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ID
254164
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CPP Art. 159. 
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    bom estudo
  • a)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
    observação:
    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b)A confissão do acusado (seja ela extraprocessual ou endoprocessual)não tem capacidade de afastar o exame de corpo de delito

    c)
    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) §3º do art 159 CPP

    d)não existe nos prágrafos do art159 do CPP qualquer remissão nesse sentido,Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

    e)O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
  • O direito à formulação de quesitos e à indicação de assistente técnico contemplado no art. 159, §3º, é restrito à fase judicial, não sendo faculdade extensiva à etapa das investigações policiais. Isto, aliás, fica claro pela própria semântica utilizada no dispositivo, que não se refere ao indiciado, mas se utiliza da palavra acusado, tecnicamente usada para identificar o imputado na denúncia ou na queixa-crime. Reforçando este entendimento, ainda, a explicitude do art. 159,§5º, II, ao determinar que, durante o curso do processo judicial será permitido às partes indicar assistente técnico.
  • A) Art. 159, caput, CPP;
    B) Art. 158, CPP;
    C) Art. 159, § 3º, CPP;
    D) Art. 159, § 2º, CPP;
    E) Art. 160, parágrafo único.
  • Art 159 § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.(incluido pela lei 11690 de 2008).

    Disponível em: <
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em 4 dez 2011.
     
  • (A) ERRADA - Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    (B) ERRADA - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (C) CORRETA - Art. 159, § 3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.


    (D) ERRADA - Art. 159, § 2º.  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    (E) ERRADA - Art. 160, Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • a) 2 só no caso de não haver perito oficial e o juíz determinar que duas pessoas idôneas com diploma na área, se póssível, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com o exame

    b) Se deixa vestígios, deverá proceder o exame de corpo de delito. A confissão não supre a falta. Contudo, não havendo vestígios, a testemunha supre a falta.

    c) correta

    d) dve prestar o compromisso

    e) 10 dias...
  • A) Art. 159, caput, CPP;

    B) Art. 158, CPP;

    C) Art. 159, § 3º, CPP;

    D) Art. 159, § 2º, CPP;

    E) Art. 160, parágrafo único.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O exame pericial deve ser feito por apenas um perito oficial e, na falta deste, dois peritos não-oficiais. De fato, pelo CPP, não é possível o suprimento do exame pericial pela confissão (mas a Doutrina a admite, quando não for possível realizar a perícia!). Os peritos não oficiais não estão dispensados de prestar o compromisso, em nenhuma hipótese (art. 159, § 2° do CPP). O prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, prorrogáveis. Por fim, acusado, assistente de acusação, ofendido e querelante podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3° do CPP.

    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Fonte: Renan Araujo

  • Kkkkkkkkk

  • A) O exame pericial deve ser feito por apenas um perito oficial e, na falta deste, dois peritos não oficiais.

    B) De fato, pelo CPP, não é possível o suprimento do exame pericial pela confissão (mas a Doutrina a admite, quando não for possível realizar a perícia!).

    C) Acusado, assistente de acusação, ofendido e querelante podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3° do CP

    D) Perito OFICIAL → NÃO PRESTA COMPROMISSO

    Perito NÃO OFICIAL → PRESTA COMPROMISSO

    E) O prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, prorrogáveis.

    GAB C