SóProvas


ID
254173
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Quanto à posse e ao exercício:

Alternativas
Comentários

  • a) Art. 13 § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    b) Art. 13 § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    c) Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    d) Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    e) Certo.

    Bons estudos!!!


  • O erro na alternativa "a" está na palavra "nomeado": 

    a) é de quinze dias o prazo para o servidor NOMEADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.


    A Lei, em seu artigo 15, §1?, diz que é de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor EMPOSSADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 
  • Caramba... caí feio!


    Realmente não tem nada desse negócio de " contados da data da publicação da sua posse"

    Pura maldade da banca...


    Correta a alternativa E, com base no art 15 da Lei 8112 de 1990

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    • ITEM A - INCORRETO - é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse. Art. 15, § 1o, da Lei 8112/90
    • ITEM B - INCORRETO - NÃO é vedada a posse em cargo público efetivo ou em comissão, por procuração. Art. 13, § 3o da Lei 8112/90
    • ITEM C - INCORRETO -  a posse em cargo público efetivo in  DEPENDERÁ   de prévia inspeção médica oficial.  Art. 14, da Lei 8112/90 
    • ITEM D - INCORRETO - a promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data da posse.  Art. 17, da Lei 8112/90 
    • ITEM E - CORRETO - exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  Art. 15, da Lei 811  2/90
  • a) ERRADA -  Art 13 e 15, paragrafos 1 -O servidor nomeado terá até 30 dias para tomar posse, empossado terá até 15 dias para entrar em exercicio.

    b) ERRADA -  Art 13 paragrafo 3 - A posse poderá dar-se mediante procuração espeífica.

    c) ERRADA - Art 14 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    d) ERRADA -  Arrt 17 - .  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

    e) CERTA - Art 15 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
  • Só para constar: Posse NÃO SE PUBLICA!!!!

    Bons estudos...

    Att, Rodolfo Vieira
  • Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • a) é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado (empossado) em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.
  • *ETAPAS IMPORTANTES - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIMENTO : NOMEAÇÃO (Art. 9 ao 15)
    1
    ) NOMEAÇÃO--> se fará:
    - EM CARÁTER EFETIVO ( Quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo / de carreira )
    - EM COMISSÃO ( Inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos)
    Feita a nomeação...O Servidor NOMEADO, vai esperar a sua POSSE...
    2) POSSE --> se dará : 
    -PELA ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO
    -DEPENDE DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA LEGAL (Só pode ser empossado se apto física e mental p/exercício do cargo)
    * No PRAZO : 30 dias - CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO da nomeação!           ( Salvo nos casos de servidor que, na data da publicação do ato de provimento, esteja em certos casos de licença [
    motivo de doença em pessoa da família, serviço militar,capacitação] ou certos casos de afastamento [ Art. 102,I,IV,VI,VIII, alíneas a,b,d,e,f, IX e X], quando o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO)
    Realizado ato da POSSE, o Servidor já NOMEADO e já EMPOSSADO,vai ter que entrar em EXERCÍCIO...
    3) SERVIDOR EMPOSSADO, deve entrar em EXERCÍCIO :
    * NO PRAZO : 15 dias - CONTADOS DA DATA DA POSSE!


    * Obs ( POSSE ):
    - Pode ser dada mediante procuração específica.
    - Se não ocorrer dentro desses 30 dias, será tornado sem efeito o ato de provimento.
    - Somente haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
    - No termo da posse, deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qq das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    * Obs ( EXERCÍCIO) :
    O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos 15 dias previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    CONCLUSÃO : Na letra A, o erro se encontra logo no início e no final, uma vez que é de 15 dias o prazo para o servidor EMPOSSADO ( = nomeado+empossado - e não apenas só nomeado,pq nem todo servidor nomeado esá empossado) , entrar em exercício, contados da DATA DA POSSE ( e não da publicação da posse).
  • Algumas definições chatas que ninguém presta atenção:

    Cargo público: Art. 3. é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Eles possuem denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. São criados por lei.

    Erxercício: Art. 15. é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Função pública:  É a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. 



  • Justificativa da resposta correta!

    Letra: e) exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.


    Considera-se EFETIVO: o servidor que ocupa CARGO PÚBLICO EFETIVO e servidor que exerça FUNÇÃO DE CONFIANÇA, conforme o art. 37, V CF/88:

    " AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO"

    Cuidado para não confundir: FUNÇÃO DE CONFIANÇA ( que só pode ser ocupada pelo servidor ocupante de cargo efetivo) com CARGO EM COMISSÃO (que é preenchido por servidor efetivo ou não) 
  • ·         A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 

  • Quando a gente acha que não há nada mais pra se errar na 8112.... essa questão aparece.

    a) é empossado e não nomeado.

  • Art. 15, caput: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    §1º: É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da DATA DA POSSE.

  • A) ERRADA - é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.

     

    Art. 15 § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    B) ERRADA - é vedada a posse em cargo público efetivo ou em comissão, por procuração.

     

    Art. 13 § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    C) ERRADA - a posse em cargo público efetivo independerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    D) ERRADA - a promoção interrompe o tempo de exercício, sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data da posse.

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    E) CORRETA - exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Quanto à posse e ao exercício, tendo por base as disposições da Lei 8.112/1990;

    a) INCORRETA. O prazo começa a correr não da data da publicação da posse, mas sim da própria posse. Art. 15, §1º.

    b) INCORRETA. A posse pode ser dada mediante procuração específica. Art. 13, §3º.

    c) INCORRETA. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Art. 14.

    d) INCORRETA. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. Art. 17.

    e) CORRETA. Conforme art. 15.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Pra lembrar:

    30 dias, contados da data da nomeação, para tomar posse.

    15 dias, contados da data da posse para entrar em exercício.

    NOMEAÇÃO → (30 dias) → POSSE → (15 dias) → EXERCÍCIO

  • A Lei, em seu artigo 15, §1?, diz que é de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor EMPOSSADO E NÃO NOMEADO em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.