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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; ( também chamado de provimento originário)
II - promoção;
III) - Revogado
IV) - Revogado
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Bons Estudos!!!
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Apenas complementando os estudos, segue o conceito de Readaptação, pela própria Lei 8.112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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é o provimento do que teve limitações.
por exemplo um motorista que após um acidente que lhe ampurara o pé, foi readaptado no cargo de digitador
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Resposta Letra C
Formas de provimento de cargo público
PAN4R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Recondução
Reversão
Reintegração
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READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA.
Readaptação: Provimento e Vacância
Promoção: Provimento e Vacância
Bons Estudos e muita fé e determinação!
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Gostei da dica acima.
Já eu, decorei da seguinte maneira:
NARREPRORRE
N - Nomeação
A - Aproveitamento
R - Recondução
RE - Readaptação
PRO - Promoção
R - Reversão
RE - Reintegração
Espero que ajude, bons estudos.
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4ReNoProAp
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É a forma de provimento derivado que, num primeiro momento, funciona como opção para a Administração previamente à aposentadoria do servidor.
A readaptação é situação mais vantajosa para a Administração, ao evitar a aposentadoria precoce, e ao mesmo tempo vantajosa também para o servidor, que em grande parte dos casos concretos pode fazer jus à aposentadoria com valores reduzidos.
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CADA UM COM SEU MACETE. O MEU É ESSE:
PROVIMENTO:
NOMEAÇÃO -PROMOÇÃO - APROVEITAMENTO - REINTEGRAÇÃO - REVERSÃO - READAPTAÇÃO - RECONDUÇÃO.
PARA PROVER, NOMEou o PROMOtor, que APROVEITando o REINício da REVisão, READAPTou o RECUrso.
VACÂNCIA:
EXONERAÇÃO - PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO -APOSENTADORIA - DEMISSÃO - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - FALECIMENTO.
Aquela VACA, da EX PROMOtora, REApareceu APOSENTAda e, DEpois da POSSE, FALECeu.
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Gostei de um que vi por aqui em relação a vacância:
PADRE FP
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Posso em outro cargo não-acumulável
Bons estudos!
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Formas de PROVIMENTO, classificações:
1- ORIGINÁRIO: nomeação
2- DERIVADO :
a) VERTICAL: promoção
b) HORIZONTAL: readaptação (é o servidor que sofreu limitação)
c) REINGRESSO: reintegração; recondução; reversão; aproveitamento
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Gabarito letra c).
Lei 8.112/90.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
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Tendo por base a Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, quanto às formas de provimento, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A disponibilidade não integra o rol de hipóteses de provimento disposto no art. 8º.
b) INCORRETA. A ascensão foi revogada pela Lei 9.527/1997.
c) CORRETA. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24.
d) INCORRETA. A aposentadoria é uma forma de vacância, conforme art. 33, VII.
e) INCORRETA. A substituição é outra hipótese possível entre os servidores que não se relaciona com o provimento de cargos públicos, disposta nos arts. 38 e 39.
Gabarito do professor: letra C.
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Formas de provimento de cargo público
PAN4R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Recondução
Reversão
Reintegração
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Lei 8.112: Art. 8°. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.