O exame pericial deve ser feito por apenas um perito oficial e, na falta deste, dois peritos não-oficiais. De fato, pelo CPP, não é possível o suprimento do exame pericial pela confissão (mas a Doutrina a admite, quando não for possível realizar a perícia!). Os peritos não oficiais não estão dispensados de prestar o compromisso, em nenhuma hipótese (art. 159, § 2° do CPP). O prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, prorrogáveis. Por fim, acusado, assistente de acusação, ofendido e querelante podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3° do CPP.
ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
Fonte: Renan Araujo
A) O exame pericial deve ser feito por apenas um perito oficial e, na falta deste, dois peritos não oficiais.
B) De fato, pelo CPP, não é possível o suprimento do exame pericial pela confissão (mas a Doutrina a admite, quando não for possível realizar a perícia!).
C) Acusado, assistente de acusação, ofendido e querelante podem indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, § 3° do CP
D) Perito OFICIAL → NÃO PRESTA COMPROMISSO
Perito NÃO OFICIAL → PRESTA COMPROMISSO
E) O prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, prorrogáveis.
GAB C