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ID
25423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 38 e 39
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.

Com relação ao direito de Ana à referida licença, bem como à decisão que indeferiu o pedido de concessão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As letras C e D são erradas, pois o Indeferimento não foi inválido.
    Já a letra B é errada com o seguinte argumento:
    Os atos administrativos sempre deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentação legal sempre que:
    neguem, limitem ou afetem de qualquer forma direitos ou interesses;
    decidam recursos administrativos;
    sempre que decorram de reexame de ofício;
    dentre outros (L.9784/99, Art. 53).

    O que sobraria era a letra A que está parcialmente correta, exceto o fato de que o termo "estável" não consta na Lei 8.112/90 (Art. 87), embora todo servidor que faça jus à Licença para Capacitação esteja estável pelos 5 anos de efetivo exercício.
  • Concordo... é isso aí!!!
    Resposta correta: Letra "a"
  • Pelo gabarito definitivo, esta questão foi anulada pela banca, pois todas as alternativas estão erradas.

    Acredito que o erro da alternativa "A" está em dizer que para se ter direito à licença para capacitação é necessário UM MÍNIMO de 5 anos de efetivo exercício.

    De acordo com o art. 87, a licença poderá ser concedida, após CADA QUINQUÊNIO de efetivo exercício, no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
  • De fato, a opção A, parece-me adequada.A fundamentação da letra B está no caput do art 50 e inciso I.
  • Colegas, acho q o detalhe está na estabilidade. A lei diz q a cada quinquenio, não nos fala q deve ser estável. A estabilidade é subentendida e não expressa.
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • Pessoal de fato a alternativa "A" e a que mais se adequada, e como ja foi dito, a estabilidade esta subentendida, pois não ha possibilidade de um servidor estar na administração a 5 anos e não ser estavel, resta saber se devem ser 5 anos na administração ou 5 anos de estabilidade, que são espaços temporai distintos
  • A resposta menos errada seria a da letra A:

    8112/90:
    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
    Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três)
    meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Ou seja, se no enunciado ele falou "embora presentes os requisitos formais que permitissem a
    concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
    administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
    curso" Ana teria sim, os 5 anos e todos os requisitos formais exigiveis, o curso nao foi aprovado apenas por nao se tratar de interesse da administraçao, ou seja, a indeferitoria é valida pela aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes.

    Menos errada seria letra A
  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Não podemos esquecer que trata-se de um Curso na AUSTRALIA!! ENVOLVE "AFASTAMENTO PARA MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR"!! E NÃO LICENÇA PARA CAPACITAÇAÕ. 8112/90 ART 95.
  • Entendo que o erro na "A" é o fato de inferir que a licença é um direito de ANA, se atendidos os 5 anos. É um ato vinculado ao interesse público, se a ADM entender não ser do interesse público ela não vai, então não é um direito dela!!
  • A letra "a" está errada e ainda estaria se a expressão "ser servidora estável" fosse excluída da alternativa, pois a lei não garante esse direito a Ana, uma vez que a licença só será concedida se houver interesse da administração.
  • Essa questão foi anulada e a justificativa é a seguinte:Os atos discricionários que neguem ou afetem interesses devem ser fundamentados, por força do art. 50 da Lei n.o 9.784/1999, e a validade da decisão indeferitória em nada tem a ver com a teoria dos motivos determinantes, que não é aplicável ao caso.O comando afirma que Ana preenche os requisitos formais e a opção considerada preliminarmente correta enumera esses requisitos. O direito a licença para capacitação somente ocorre com cinco anos de exercício e só é devido a servidores efetivos. Porém, ao contrário do que afirma a opção considerada correta, pode ocorrer concessão dessa licença a servidor que não seja estável, quando o tempo de efetivo exercício for contado com relação a cargo federal exercido anteriormente à nomeação. Então, nos casos de contagem de exercício referente a cargo anterior, é possível a concessão de licença a servidor não estável, pois essa não é uma exigência explícita da lei, tal como ocorre no caso da licença para tratar de interesses particulares.
  • Wonney,

    De acordo com o artigo 20, §4o da Lei 8.112, ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas no artigo 81, I a IV, não incluindo portanto a licença constante do inciso V, qual seja: licença para capacitação.
  • Questão estranha !