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Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
gabarito: D
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Gabarito : letra d) Formulação do pedido, genericamente.
lei 9784/99 - Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GABARITO: D
| Lei 9.784, de 24 de Janeiro de 1999
| Capítulo IV - Do Início do Processo
| Artigo 6
| Inciso IV
"formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;"
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A questão se refere a um dispositivo específico da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:
Art. 6. “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.”
O examinador deseja saber o que o requerimento inicial do interessado no Processo Administrativo Federal NÃO DEVE CONTER:
A) O requerimento DEVE CONTER o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, conforme o art. 6º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
B) O requerimento DEVE CONTER a data e a assinatura do requerente ou de seu representante, conforme o art. 6º, V da lei 9.784/99 ora transcrito.
C) O requerimento DEVE CONTER a identificação do interessado ou de quem o represente, conforme o art. 6º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
D) É A RESPOSTA. O requerimento não deve conter a formulação do pedido GENERICAMENTE e sim a “formulação do pedido, COM EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DE SEUS FUNDAMENTOS” (art. 6º, IV da lei 9.784/99).
GABARITO: LETRA “D”
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Assim:
D. ERRADO. Formulação do pedido, genericamente.
GABARITO: ALTERNATIVA D.