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Letra (a)
L9784
a) Certo. Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (B)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (C)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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BIZU DO PROFESSOR RODRIGO MOTTA, O MOTTINHA.
SAO DIREITOS: SETE FOFAZ
SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
SAO DEVERES: EX PROCÊ NAO PRESTA
EXpor os fatos conforme a verdade
PROCEder com lealdade, urbanidade e boa-fé
NÃO agir de modo temerário
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LEI 9.784/99 - CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
LETRA FRIA DE LEI.
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Bom dia,
· Expor os fatos conforme a verdade e não conforme o seu entendimento.
Bons estudos
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Apesar de que a bem da verdade nenhum ser humano é capaz de expor os fatos senão conforme o seu entendimento.
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Mas, como diria um professor: "o direito é 'dever ser'".
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Macete para direitos....
Ex Não Presta? Procede.
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Letra A
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Galera, mamão com açucar. Quem leu a lei respondeu.
O CESPE o glória...
Quero ver se a STM vai ser assim...rs
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pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/
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São deveres do administrado:
§ Expor os fatos conforme a verdade;
§ Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
§ Não agir de modo temerário;
§ Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Art. 4º 9784/99: São deveres dos administrados perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I- expor os fatos conforme a verdade,
II- proceder com lealdade, urbanidade e boa fé,
III- não agir de modo temerário,
IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Fiz a questão por eliminação partindo do pressuposto da diferença entre direito e dever... Única resposta cabível é a letra "a"
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DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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DIREITOS DOS ADMINISTRADOS ART 3, II : ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
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Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece que é dever do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo,
a)
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Correta! É um dos deveres dos administrados. Art. 4 IV
b)
tomar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. Incorreta, por se tratar dos direitos dos administrados. Art.3, II
c)
expor os fatos conforme seu entendimento, desde que respeitado o interesse coletivo. Errado! expor os fatos conforme a verdade.
d)
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Errado! Por se tratar dos direitos dos administrados.
Gabarito: A
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A) Dever (Gabarito)
B) Direito
C) Expor os fatos conforme a verdade.
D) Direito
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Essa é da antiga,concurseiro raiz
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - Expor os fatos conforme a verdade;
II - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - Não agir de modo temerário;
IV - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
EX proceder com lealdade nao presta
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A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o artigo 3º e seguintes estabelecem os direitos e deveres dos administrados no processo administrativo.
• Deveres do Administrado:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:,
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A) CERTA, de acordo com o art. 4º, IV, da Lei nº 9.784 de 1999 é dever do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
B) ERRADA, já que tomar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado é considerado direito do administrado, conforme indicado no art. 3º, II, da Lei nº 9.784 de 1999. Salienta-se que na questão fora solicitado o dever do administrado e não o direito.
C) ERRADA, uma vez que é dever do administrado expor os fatos conforme a verdade, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADA, já que é direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 9.784 de 1999. Ressalta-se que na questão fora solicitar o dever do administrado e não o direito do administrado.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2015.
Gabarito: A
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A letra B tem um detalhe importante de ser mencionado.No contexto dessa Lei: TOMAR é buscar. TER é receber. Errei nesse ponto. Achei importante.
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Macete: SÃO DIREITOS: TESE FOFA
TE: Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
SE: Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
FO: Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
FA: Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
SÃO DEVERES: EX PROCÊ NÃO PRESTA
EX: Expor os fatos conforme a verdade PROCE: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé NÃO: Não agir de modo temerário
PRESTA: Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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B) ISSO É UM DIREITO
C) CONFORME A VERDADE
D) É UM DIREITO
GABARITO A
#FOCO#FORÇA#FÉ
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ESTE "DEVER" DE CASA NÃO PRESTA PRO EX
Não agir de modo temerário;
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Expor os fatos conforme a verdade;
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Letra A
Lei nº 9.784/99
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LETRA A
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Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece que é dever do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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a) CERTA - Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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b) ERRADA - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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c) ERRADA - Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
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d) ERRADA - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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MINEMONICO PARA OS DEVERES:
EX. NÃO PRESTA, PROCEDE?
EXpor os fatos conforme a verdade;
NÃO agir de modo temerário;
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
PROCEDEr com lealdade, urbanidade e boa-fé.
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Respondir usando interpretação de texto. Acertei!
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Direitos dos administrados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Deveres dos administrados:
- expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.