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VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Art. 14 da CF.
35 anos - PR, VICE-PR, SENADOR
30 anos - GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR
18 anos - VEREADOR
21 anos - DEMAIS CARGOS (DEPUTADO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ)
OBS.: Vereador deve comprovar a idade na data do registro da candidatura; os demais devem comprovar na data da posse.
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Tá com dúvida na hora da prova, ligar para o número das idades mínimas 3530 2118 :)
35 - Presidente , Vice e Senador;
30 - Governadores
21 - Deputados FEDERAL E ESTADUAL, PREFEITO E VICE e o JUIZ DE PAZ
18 - Vereador
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35 - PRESIDENTE E VICE; SENADOR
30 - GOVERNADOR E VICE
18 - VEREADOR
21 - RESTANTE
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Idade Mínima
Dica: Disque☎️ 3530-2118
35 - Presidente
30 - Governador/ Vice Governador.
21 - Deputados,prefeitos,vice prefeitos e juiz de paz.
18 - Vereador.
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gab:B
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Só ir na regra do 35 presidente e senador 35 anos
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banca boa de revisão!!!
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35 30 21 18
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:B
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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