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ID
2541376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

No setor público, as opções de compra, sempre que possível, devem ser compatíveis em termos de especificações técnicas e de desempenho, assim como em termos de condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Essa exigência caracteriza o denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    Conforme os ensinamentos de Diógenes Gasparini sobre o princípio da padronização:

    Padronização quer dizer a adoção de um stander, standart, padrão [...] Assim deve a entidade compradora, em todos os processo para aquisição de bens, observar as regras básicas que levam a adoção de um stander, de um padrão que, vantajosamente, possa satisfazer as necessidades das atividades que estão a seu cargo.

    Standard traduzido para o português é: padrão, ou seja, Principio da Padronização.

     

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  • Letra da Lei 8.666/93:

    “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 
    I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”.

  • Art. 11.  As Obras E Serviços destinados aos mesmos fins:

     

    Regra: terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. O incentivo à padronização tem como intuito a economia de recursos, podendo incentivar a redução de custos pelo aumento da competitividade proporcionado pela transparência dos objetos que serão pretendidos nas eventuais licitações.

     

    Exceção: quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Condições técnicas podem motivar a não padronização, que deve ser justificada.

    A padronização é uma regra preconizada pelo postulado da produção em escala industrial com a consequente redução de custos operacionais onde ganham contornos de relevância  a garantia oferecida do produto, a assistência técnica, condições de manutenção e a sua idoneidade, além do que possibilita a cultura da imagem agradável pela estética e uniformização de produtos, marcas ou serviços.

     

    A padronização é a fórmula imposta pela lei como prescreve o inciso I do Art. 15. A sua não utilização do projeto - padrão é exceção.

     

    A condição essencial para a adoção da padronização é reunir as condições que motivem a continuidade de produtos, que justifiquem a escolha a ser adotada, porquanto a marca é apenas o meio pelo qual se individualiza a coisa que se escolheu.

     

    Com efeito, o resultado será a escolha pela Administração de uma marca determinada, a qual será utilizada posteriormente para identificar os objetos que serão contratados. Isso não se traduz em qualquer tipo reprovável, não infringe a Constituição nem viola a Lei 8.666/93.

     

    Fonte: Manual dos Crimes Contra o Erário, Aluizio Bezerra Filho, página 312 e 313, Editora JusPODIVM).

  • @Estudante Solidário, agradeço a mensagem, mas a seção de comentários não é destinada para mensagens de autoajuda, você pode deixar isso para o seu perfil pessoal nas redes sociais.

    Voltando pro tema que trata na questão, esse é um dos muitos exemplos em que o direito administrativo e administração pública se encontram, o conhecimento para responder poderia ser tirado da lei 8.666/93, lei que trata das licitação públicas.

  • LETRA D