A) ERRADA - é de quinze dias o prazo para o servidor nomeado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação da sua posse.
Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
B) ERRADA - é vedada a posse em cargo público efetivo ou em comissão, por procuração.
Art. 13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
C) ERRADA - a posse em cargo público efetivo independerá de prévia inspeção médica oficial.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
D) ERRADA - a promoção interrompe o tempo de exercício, sendo descontado do posicionamento na carreira a partir da data da posse.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
E) CORRETA - exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.