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ID
2541607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Após o exame do processo pelo relator e lançado o relatório nos autos, haverá revisão por outro Desembargador. Essa fase NÃO ocorre no caso de

Alternativas
Comentários
  • O revisor é um outro desembargador, que tem o dever de examinar o processo antes de ele ir a julgamento e de elaborar um voto escrito sobre o caso.

    Depois do relator elaborar seu voto, ele o encaminha ao revisor, que irá analisá-lo e, quando tiver terminado de estudar o processo, irá liberá-lo para julgamento.

    REGIMENTO INTERNO TJAP

    Art. 49 - (..) haverá revisão por outro Desembargador nos seguintes processos: 

    I - ação rescisória;

    II - revisão criminal; 

    III - apelação cível; 

    IV - apelação criminal; 

    V - embargos infringentes; e 

    VI - embargos infringentes em matéria penal. 

    Parágrafo único -

    Nos recursos interpostos nas causas de procedimento sumárioação de despejo, indeferimento liminar de petição inicia

    e nas apelações de apenado a prisão simples, multa ou detençãonão funcionará Revisor.

    CUIDADO:

    O CPC/2015 não mais previu a figura do revisor. Não existe um dispositivo semelhante no novo CPC ao art. 551 do CPC/1973.

    Diante disso, em regra, não mais existe revisor.

    Observe, em regra,  continua existindo a figura do revisor no caso de ações rescisórias julgadas pelo STJ.

    STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

  • questão específica sobre o REGIMENTO INTERNO TJ- AP!