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ID
254248
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Obs:HC quando o coator for ministro de estado será julgado pelo STJ
  • a) INCORRETA. compõe-se de nove (ONZE) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (art. 101, caput, da CF)

    b) CORRETA. art. 102, I, "c", da CF. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c) INCORRETA. é composto por Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.   (SENADO FEDERAL)  . (art 101, parágrafo único, da CF).

  • d) INCORRETA.  é composto por Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa (MAIORIA ABSOLUTA) do Congresso Nacional   (SENADO FEDERAL)  . (art 101, parágrafo único, da CF).

    e) INCORRETA. tem competência (O STJ TEM COMPETÊNCIA) para processar e julgar originariamente os habeas corpus, quando o coator for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. (art. 105, I, "c", da CF)
    art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente:
    ...
    c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas citadas na alínea "a", ou quando o coator for Tribunal sujeito a sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exercito ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Letra B
    Sobre a competência originária do STF (Art. 102, I, CF):
    O Supremo Tribunal é acionado diretamente. São questões decididas apenas por ele, que não chegam ao exame por intermédio de recursos ordinários ou extraordinários. Aqui o Supremo julga em ÚNICA INSTÂNCIA, porque nenhum outro órgão do Poder Judiciário poderá decidir nos temas afetos à sua competência consititucional originária.

    Uadi L. Bulos.
  • A letra "e" tentou confundir dois dispositivos muito semelhantes que "brincam" com as palavras "PACIENTE" E "COATOR" , quais sejam:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!

  • Quanto a Alternativa E, não confundir:



    - Quando (os Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército) são pacientes do HC, a competencia originária é do STF;

    - Quando são coatores, a competencia originária é do STJ.

  • A letra "e" é a mais maldosa de todas existentes na face da terra!

  • macete q inventei pra guardar essas diferenças entre STF e STJ julgarem HC, HD e MS de Ministros de Estado e Comandantes:



    quando estes sao os "coitadinhos" (sofrem o ato), é o STF q julga.



    quando eles sao os "vilões" (praticam o ato), é o STJ q julga.



  • GABARITO B 

     

    BONS ESTUDOS

  • STF COMUM E DE RESPONSABILIDADE

     

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é composto por ONZE membros, escolhidos dentre cidadãos com MAIS de 35 e MENOS de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. A competência do tribunal, originária e recursal, está elencada no art. 102 da CF, dentre as quais se inclui, além de outras, a de processar e julgar, originariamente, nas infrações penais COMUNS e nos crimes de RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    Fonte: Livro Direito Constitucional, Autor Paulo Lépore, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente