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ID
25426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Texto para as questões 38 e 39
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.

Com relação ao pedido de reconsideração de Ana e ao recurso contra a decisão que o indeferiu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112:

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (...)

    Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • A Lei diz: O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • como se pode saber se esta questão está se referindo à lei 8112 e não à 9784/99???pois nesta diz que o recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a decisão????
    Alguém, por favor me ajude.
    grato
  • Entendo que está questão está se referindo a lei 8112/90 após o texto anexo que menciona sobre o pedido de reconsideraçao e recurso.

    Na lei 9784/99 não existe nenhuma menção a expressao " pedido de reconsideraçao"

    De acordo com a lei 8112/90 no parágrafo 1° do artigo 107 reza:

    o recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão....

    Espero ter ajudado.

    Um abraço a meus nobres colegas.
  • REQUERIMENTO:• Dirigido a autoridade competente• Prazo de despacho = 5 dias• Prazo de decisão = 30 dias • Encaminhado através do superior imediato do requerentePEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:• Dirigido a autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão• Prazo de despacho = 5 dias• Prazo de decisão = 30 dias• Prazo para interposição = 30 dias• Não pode ser renovado• Efeito ex tunc ( retroage a data do ato impugnado)RECURSO:• Contra indeferimento do pedido de reconsideração• Contra decisões sobre recursos sucessivamente interpostos• Dirigido a autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a primeira decisão• Prazo para interposição = 30 dias• Encaminhado por intermédio do chefe imediato do requerente• PODERÁ ser recebido com efeito suspensivo• Efeito ex tunc ( retroage a data do ato impugnado)“ O limite real de um homem termina quando começa a sua imaginação. “Anônimo
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".Resumindo, podemos sintetizar as modalidades dos recursos administrativos previamente apresentados da seguinte maneira:REPRESENTAÇÃO:Casos: abuso de autoridade.Pedição: diririda à autoridade superior ou órgão do MP.RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA:Casos: têm conotação genérica e utilizado sempre que não houver recurso específico previsto em lei.Pedição: N.A.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:Casos: pessoa interessada requer o reexame do ato.Pedição: dirigida à mesma autoridade que expediu o ato.RECURSOS HIERÁRQUICOS:Casos: a matéria é encaminhada para ser reexamidade.Pedição: dirigida à autoridade imediatamente superior.REVISÃO:Casos: administrado penalizado e requer a revisão da pena aplicada sob o fundamento de fatos ou elementos novos.Pedição: N.A.
  • Vale lembrar que a representação também cabe quando se relacionar a negligência, além do que foi colocado aí em baixo a respeito do abuso de autoridade.

    Bons estudos

  • Marquei a D, mas onde está o erro da B?

    Afinal, deve ser observado o caráter discricionário da medida,isto quer dizer que a concessão do benefício da licença para capacitação está diretamente ligada ao deferimento por parte da Administração...

  • O erro da B está exatamente em dizer que o pedido de reconsideração é descabido. Logicamente, o pedido é cabido, pois se assim não fosse, o direito da servidora estaria sendo cerceado.

  • E não é discricionário?

  • Ana é folgada isso sim!

  • Jurei que era discricionário

  • art. 106, o pedido de reconsideração é cabido, não descabido.

    Sim, licença capacitação é um ato discricionário.

    o erro está no acréscimo do prefixo "des" ao vocábulo cabido.

    descabido=não cabe apresentar pedido de reconsideração. Isso é errado.

    cabido= cabe apresentar pedido de reconsideração. Sim, cabe.

    Vai ser deferido ? Talvez sim, talvez não, pois é ato discricionário da administração o deferimento da licença capacitação.