SóProvas


ID
2542603
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O primeiro semestre de 2016 foi marcado por paralizações e greves na área da educação no Estado do Rio Grande Sul, parte delas iniciada pelos estudantes e aderida por professores da rede pública. A Constituição Federal, ao tratar da greve no âmbito da rede pública, expressa que o direto de greve será exercido:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • direito de greve - eficácia contida

    direito de greve dos servidores públicos - eficácia limitada

  • PARALIZAÇÕES? 

  • Alternativa D

     

     

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Gaba: D, lembrando que você não está doido: paralisações é com "s"e não com "z". Pior que na prova tá errado mesmo. Não foi erro de digitação do QC.

  • Quando a banca escreve PARALIZAÇÕES está comprovando a insuficiência e incapacidade para fazer uma prova! Tem um monte de questões de Dir. Administrativo com gabaritos questionáveis que falam que é entendimento da banca. Mas em coisas simples, cometem erros idiotas! PODERIAM FECHAR AS PORTAS! 

  • Alternativa D

    CF/88

    ART. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • O enunciado da questão é claro ao estabelecer a premissa de que a questão deve ser resolvida à luz do que preceitua a Constituição da República acerca do direito de greve no serviço público, o que atrai a incidência do art. 37, VII, da Lei Maior, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"   

    Desta forma, sem maiores delongas, resta evidenciado que a única alternativa que corresponde, com fidelidade, à aludida norma constitucional de regência vem a ser a letra D.

    As outras opções divergem, de modo flagrante e ostensivo, do figurino constitucional, de maneira que estão equivocadas.


    Gabarito do professor: D