A fundação (a UNB, por exemplo) presta atividade de INTERESSE do estado (educação), mas que também o particular pode atuar nessa atividade.

    * Prof. Elimar Renner - Processus Concursos

  • Quer dizer que as atividades típicas do Estado não são de Interesse público???  

  • Melhor comentário: Einstein Concurseiro 

    kkkkkk

  • Bom pelo menos todos erraram juntos, então não conta rsrsr 
    Eu marquei autarquia também, assim como vocês... Valeu

    Gabarito: letra C

  • Em 25/06/2018, às 19:28:25, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 15/05/2018, às 16:40:48, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 27/04/2018, às 13:49:48, você respondeu a opção D. Errada

     

    Segundo o caro colega Einstein Concurseiro, estou no caminho correto!

  • Se até o comentário da professora está errado, que dirá nós, pobres mortais (rs)

  • Se isso não é a própria definição de maldade, eu não sei o que é.

  • Coisas assim fazem crer que a questão foi especialmente preparada para um grupo específico dos concorrentes nesse certame, pq foge totalmente à legalidade.

  • GAB DA BANCA - C
    GAB CORRETO - D

  • Essa é de lascar, questão maldosa. Errei

    estou apredendo e gerou uma grande dúvida,

    Professor Erick Alves do estrátegia concurso direito administrativo, diz o texto:

    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: enquanto a autarquia é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado, a fundação autárquica é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, de interesse social. Porém, o regime jurídico de ambas é, em tudo, idêntico. 

    Acho que a palavra apenas na questão que faz a diferença: (apenas atividades de interesse público) ?

    Ajudem!

  • kkkkkkkkk   eu Marquei D....  esse que indicou o gabarito tava muito bem chapado......  claramente a resposta é a D

  • Excelente pegadinha...

    Me engrandece errar questões deste tipo.

  • Fundação Pública: Autorizada.

    Fundação Pública de Direito Público: Criada

    Fundação Pública de Direito Privado: Autorizada.

  • Acerta Mizeravi :/


    Em 30/07/18 às 15:10, você respondeu a opção D.

    Você errou!


    Em 16/02/18 às 12:56, você respondeu a opção D.

    Você errou!


    Em 07/01/18 às 16:52, você respondeu a opção D.

    Você errou!


    Em 28/12/17 às 23:34, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • Errei de novo e ainda não entendi por que não é autarquia why jessssssus

  • Fui seco na D... antes mesmo de terminar de ler a questão já estava procurando Autarquia... Me lasquei
  • Resposta do professor do Qc :

    A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.

    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

     

  • Já vi algumas coisas estranhas do CESPE, mas cara....complicado.

  • Errei a questão, mas depois de analisar e ler os comentários dos colegas e do professor, pude entender melhor, apesar de achar maldade da banca! hehe. 

    A banca está nos trazendo o conceito de Fundação Autárquica, ou seja, aquela criada nos mesmos moldes de uma Autarquia, porém para exercer funções sem fins lucrativos de interesse público. 

  • Quem ente de a Cespe? Olhem a questão abaixo, e vejam a resposta. Não dá pra levar uma banca dessa a sério.

     

    A União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, pretende criar uma autarquia para a execução de determinadas atividades administrativas típicas.

    Nessa situação hipotética, a autarquia deverá ser criada por

    a)

    lei complementar.

    b)

    portaria ministerial.

    c)

    decreto presidencial.

    d)X

    lei ordinária específica.

  • cespe é uma rapariga mesmo!

    Fundação pública é,em regra, de direito privado AUTORIZADA por Lei e não criada por lei.

    CRIADA POR LEI, seria se fosse especificado de direito público.

  • Importante se atentar para o fato de que as fundações públicas podem ser de direito púlico ou privado, conforme entende o STF. Sendo fundação publica de direito público, a mesma se equivale a autarquia, sendo denominada inclusive fundação autárquica, e assim, será criada por lei. Noutro giro, sendo fundação pública de direito privado, será apenas autorizada por lei, sendo necessário ainda o registro de seus atos constitutivos.

  • Discordo pra caralho do gabarito

    cabe recurso e anulação, mas autarquia só cabe como PJD Publico...

    já as fundações cabem no direito privado e público

  • ERREI COM ORGULHO

  • Modo CESPE.

    Autarquias exercem exclusivamente atividades pública (executa serviços do Estado)
    Fundação Pública exercem apenas atividades de INTERESSE público (executa serviços de INTERESSE do Estado)

  • Eita, fui seco da letra D pensando : Nossa, essa foi para não zerar! kkkkk lasquei-me!

  • Gabarito: C

    As Fundações Públicas exercem somente atividades de CUNHO SOCIAL.
    As autarquias exercem atividades de interesse público.

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Cuidado com o Cespe que o Cespe te pega... te pega daqui... te pega de lá...     

  • Autarquias exercem exclusivamente atividades públicas (executa serviços do Estado)
    Fundação Pública exercem apenas atividades de INTERESSE público (executa serviços de INTERESSE do Estado)

  • Clara arbitrariedade da banca e nós meros concurseiros devemos nos colocar em nosso lugar e aceitar.

  • Errei, como grande parte, mas analisando a questão, percebi que o gabarito está, de fato, correto.

     

    Temos que ter humildade pra aceitar que caímos na pegadinha e aprender com os erros.

  • Em 06/09/2018, às 13:40:15, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/08/2018, às 14:42:15, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/08/2018, às 08:30:12, você respondeu a opção D.Errada!

     

    pra mim é Autarquia e pronto!!  71% de erros na estatística do QC

  • Caí na pegadinha igual, tô comentando só pra fazer volume mesmo xD

  • Cheguei aqui com a certeza de que o gabarito deveria ser alterado. Depois de ler os comentários eu continuo com a minha opinião de que o gabarito está errado mesmo. 

     

    A explicação dada para o gabarito certo da CESPE foi essa:

    Autarquias exercem exclusivamente atividades públicas (executa serviços do Estado)
    Fundação Pública exercem apenas atividades de INTERESSE público (executa serviços de INTERESSE do Estado)

     

    Desculpem-me aqueles que pensam diferente, mas se uma atividade pública está sendo exercida é porque ela é de interesse público e de interesse do Estado, seja diretamente ou indiretamente, caso contrário a atividade não deveria estar sendo exercida e a autarquia nem deveria existir. Como podemos imaginar uma autarquia que exerce alguma atividade que não seja direta ou indiretamente de interesse público e do estado? Pra que existiria uma autarquia desse tipo? Com que finalidade essa atividade estaria sendo executada? Toda autarquia é criada, pelo menos a princípio, para atender de alguma forma o interesse público. 

     

    Em relação ao gabarito divulgado pela banca, na minha opinião está errado pelo simples motivo que não podemos afirmar que uma fundação pública é criada por lei específica uma vez que fundações públicas de direito privado não o são. A criação delas é autorizada por lei específica. 

     

    Por todos esses motivos continuo a entender que o gabarito está errado. O gabarito correto é a letra D (autarquia). 

     

    O que adianta eu discrodar da CESPE? Nada. A CESPE poderia até ter colocado a letra A como gabarito. Não ia adiantar nada ficar reclamando. O bom é conhecer a questão e acertar em uma prova futura que tenhamos algo parecido, mesmo que eu discorde. 


  • # Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de INTERESSE PÚBLICO ou SOCIAL denomina-se FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ou FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL


    # Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA denomina-se AUTARQUIA

  • GABARITO C

     

    " Segundo Diógenes Gasparini, fundação é um patrimônio personalizado, afetado a um fim. O patrimônio da fundação é o complexo de relações jurídicas pertencentes a um dado sujeito personalizado, porque sobre ele incidem normas jurídicas tornando-o sujeito de direitos e obrigações. Afetado a um fim significa destinado ou consagrado a perseguir uma finalidade que, no caso das criadas, instituídas ou mantidas pela Administração Pública, é SEMPRE de interesse público. Não pode haver fundação, ainda que instituída sob o figurino do Direito Privado, que possa perseguir, legalmente, interesse privado."

     

    Augustinho PALUDO, 7ª EDIÇÃO, pg. 59

  • ISSO É UMA VERGONHA!

  • Fundação pública - realiza apenas atividades de interesse público

    Autarquia - realiza atividades típicas do Estado

     

  • Entendi nada...

  • Após ter errado a 4º vez, muito obrigada a Felipe Antoni 

  • Esse é o tipo de questão que separa e classifica o caboclo. 

  • ENTIDADE de direito público é totalmente de ATIVIDADE de interesse público, o enunciado em momento algum fala em personalidade jurídica pública.

  • Atividade TÍPICAS DO ESTADO= AUTARQUIA

    Atividade de INTERESSE PÚLICO= FUNDAÇÃO PÚBLICA

  • Primeiro que Fundação não é criada por Lei, é autorizada!!

  • A fundação não é criada por lei específica, é autorizada sua criação.

  • Tem uma galera dando uma de Ciro Gomes pra se justificar

  • Autarquia --> atividades típicas do Estado

    Fundação --> atividades de interesse público

  • Fundação pública: personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa e patrimônio próprio, integrante da administração indireta, sem fins lucrativos e criada por lei específica para desenvolver atividades de interesse público.

    Autarquia: personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e patrimônio próprio, integrante da administração indireta, sem fins lucrativos e criada por lei específica para desenvolver atividade típica de Estado.

  • AFF.

    MARQUEI D né?! mas enfim!

  • Aff... Fui com toda a sede em Autarquia!

    Autarquia= Típicas da administração

    Fundação= Não exclusiva do Estado. Cultura, pesquisa, educação... Interesse público

  • fundacao de direito privado, a lei apenas autoriza sua criacao;

    se for de direto publico, sao caracterizadas como verdadeiras autarquias, a lei cria a nova entidade

  • questão forte ai ein

  • A fundação se caracteriza por ser um patrimônio (conjunto de bens) com personalidade jurídica.

    CC, art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • A questão não está afirmando que toda fundação pública é criada por lei.

    Ela está caracterizando uma pessoa jurídica criada por lei, etc etc, e que, na minha interpretação, restringiu as atividades exercidas ao colocar apenas interesse público. Por mais que atividades exercidas por autarquias também sejam de interesse público, o "tom" da questão me fez crer que seria algo mais restrito/direcionado

     

    Pros espertões do "errei com orgulho" e "quem acertou, estude mais", recomendo interpretar melhor

  • Deveria ser anulada essa daí 

    O enunciado não foi específico e não tem a opção correta para selecionar.

    A resposta seria Fundação Pública de Direito Público. Poís ela depende da lei específica para ser criada. Já a Fundação Pública de Direito Privado é autorizada por lei.

  • "Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e que realiza apenas atividades de interesse público denomina-se"

    Se analisarmos as alternativas, veremos o seguinte:

    a) Empresa pública - AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA 

    b) Sociedade de economia mista - AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA

    c) Fundação pública - AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA e lei complementar define sua area de atuação e serve para atividades de interesse público.

    d) Autarquia - CRIADA POR LEI ESPECIFICA e serve para atividades do governo como os serviços públicos. 

     

    A própria constituição federal informa esses conceitos em relação a criação das entidades e em nenhum momento ela informa que as fundações públicas são criadas por lei, então creio que a questão deveria ser ANULADA

  • Também colaborei com o percentual de quase 70% da letra D.


    Fundação pública - ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO

    Autarquias- ATIVIDADES TIPICAS DE ESTADO


    OBS.: A Fundação pública a qual é criada por lei é igualzinha a Autarquia, sendo essa a única diferença.

  • Eu errei, mas acertei.

  • Errei nada. Gabarito errado.

  • Tipo de questão que eu nem me preocupo em ter errado!

  • Assim como vários, também marquei a alternativa D, mas eis a resposta correta:


    As fundações públicas podem ser de direito privado e de direito público, onde esta última opção é considerada pelos doutrinadores uma espécie de autarquia. Destarte, a fundação pública de direito público, também denominada de autarquia fundacional, segue as mesmas regras de criação da autarquia em si.


    Devido a isso, são criadas por lei específica, existindo a partir da vigência dela


    O que vai diferenciar as fundações de direito público das autarquias é o objeto. Enquanto as autarquias exercem atividades típicas do Estado, as fundações autárquicas exercem funções de interesse público, como a assistência social e a assistência médica.


    Por isso, a alternativa é a C

  • Será que a questão quis se referir as FUNDAÇÕES AUTARQUICAS?

  • Art. 37 XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Reportar abuso

  • mais uma pro caderno de "peculiaridades do CESPE".

  • Whaaaaaat?

  • Totalmente ambígua! Cespe cagou e nem se preocupou de se limpar...

  • Teve algumas alterações na lei. bom prestar atenção.

  • Teve algumas alterações na lei. bom prestar atenção.

  • Fundações autarquicas são criadas por lei.

  • helloooo?! Autarquias?!!?!?!?

  • Eu errei pq realmente já fiz muitas questões e sei do posicionamento do CESPE com relação as fundações públicas...

    Tribunal Superior Cespiano e suas bizarrices

  • me pegou no "criada por lei específica" que é uma característica das autarquias, se a banca estava tratando de fundações públicas de direito público, ela deveria ter sido mais clara.

    há várias formas de abordagem desse assunto e eles escolhem o jeito mais fdp possível.

  • RESPOSTA: letra C;

    A diferença entre a Autarquia e a Fundação Pública está no objeto. A primeira exerce atividade típica de Estado. A segunda, funções de INTERESSE PÚBLICO (atividades que não são exclusivas de Estado), como por exemplo, assistêcia social e a assistência médica.

    Espero ter colaborado de alguma forma.

    Bons estudos a todos. 

  • Gabarito C

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: atividades de interesse público.

    AUTARQUIAS: atividades típicas do estado.

  • Fundações públicas (autarquia fundacional) - Criada por lei específica/ordinária - Desempenham funções social/atividades de interesse público, mas podem exercer atividade típica estatal

    Autarquia - Criada por lei específica/ordinária - Exerce função exclusivamente administrativa/autoadministração (típica estatal)

    Obs.: Principal erro da banca: Colocar o apenas, mas por eliminação chegava a assertiva correta, no entanto, a autarquia fundacional pode exercer atividade típica estatal (administrativa). Quando instituída, é (mas, não apenas) para exercer atividade de interesse público/função social, mas podendo exercer atividades típicas estatais.

  • ESSA DAQUI ELIMINOU 90% DOS CANDIDATOS! 

    MISERICÓRDIA!!

  • A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.

    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Autarquias: Desempenham atividade típica de Estado.

    Fundação Publica: Desempenha função atípica de Estado.

    • Atividade típica de Estado é aquela que somente ente e agentes públicos podem desempenhar. Exemplo: segurança pública.

    • Atividade atípica de Estado é aquela que tanto o poder público quanto os particulares podem desempenhar concomitantemente. Exemplo: educação e saúde.

    Errei esta questão marcando como resposta a ledra D (autarquia).

    Pelo que entendi a banca considera "atividades de interesse público" como atividade atípica do Estado e portando uma atividade desenvolvida pela Fundação Publica, além de ser pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

  • Gabarito C - Fundação Pública

    Errei também essa questão, mas não me conformei. Sendo assim busquei outras fontes para entender o porquê do gabarito ser Fundação Pública. Enfim o gabarito está certo, pois fundação pública exerce apenas atividade de interesse social e sem fins lucrativos.

    Fundação Pública- Atividade interesse social - (APENAS);

    Autarquia - Atividade de interesse social (ex: INSS) e Atividade típica do Estado (Policia Administrativa , Fomento , Intervenção , Serico Público)

  • Acho que o José Elias falou o essencial.

  • pegadinha maldosa

    interesse público= Fundação

    intesse da Adiministração pública= Autarquia

  • - Galvão!

     

    - Fala, Tino !

     

    - Vai mudar.

  • Fundação Pública criada por LEI ??

  • Meu Professor disse: "Quando citar PATRIMÔNIO pode marcar sem medo FUNDAÇÃO PÚBLICA"

    MISERÁVEL TAVA CERTO

  • Caí feito um patinho.... =\

  • MER.DA

  • Será que alguém acertou essa questão? kkkk

    E foi pra nível médio....

    ABSURDOOO

  • Em 07/08/19 às 11:20, você respondeu a opção D.

    Em 24/07/19 às 09:58, você respondeu a opção D.

    Preocupante :(

  • Fundação pública NÃO é criada por lei ela tem sua criação autorizada por lei, logo cabe recurso... Para a questão estar 100% correta tem que dizer que sua criação depende de lei mas não criada por Lei..

  • Autarquia exerce atividade típica do estado

    Fundação pública de direito público é criada por lei específica e tem as mesmas características de uma autarquia, só que exerce ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO

  • Questão passível de anulação. Fundação é instituída por lei e não criada.

  • Se você errou, parabéns! Está no caminho certo.

    Se você acertou, precisa estudar mais.

    Se você acertou e ainda concorda com o gabarito, tu tá com algum problema bem sério.

  • Fui seco na D. Não tem como ser diferente.

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Se você acertou, continue nesse caminho... menos um concorrente.

  • Que absurdo de questão Rsrs

  • Que absurdo de questão Rsrs

  • ABSURDO!

  • Ainda bem que marquei a D, estou no caminho certo heheh

  • Marquei Autarquia com gosto e o gabarito me deu desgosto rsrsrs.

  • Fundação não é AUTORIZADA a sua constituição? Pensei que a LC definisse a área de atuação das mesmas. Quando eu leio o Art. 37 da CF, a única entidade da Adm. Indireta que eu vejo que precisa de LEI ESPECÍFICA para ser instituída é a AUTARQUIA.

    Questão maliciosa.

  • E O BOM É Q O PROFESSOR AINDA JUSTIFICA COMO CERTA A LETRA C

  • O problema é que a Cespe pode dar qualquer resposta que os professores do QC justificam!

  • Respondi letra D e deu errado...

    Alguém sabe responder o pq o gabarito ser letra C?

  • hummm lembrei da tal das 'fundações autárquicas' depois de ter marcado a letra D kkk nessa a Cespe foi safa, rum.

  • Cespe entrando em contradição com suas próprias questões.

    Já fiz váaaaaaaaaaaaaaarias questões em que ela considera que qdo vem escrito só FP, é a FP Dir. Privado, logo não é criada por lei e sim autorizada.

    Bizarrices cespeanas...

    76% da galera que errou, vcs estão no caminho certo, desconsidere essa questão ridícula.

  • NÃO ACREDITO QUE ESTÁ COMO GABARITO A LETRA "C", E MAIS AINDA EM VER QUE O PROFESSOR CONCORDOU E JUSTIFICOU.

    TODOS OS TEÓRICOS INFORMAM QUE APENAS A AUTARQUIA É CRIADA POR LEI , AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS.

    VERGONHA QCONCURSOS.

  • Cara que questão é essa, qual foi o posicionamento adotado pela banca mesmo!!! SABER MAIS QUE A BANCA DA AZAR.

  • quem "aSertou" essa ta precisando estudar mais

  • o que mais me chama a atenção na questão é que, se considerá-la correta, haverá uma distinção entre "interesse público" e "atividades típicas de Estado". Alguém encontra alguma fonte diferenciando-as?

    Porque, para mim, toda atividade típica de Estado é de interesse público. Di Pietro, aliás, não indica nenhuma exceção ao princípio da supremacia pública sobre o particular ou ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Aliás, o decreto lei 200/67 não traz nada sobre fundações autárquicas; esse decreto apenas conceitua que fundações públicas de DIREITO PRIVADO desenvolvem atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

    Di Pietro ainda afirma que "Nos últimos anos, a tendência do Supremo Tribunal Federal vem se firmando no sentido de considerar como fundações de direito público todas as que desempenhem atividade estatal e se utilizem de recursos públicos".

    Enquanto isso, o decreto lei 200/67 define a autarquia como "entidade dotada... para executar atividades típicas da Administração Pública".

    Quem concordou com o gabarito, saberia explicar qual a diferença entre "atividade estatal" e "atividades típicas da Administração Pública"?

    Para mim, se se considerar a letra c) como correta, deve-se considerar a d) também, pois na teoria e na prática não há diferença entre fundação autárquica e autarquia.

  • Ué...não é Autarquia? Cespe mermã te decide!!!!

  • Absurdo!!!

  • A questão mais odiada do direito adm Cespe é essa sem dúvidas :(

  • o Gabarito certo é Fundação Pública. A questões falou : "... criado por lei ESPECIFICA..."
  • Fundações Públicas não são criadas por Lei Específica, são AUTORIZADAS por lei específica. A resposta correta é Autarquia.

  • A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.

    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Obs: Vi alguns comentários dizendo que a Fundação Pública é autorizada por lei, mas isso ocorre apenas nas FP de direito privado e tem regime híbrido, já nas de direito público, as FP são criadas por lei, mesmo regime das autarquias (fundação autárquica).

    Acredito que o erro da questão está aí, ela estava se referindo as fundações de direito público, já as autarquias possuem a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

  • É só verificar a Estatística... Até os mestres, pós doutorado e até mesmo quem elaborou a questão: errou

  • A pessoa que "aSertou" essa, errou! Volte a estudar kkkkk

  • Autarquia exercer alguma atividade que não seja de interesse público?

  • O Estado sou eu!!!!

  • CRIADA por lei específica COMO PODE SER FUNDAÇÃO? KKKKKKK

  • Nunca fiquei tão feliz em errar.

  • Essa entidade é a Fundação Pública de Direito Público, mais conhecida como Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional. Ela é criada por lei, como a Autarquia.

  • FUNDAÇÃO - ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.

    AUTARQUIA - ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO.

    A questão se refere à Fundação Pública de Direito Público (espécie de autarquia, criada por lei).

    Eu também errei, mas não erro nunca mais!

  • LETRA C

  • Fui em AUTARQUIA e errei. xD

  • Quase cai da cadeira....

  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    A questão trata da organização da Administração Pública. Analisando as alternativas:

    a) e b) INCORRETAS. Também pode ser exploradora de atividades econômicas, portanto não se destina apenas a atividades de interesse público.

    c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    d) INCORRETA. Autarquia é criada por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio, mas com a finalidade de executar atividades típicas do Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    grande resposta do qc, só Deus na causa, explicou nada o erro da questão, igual o prof arenildo kk

  • errei , mas aceito o gabarito,nessa minha curta jornada já aprendi que a principal regra é jogar a regra do jogo , talvez na prova a grl acertou , pois desconfiou de uma questão tão "fácil ". nós aqui no aconchego do lar , vamos direto marcando, tem uma grl nos comntaríos que vai erra sempre pois fundação PÚBLICA tb são criadas por lei , tem uma doutrina que fala que a diferença é que elas fazem atividades atipicas de estado .

  • c) CORRETA. Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC.

    O site que era para nos ajudar, acaba atrapalhando com cometários errados e supérfluos.

  • ???

    Fundação Pública

    Direito público: (CRIADA por lei);

     

    Direito privado: (Criada por Particular) (AUTORIZADA por lei).

    Acho que o que fez muitas pessoas errarem (como eu) foi que a questão não especificou se seria de Direito Público ou Privado! :(

  • O CESPE me faz pensar que estou retroagindo. Desde quando a FP é criada por LEI, ela é autorizada por LEI ESPECÍFICA.

    Meu DEUS, CESPE para de fazer questões com destinatários certos. Isso é desumano.

  • Se criada por lei, trata-se de fundação pública, que realizará atividades de interesse público, sem fins lucrativos, conforme preceitua o art. 5º, II do DL 200/67.

    As Fundações Públicas diferenciam-se das privadas, além de seu regime jurídico, no mecanismo de criação: as públicas devem ser criadas por lei, enquanto as privadas são autorizadas por lei e prescindem de registro em cartório.

    ____________________________________________________

    Comentário do usuário ANDERSON JOW:

    FUNDAÇÃO - ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.

    AUTARQUIA - ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO.

    A questão se refere à Fundação Pública de Direito Público (espécie de autarquia, criada por lei)

  • Não sei se fico mais indignado com a questão ou com o comentário da professora.

    Se a fundação pública for de direito público até estaria correto dizer que a criação ocorre por lei específica (autarquia equiparada)

    Se a fundação pública for de direito privado, a premissa anterior já não é mais válida, uma vez que a lei simplesmente autoriza a criação.

    A questão deixa em aberto, com a alternativa falando apenas em: fundação pública.

    Não temos bola de cristal para saber se ela está se referindo a de direito público ou privado, desta feita, a resposta menos errada seria "autarquias" - letra D

    Quanto ao comentário da professora: além de ratificar o gabarito da questão, piora a situação ao dizer que a fundação de DIREITO PRIVADO é CRIADA por lei específica, quando neste caso, é autorizada...

  • CF/88

    Art. 37, inc XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    DL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações. 

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho: é dominante a corrente que defende a existência de dois tipos de fundação pública: as fundações de direito público, de natureza autárquica, criadas por lei, e as fundações de direito privado em que a lei apenas autoriza a sua criação.

  • Eis aí a Famigerada Jurisprudencia CESPIANA

  • É o caos na terra

  • O examinador da Cespe tá com o nome anotado naquele lugar viuuu

    pqpqpqqpq

  • cara, conseguiram criar uma semelhança entre autarquia e fundação? e o detalhe é minusculo ainda...

  • Fundação: Apenas atividades de interesse público = ATÍPICA de estado

    Autarquia: atividade TÍPICA de estado

    acho q é isso

  • Ta esquisito isso aí!

    Fundação em questões CESPE é personalidade jurídica de direito público.

    Autarquia - lei cria

    Fundação - lei autoriza.

    "Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica"

  • q questão lixo kkkk vai tomar no cool cespe

  • Concordo absolutamente com o colega Cassiano (@qciano).

    Autarquia - lei cria

    Fundação - lei autoriza.

    "Art. 37 XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • Gabaritos errados acontecem mesmo, infelizmente, mas sigam com a consciência limpa de que sabem a matéria.

  • é sério?

  • De fato, o objeto da autarquia é o exercício de “atividades típicas” de Estado. Essa é a finalidade legítima das autarquias, conforme se extrai do art. 5.º, I, do DL 200/1967. Quanto às fundações públicas, deve-se diferenciar sua configuração como de direito público ou de direito privado, e aqui reside o erro da questão, que adotou, genericamente o termo "fundação pública" como alternativa correta.

    Afirmar que as fundações exercem apenas atividades de interesse público sem distinguir o regime de direito a qual a entidade está submetida torna a questão incompleta e, por isso, nula. Caso a fundação pública seja de direito público, seu objeto será definido na lei de instituição (equiparada às autarquias) e não será, necessariamente, o indicado na questão.

    Destaco:

    O objeto das fundações privadas deve ser o desempenho de atividades sociais, tais como (art. 62, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei 13.151/2015): assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.

    Em relação ao objeto das fundações estatais, o tema depende da interpretação conferida ao art. 37, XIX, da CRFB, que exige lei específica para instituir autarquia e autorizar “a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Entendemos que a exigência de lei complementar para definição do objeto das fundações aplica-se apenas às fundações estatais de direito privado, em razão da expressão “nesse último caso”, mas não compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito público, cujo objeto pode ser definido por lei ordinária.

    A lei complementar, no caso das fundações estatais de direito privado, e a lei ordinária, na hipótese de fundações estatais de direito público, que definirão o objeto das fundações, são de competência de cada Ente federado.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Se você acertou, você errou.

    Se você errou, marcando a letra D, parabéns, você está no caminho certo.

  • Uma dúvida: Porque a questão não foi anulada ????

  • Parabéns para os que erraram esta questão!

    O professor do QC justificou o gabarito.

    kkkkkkk.

    Muito fraco!

  • É brincadeira essa questão, meu Deus!!
  • Maluco, e por acaso as atividades típicas do Estado não são de interesse público? Kkkkkkkk.

  • Entendi foi nada.

  • já perceberam que os professores que comentam as questões sempre babam o ovo das bancas examinadoras e

    fecham os olho perante as atrocidades que essas bancas fazem? os professores sempre arranjam um jeito de justificar as palhaçadas!

  • Já fiz mil vezes essa questão, sempre marco D. rsrs

    Oh céus! Oh vida!

  • Esse questão deveria ser anulada pois: "Pessoa jurídica da administração indireta criada por lei específica.."

    Art. 37/CF XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Os professores nem se dão ao trabalho de olhar os comentários e analisar as dúvidas dos alunos. Fala sério!

  • Fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, criada por lei específica, com a finalidade de desenvolver atividades de interesse público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.

  • é muita noiaaa doidooooo

  • Entendo que essa questão deveria ser anulada, pois o comando da questão é ambíguo, uma vez que pode ser perfeitamente entendido como FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIA ESPECIAL OU FUNDAÇÃO AUTARQUICA), bem como por AUTARQUIA. Vale ressaltar também, que a alternativa C não mencionou qual a personalidade jurídica da FUNDAÇÃO PÚBLICA.

  • Dá pra perceber pelo tipo das questões de Dir. Adm. dessa prova que o examinador é bem fraquinho.

    Dica: esqueça essa questão, e passe pra próxima.

  • O gabarito da banca foi a letra C. Bom, de fato, as fundações públicas podem ser criadas por lei específica e a área de atuação delas é ligada às atividades de interesse público. Contudo, temos dois problemas. Primeiro que nem toda fundação é criada por lei específica, pois existem fundações cuja criação é autorizada por lei específica (são as fundações públicas de direito privado). Outro problema é que as autarquias também exercem atividades de interesse público. Costuma-se dizer que as autarquias exercem atividades típicas de Estado, mas isso não deixa de ser atividade de interesse público. Logo, tanto a letra C como a letra D estão corretas (sendo que a D é até “mais correta”). Na época, sugerimos que nossos alunos entrassem com recurso pedindo a anulação, mas a banca manteve o gabarito. 

    Estratégia Concursos.

  • Questão deveria ser anulada

    APENAS a Autarquia pode ser criada por lei específica.

    Já a Fundação Pública é somente autorizada e não é criada por lei especifica, mas por lei complementar.

    CF/88

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    "A Constituição Federal no seu art. 37, XIX, prescreve que a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão através de lei específica criar a Autarquia e autorizar a criação da Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública." Professor Carlos Barbosa

  • Bela questão! Tá vendo que dá pra fazer questão difícil sem aloprar, cespe? Mzrv!

  • Putz! E as fundações de direito privado??

  • A banca foi infeliz nesta questão deixando margem para possível anulação. Autarquias são criadas por lei, a não ser que a banca esteja se referindo as chamadas "autarquias fundacionais" ou "fundações autárquicas" que possuem características de autarquias mas são denominadas fundações.

  • Questão de técnico administrativo com 75% de erros.

  • o problema é que o Supremo também já decidiu que decisões judiciais não podem se imiscuir em conteúdo de questões de concurso...voce que lute!

  • Ué! Mas o cespe não adota as FPs, por via de regra, de Direito privado? logo ela seria autorizada por lei específica e não, criada. :/

  • Gabarito: Letra C

    Questão extremamente confusa!

    Vejamos o que diz a literalidade do Decreto-Lei nº 200/67, com a redação dada pela Lei 7.596/87:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    As Fundações Públicas devem se destinar às atividades que de alguma forma tenham um fim coletivo, como relacionadas à assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

  • Tem gente que ainda defende essa banca com unhas e dentes...tem questões que não basta você saber a matéria, tem que contar com a sorte do examinador não ter fumado uma maconha antes...Depois que falo que prefiro FCC a Cespe ainda o povo quer me xingar kkkkkk

  • Em 09/03/20 às 10:49, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 22/03/19 às 14:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Observação importante! 70.52% dos estudantes erraram essa!

  • Quando eu acho que to indo bem vem a Cespe e me dá uma rasteira

  • questão confusa quanto à Fundação pública ser em regra de direito privado, mas tem uma parte que define a questão:

    Autarquia - exerce atividades típicas do Estado

    Fundações públicas - exercem atividades de interesse do Estado

  • No mínimo, deveria ser Anulada...

  • Uma autarquia NÃO pode ser criada para exercer uma atividade econômica, assim como a fundação pública também NÃO!

  • Redação horrorosa.

  • EU FUI SECO EM AUTARQUIA...

    FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO É AUTORIZADA POR LEI??!!!

  • Essa banca só passa raiva, sem noção demais... Olhem isso, questões com a mesma pergunta e respostas diferentes:

    Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 2

    As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.(ERRADO)

    Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.(CERTO)

    (CESPE - MC - 2013) 

    Fundação pública  é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. (ERRADO)

    (CESPE – FUB - 2016)

    Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público (errado)

  • Decidi esquecer que essa questão existe. Fod@-se.

  • Eu marquei autarquia, errei, mas sinceramente: tô nem aí! Fundação pública não é criada, e sim autorizada por lei. Ponto.

  • Acertei essa questão maldosa pelo seguinte macete: Atividades de natureza pública = autarquia. Atividades de interesse público = fundações.

  • Pior é o comentário do professor do QC, afirmando que a fundação é criada por lei. Eu, heim. Examinador despreparado sim e professor que passa pano também.

  • Questão anulável, pois FP é autorizada por lei espeífica. A realização de atividades de interesse público não corrige o erro de que ela é autorizada por lei específica e não criada.

  • Tá ruim pra você, também tá ruim pra mim, tá ruim pra todo mundo(?) a vida é assim...

  • DL200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

    CF/ art. 37: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    Só pela forma de criação não é possível aceitar a Fundação Pública como resposta mas pela essência do serviço público sim pois:

    Pelo critério da prestação do serviço público as Autarquias são por excelência prestadoras de serviço público que exigem o Poder Público em sua prestação. Porém as Fundações prestam serviços de Interesse público que podem ser prestados pelo Estado e por pessoas privadas, eis a pegadinha da questão. A Fundação Pública de Direito Público criada por lei como a Autarquia recebe o nome de Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional, são prestadoras de serviços de INTERESSE PÚBLICO.

    PORTANTO a C ESTÁ CORRETA.

  • Acertar uma questão sobre Fundações nessas bancas virou loteria... Haja!

  • Se o tema for Fundação Pública é melhor deixar sem resposta. O CESPE não tem conceito definido.

  • FP pode ser criada por lei também, nesse caso ela terá a mesma natureza das autarquias.

  • "Sorria e acene Kowalski, apenas sorria e acene." Capitão - Pinguins de Madagascar.

  • Os burocratas do cespe não diferenciam fundações publicas e governamentais para, justamente, definir ogabarito da questão logo após a prova para aumentar o índice de candidatos errando a questão

  • Típica questão "loteria" banca coloca duas respostas que podem ser consideradas corretas e "escolhe" qual gabarito "deve" ser o oficial.

    Em casos como esse não se pode contestar, apenas deitar, rolar e chorar.

  • É simples: AUTARQUIA : É CRIADA POR LEI; FUNDAÇÃO PÚBLICA: LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO. É um absurdo em uma situação como essa eles quererem legislar.

  • A autarquia pratica atividade típica de estado e a fundação de interesse público.
  • GENTEEEEEEEEEEEE

    CRIADA POR LEI SOMENTE AUTARQUIA! FUNDAÇÃO É AUTORIZADA POR LEI

    FALA SÉRIO, CESPE!

  • Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

    Fonte: Google

    Essa questão deveria ser anulada.

  • OI? kkkkk, loucura. Já tinha me esquecido das bizarrices do CEBRASPE.

  • Essa questão é ABSURDA, eu sempre acerto mas erro.

  • Se vc que marcou a letra D parabéns vc acertou!

  • Imoralidade isso. Não se avalia mais conhecimento, busca-se prejudicar as pessoas que estudam. Mil vezes canalhas.

  • A fundação pública é criada por lei específica? absurdo!!!!!!!
  • Ainda bem que errei

  • Gente, use a esperteza: o que está em seu poder você pode controlar. As invenções da banca não podemos controlar mas podemos ir pelo caminho mais seguro. Veja:

    • ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO --> autarquia
    • ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO --> fundações

    Esses conceitos estão em doutrinas, então é assim, infelizmente.

    Mesmo que a banca traga outra informação que conflite no enunciado vá sempre pelo caminho mais seguro.

    Eu já errei essa questão e agora eu acertei por estar mais "esperta" nessas pegadinhas.

  • Autarquias --> Atividades típicas do Estado.

    Fundações públicas -->Atividades de interesse público.

  • Fundação pública de direito público: criada por lei, é conhecida como “fundação autárquica”.

    Fundação pública de direito privado: instituição autorizada por lei.

  • SEM JUSTIFICATIVA...CESPE tropeçou nas próprias pernas, são autorizadas e NÃO criadas.

  • 4º vez que erro a mesma questão...