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Cuida do com a Fundação Copia e Cola.....e lembre-se o seu Vademecum nesse tipo de prova será seu melhor amigo!!!
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Dicas bobas para lembrar a composição dos tribunais (as idiotas são sempre as melhores e inesquecíveis!)
STF = Somos Time de Futebol (11 membros)
STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33)
TST = Trinta Sem Três (27 membros)
CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
TSE = TSEte membros
Pra passar vale tudo!
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Justificativa para as alternativas "A" e "B"
Art. 119
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Alexandre,
Excelente dica quanto à composição dos Tribunais!!!
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Oie Alexandre !!!
mbém gostei muito !!!
Valeu !!
Rose
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Acrescentando a do colega acima:
STF = Somos Time de Futebol (11 membros)
STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33, no mínimo)
TST = Trinta Sem Três (27 membros)
TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
TCU = Três + cinco + um = 9 ministros
CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)
TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
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Muitos macetes interessantes.Só não entendi esse:''TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)'' acho que o amigo se confundio com TRF.Mesmo assim muito abrigado pela ajuda.
Eu decorei invertendo o T do começo colocando-o no final:SET.
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Adorei as dicas que os colegas dera acima. Com certeza, me ajudaram muito.
Abraço,
Luiz Franco Júnior
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Ele quis dizer que ao virar o F, viraria um 7 .(é como se estivesse de frente para o espelho.)
F_ _ _ _7
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal.
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Anota o número aí. TSE disk 322
3 STF
2 STJ
2 ADV
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TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA
TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO
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Engraçado mas Ajudou...
STF - Somos todos time de Futebol = 11
TST - Trinta Subtrai Três = 27
TSE - SEte
TSM - Todos Somos Meninas 15 anos... (Este é o pior, mas p lembrar... Se souberem outro, por favor me ensinem!)
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GABARITO: D
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.