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ID
2541547
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As idades mínimas de: dezoito anos, vinte e um anos; e trinta anos são condições de elegibilidade, respectivamente, para

Alternativas
Comentários
  • VI – a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
    Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
    Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14 da CF.

     

    35 anos - PR, VICE-PR, SENADOR

    30 anos - GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR

    18 anos - VEREADOR

    21 anos - DEMAIS CARGOS (DEPUTADO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ)

     

    OBS.: Vereador deve comprovar a idade na data do registro da candidatura; os demais devem comprovar na data da posse.

  • Tá com dúvida na hora da prova, ligar para o número das idades mínimas 3530 2118 :)

    35 - Presidente , Vice e Senador;

    30 - Governadores

    21 - Deputados FEDERAL E ESTADUAL, PREFEITO E VICE e o JUIZ DE PAZ

    18 - Vereador

  • 35 - PRESIDENTE E VICE; SENADOR

    30 - GOVERNADOR E VICE

    18 - VEREADOR

    21 - RESTANTE 

  • Idade Mínima

    Dica: Disque☎️ 3530-2118


    35 - Presidente

    30 - Governador/ Vice Governador.

    21 - Deputados,prefeitos,vice prefeitos e juiz de paz.

    18 - Vereador.

  • gab:B

  • Só ir na regra do 35 presidente e senador 35 anos

  • banca boa de revisão!!!

  • 35 30 21 18

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:B

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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