-
Fatura é um documento comercial de cobrança que representa uma conta (aquisição de algo ou serviço recebido). Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou itens adquiridos. A fatura é emitida por uma empresa e geralmente é acompanhada do boleto bancário para o pagamento.
Duplicata é um crédito que funciona como uma forma facilitada de pagamento e pode ser utilizada para pagar faturas e contas sem notas fiscais. Por exemplo, um credor divide uma dívida em várias duplicatas e conforme o devedor vai pagando, essas duplicatas são devolvidas ao pagador, até sua quitação total.
http://www.galirows.com.br/meublog/blogdasdiferencas/2016/10/21/diferenca-boleto-fatura-duplicata/
-
Não, são coisas distintas.
A duplicata é uma espécie de credito dado ao contratado ou a empresa em questão. Ela pode ser usada para pagar faturas e contas sem notas fiscais, sendo também uma forma mais facilitada de pagamento. Um exemplo: esses créditos são guardados com o vendedor ou com a empresa (pode ser a fatura dividida em varias duplicatas ou em apenas uma, como um parcelamento de conta).
Fatura: É um documento comercial que representa a compra, uso ou aquisição de algo que ainda não foi pago, ou seja, que deve ser pago. Como por exemplo, de um telefone fixo ou móvel, onde o cliente pode ver detalhes de uso, relação e valores das chamadas, vencimento e todas as explicações da empresa contratada para o serviço
Segundo Waldo Fazzio Júnior‘A dissonância entre o valor da duplicata e o das notas fiscais(fatura) compromete a executividade de título, assente que a liquidez e a exigibilidade deste se assentam na sua correspondência com a causa formal que autoriza seu saque’
GAB: ERRADO!!
fonte: https://www.luis.blog.br/diferencas-boleto-bancario-fatura-e-duplicata/
-
Fatura - Nota da relação das mercadorias e de seus preços.
Duplicata - Título de crédito pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo estipulado a importância da fatura.
-
Apesar das explicações continuo sem entender. Afinal, nenhuma das duas são titulo para cobrança?
-
Sei que fatura e duplicata são coisas diferentes, mas não consegui entender a questão...
Tb fiquei na dúvida Matheus Paulo: nenhuma das duas são titulo para cobrança?
-
A duplicata é titulo de cobrança, já a fatura é o detalhamento da compra, o motivo pelo qual a duplicata foi gerada.
Gabarito Errado
-
lembra da fatura do cartão de crédit que vc acessa pelo aplicativo do banco,
ela mostra as compras feitas e pode ser acessada qualquer dia do mês. agora o boleto para pagar essa fatura só sai perto do vencimento
-
"Faturas e duplicatas são exemplos de títulos para cobrança no processo de pagamento de fornecedores."
Acredito que tanto a fatura, quanto a duplicata podem ser utilizados como títulos para cobrança. Vejam bem, a questão não fala que serão elas utilizadas para se realizar o pagamento, mas que podem ser instrumentos viáveis no processo de cobrança. Por exemplo, você mostra a fatura ou a duplicata no ato de cobrar o seu devedor (são títulos para cobrança). Acredito que o erro reside na última parte. Ora, se o processo é de pagamento de fornecedores (você é o devedor), por que você utilizaria títulos para cobrança? Acho que estaria correta a seguinte afirmação: "Faturas e duplicatas são exemplos de títulos para cobrança no processo de recebimento de clientes."
-
Poxa! Fica complicado desse jeito.... Repasso trecho do PDF do estratégia, do professor Ronaldo Fonseca: "A nota fiscal não tem valor como instrumento de cobrança, ficando essa função para outros documentos, como a FATURA, a DUPLICATA e a NOTA FISCAL FATURA" Aí vem essa questão e vai de encontro ao que vc acabou de estudar, como nao desanimar? ;\
-
Eu errei na prova, porque estudei pelo material do estratégia e havia feito uma observação com esse tópico nos meus resumos, dai quando bati o olho lembrei e estufei o peito de confiante, quando saiu o gaba oficial ainda tentei entrar com recurso, mas não dava, a Banca seguiu o posicionamento do Viana (2010). MORAL DA HISTÓRIA: Ficar mais atento com o Material do Estratégia de ARM.
-
ERRADA.
"2.10.3.1. Relação entre Nota Fiscal, Fatura e Duplicata
Nota fiscal, é como o próprio nome diz, um documento fiscal: comprovante fiscal, documento obrigatório da saída de mercadoria de uma estabelecimento industrial/comercial ou de serviços, após sua comercialização. A nota fiscal deve ser emitida em toda e qualquer transação de venda mercantil.
Fatura é documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais.
[...]. A lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura. Não é permitida, contudo, a emissão de uma duplicata para várias faturas.
A duplicata não se confunde com a fatura, embora seja dela retirada. A duplicata é um título de crédito, ao passo que a fatura, na verdade, é um simples documento comprobatório da realização de uma operação de compra e venda comercial." (Sistema Financeiro e Bancário. Série Provas e Concursos. p. 159-160.)
A Lei nº 5.474/1968 dispõe sobre as Duplicatas, e dá outras providências.
-
resumo dos comentários: ninguem sabe se duplicata e fatura são ou não exemplos de titulos de cobrança.
-
Boleto é um documento emitido por empresa para pagamento em agências bancárias. O pagamento é facilitado por um código de barras.
Fatura é um documento comercial de cobrança que representa uma conta (aquisição de algo ou serviço recebido). Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou itens adquiridos. A fatura é emitida por uma empresa e geralmente é acompanhada do boleto bancário para o pagamento.
Duplicata é um crédito que funciona como uma forma facilitada de pagamento e pode ser utilizada para pagar faturas e contas sem notas fiscais. Por exemplo, um credor divide uma dívida em várias duplicatas e conforme o devedor vai pagando, essas duplicatas são devolvidas ao pagador, até sua quitação total.
Site
www.galirows.com.br
-
Atenção para os comentários de questões mais antigas que vi aqui no QC, alguns colegas dizendo que fatura serve como título de cobrança.
-
Material de ARM do Estratégia está um lixo. Que professorzinho (Ronaldo) prolixo dos infernos! Pode até ter simpatia, mas é uma desgraça escrevendo os PDFs! Me estressei com aquela droga de enrolação... é nítido a falta de conteúdo, e que por algum motivo e professor escreve coisas paralelas deixando a objetividade longe... e parece não dominar o assunto, pois coisas simples de se passar com um exemplo de material de consumo ele enrola e me faz pensar: "sobre o que ele esta falando?" E prossegue para outros tipos de material sem dar um mero exemplo. Mas para falar de outros assunto é uma beleza.
-
-
Fatura
Documento que resume a nota fiscal, citando seus principais dados: data de emissão, valor e data do vencimento, além dos dados do comprador e do vendedor.
Duplicatas
Documento que se origina da fatura. Pode uma fatura originar dois vencimentos, surgindo então, a necessidade de se emitir uma duplicata para cada vencimento.
GABARITO ERRADO
-
Podiam trocar essa professora Karen, todo mundo reclama, essa professora não explica bem. QC, TROQUEM DE PROFESSORA.
-
GABARITO ERRADO
Nota fiscal é o documento fiscal emitido pela empresa vendedora e que acompanha o material entregue após o pedido de compra, sendo emitido como comprovação da transação para fins fiscais, apontando ao fisco a transação realizada, tendo função primordial de recolhimento de tributos. Como componente da nota fiscal destaca-se o seu canhoto, sendo um campo destinado ao protocolo de recebimento das mercadorias pelo destinatário, sendo seu preenchimento e assinatura uma comprovação do recebimento.
Fatura também é um documento emitido pela empresa vendedora, mas possui papel de informação de condições de venda (em especial para vendas a prazo), apontando os valores a serem pagos em cada prazo, totalizando os valores da Nota Fiscal (ou Notas Fiscais).
Duplicata é um título de crédito emitido pelo vendedor contra o comprador (organização ou pessoa que comprou), associando-se a cada vencimento específico previsto na fatura uma duplicata específica. A quitação da duplicata prova o pagamento da obrigação de compra de uma mercadoria.
Nota fiscal fatura é a junção da Nota Fiscal e da Fatura em um só documento, com o objetivo de simplificação.
Esta errada a assertiva, uma vez que a fatura não é um título de cobrança, enquanto a duplicata é.
-
dupliCata > título de Cobrança
-
ERRADO
NOTA FISCAL E FATURA------> não são documentos de cobrança
DUPLICATA------> É documento de cobrança
-
Duplicata é um título de crédito, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura.
-
NOTA FISCAL -> Notifica o fisco sobre a cobrança de impostos; como IPI, ICMS e ISSQN (por isso FISCAL)
-> INFORMATIVO
FATURA -> Informações das condições de venda
-> INFORMATIVO
DUPLICATA -> Título de crédito (VENDEDOR é TITULAR)
-> COBRANÇAS
NOTA FISCAL FATURA -> NF + Fatura (objetivo de simplificação)
-> INFORMATIVO
GABARITO: ERRADO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador
Além de ser um documento de auxílio à conferência de materiais, a nota fiscal também é válida como instrumento de cobrança. ERRADO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Assistente Portuário - Área Administrativa
No que se refere à administração de recursos materiais, julgue o item seguinte.
A nota fiscal é um documento informativo cuja função primordial é indicar o recolhimento de impostos. CERTO
-
DUPLICATA = É documento de cobrança
-
Errado
Fatura é um documento informativo.
Duplicata é um título de cobrança.