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ID
2541757
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 9784/99, quanto ao requerimento inicial do interessado, quando formulado por escrito, o requerimento deverá conter, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    gabarito: D

  • Gabarito : letra d) Formulação do pedido, genericamente.

    lei 9784/99 - Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei 9.784, de 24 de Janeiro de 1999

    | Capítulo IV - Do Início do Processo

    | Artigo 6

    | Inciso IV

         "formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;"

  • A questão se refere a um dispositivo específico da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 6. “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.”

    O examinador deseja saber o que o requerimento inicial do interessado no Processo Administrativo Federal NÃO DEVE CONTER

    A) O requerimento DEVE CONTER o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, conforme o art. 6º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) O requerimento DEVE CONTER a data e a assinatura do requerente ou de seu representante, conforme o art. 6º, V da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) O requerimento DEVE CONTER a identificação do interessado ou de quem o represente, conforme o art. 6º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) É A RESPOSTA. O requerimento não deve conter a formulação do pedido GENERICAMENTE e sim a “formulação do pedido, COM EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DE SEUS FUNDAMENTOS(art. 6º, IV da lei 9.784/99).

    GABARITO: LETRA “D”

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Assim:

    D. ERRADO. Formulação do pedido, genericamente.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.