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ID
2541364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece que é dever do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784

     

    a) Certo. Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (B)

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (C)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • BIZU DO PROFESSOR RODRIGO MOTTA, O MOTTINHA.

     

    SAO DIREITOS: SETE FOFAZ

     

    SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    SAO DEVERES: EX PROCÊ NAO PRESTA

     

    EXpor os fatos conforme a verdade

    PROCEder com lealdade, urbanidade e boa-fé

    NÃO agir de modo temerário

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • LEI 9.784/99 - CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    LETRA FRIA DE LEI.

  • Bom dia,

     

    ·         Expor os fatos conforme a verdade e não conforme o seu entendimento.

     

    Bons estudos

  • Apesar de que a bem da verdade nenhum ser humano é capaz de expor os fatos senão conforme o seu entendimento.

  • Mas, como diria um professor: "o direito é 'dever ser'".

  • Macete para direitos....

    Ex Não Presta? Procede.

  • Letra A

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

  • Galera, mamão com açucar. Quem leu a lei respondeu.

    O CESPE o glória...

    Quero ver se a STM vai ser assim...rs

  • pra quem se interesse segue o link da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo) esquematizada em mapas mentais. Tá bem bacana e é de grátis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-9784-esquematizada/

  • São deveres do administrado:

    §  Expor os fatos conforme a verdade;

    §  Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    §  Não agir de modo temerário;

    §  Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Art. 4º 9784/99: São deveres dos administrados perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I- expor os fatos conforme a verdade, 

    II- proceder com lealdade, urbanidade e boa fé, 

    III- não agir de modo temerário, 

    IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

  • Fiz a questão por eliminação partindo do pressuposto da diferença entre direito e dever... Única resposta cabível é a letra "a"

  • DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

  • DIREITOS DOS ADMINISTRADOS ART 3, II : ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
  • Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece que é dever do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo,

     a)

    prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Correta! É um dos deveres dos administrados. Art. 4  IV

     b)

    tomar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. Incorreta, por se tratar dos direitos dos administrados. Art.3, II

     c)

    expor os fatos conforme seu entendimento, desde que respeitado o interesse coletivo. Errado! expor os fatos conforme a verdade.

     d)

    formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Errado! Por se tratar dos direitos dos administrados.

    Gabarito: A

  • A) Dever (Gabarito)

    B) Direito

    C) Expor os fatos conforme a verdade.

    D) Direito

  • Essa é da antiga,concurseiro raiz

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - Expor os fatos conforme a verdade;

    II - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - Não agir de modo temerário;

    IV - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    EX proceder com lealdade nao presta

     

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o artigo 3º e seguintes estabelecem os direitos e deveres dos administrados no processo administrativo. 
    Deveres do Administrado:

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:,

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

    A) CERTA, de acordo com o art. 4º, IV, da Lei nº 9.784 de 1999 é dever do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 
    B) ERRADA, já que tomar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado é considerado direito do administrado, conforme indicado no art. 3º, II, da Lei nº 9.784 de 1999. Salienta-se que na questão fora solicitado o dever do administrado e não o direito. 
    C) ERRADA, uma vez que é dever do administrado expor os fatos conforme a verdade, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    D) ERRADA, já que é direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, nos termos do art. 3º, III, da Lei nº 9.784 de 1999. Ressalta-se que na questão fora solicitar o dever do administrado e não o direito do administrado. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2015. 

    Gabarito: A 
  • A letra B tem um detalhe importante de ser mencionado.No contexto dessa Lei: TOMAR é buscar. TER é receber. Errei nesse ponto. Achei importante.

  • Macete: SÃO DIREITOS: TESE FOFA

    TE: Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    SE: Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    FO: Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    FA: Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    SÃO DEVERES: EX PROCÊ NÃO PRESTA

    EX: Expor os fatos conforme a verdade PROCE: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé NÃO: Não agir de modo temerário

    PRESTA: Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • B) ISSO É UM DIREITO

    C) CONFORME A VERDADE

    D) É UM DIREITO

    GABARITO A

    #FOCO#FORÇA#FÉ

  • ESTE "DEVER" DE CASA NÃO PRESTA PRO EX

    Não agir de modo temerário;

    Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     Expor os fatos conforme a verdade;

  • Letra A

    Lei nº 9.784/99

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO 

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

  • DOS DEVERES DO ADMINISTRADO 

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

  • LETRA A

  • Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece que é dever do administrado perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • a) CERTA - Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    -

    -

    c) ERRADA - Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    -

    -

    d) ERRADA - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • MINEMONICO PARA OS DEVERES:

    EX. NÃO PRESTA, PROCEDE?

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    NÃO agir de modo temerário;

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;

    PROCEDEr com lealdade, urbanidade e boa-fé.

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  • Direitos dos administrados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Deveres dos administrados:

     - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.