SóProvas


ID
254170
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

É forma de provimento do cargo público, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação; ( também chamado de provimento originário)
     II - promoção;
     III) - Revogado
    IV) - Revogado
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Bons Estudos!!!

  • Apenas complementando os estudos, segue o conceito de Readaptação, pela própria Lei 8.112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • é o provimento do que teve limitações.


    por exemplo um motorista que após um acidente que lhe ampurara o pé, foi readaptado no cargo de digitador
  • Resposta Letra C

    Formas de provimento de cargo público
     
    PAN4R
     
    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração

  • READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA.


    Readaptação: Provimento e Vacância
    Promoção: Provimento e Vacância



    Bons Estudos e muita fé e determinação!
  • Gostei da dica acima.

    Já eu, decorei da seguinte maneira:

    NARREPRORRE

    N - Nomeação
    A - Aproveitamento
    R - Recondução
    RE - Readaptação
    PRO - Promoção
    R - Reversão
    RE - Reintegração


    Espero que ajude, bons estudos.
  • 4ReNoProAp
  • É a forma de provimento derivado que, num primeiro momento, funciona como opção para a Administração previamente à aposentadoria do servidor.
    A readaptação é situação mais vantajosa para a Administração, ao evitar a aposentadoria precoce, e ao mesmo tempo vantajosa também para o servidor, que em grande parte dos casos concretos pode fazer jus à aposentadoria com valores reduzidos.
  • CADA UM COM SEU MACETE. O MEU É ESSE:

    PROVIMENTO:
    NOMEAÇÃO -PROMOÇÃO - APROVEITAMENTO - REINTEGRAÇÃO - REVERSÃO - READAPTAÇÃO - RECONDUÇÃO.

    PARA PROVER, NOMEou o PROMOtor, que APROVEITando o REINício da REVisão, READAPTou o RECUrso.  
     
    VACÂNCIA:
    EXONERAÇÃO - PROMOÇÃO - READAPTAÇÃO -APOSENTADORIA - DEMISSÃO - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL - FALECIMENTO.

    Aquela VACA, da EX PROMOtora, REApareceu APOSENTAda e, DEpois da POSSE, FALECeu.
  • Gostei de um que vi por aqui em relação a vacância:
    PADRE FP
    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Falecimento
    Posso em outro cargo não-acumulável

    Bons estudos!
  • Formas de PROVIMENTO, classificações:

    1- ORIGINÁRIO: nomeação


    2- DERIVADO : 

    a) VERTICAL: promoção

    b) HORIZONTAL: readaptação  (é o servidor que sofreu limitação)

    c) REINGRESSO: reintegração; recondução; reversão; aproveitamento

  • Gabarito letra c).

     

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

     

     

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  • Tendo por base a Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, quanto às formas de provimento, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A disponibilidade não integra o rol de hipóteses de provimento disposto no art. 8º.

    b) INCORRETA. A ascensão foi revogada pela Lei 9.527/1997.

    c) CORRETA. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24.

    d) INCORRETA. A aposentadoria é uma forma de vacância, conforme art. 33, VII.

    e) INCORRETA. A substituição é outra hipótese possível entre os servidores que não se relaciona com o provimento de cargos públicos, disposta nos arts. 38 e 39.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Formas de provimento de cargo público

     

    PAN4R

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

  • Lei 8.112: Art. 8°.  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.