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ID
2542696
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

Segundo o Art. 97 da referida Lei, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por:


I. Um (1) dia, para doação de sangue.

II. Oito (8) dias consecutivos, por motivo de falecimento de irmãos.

III. Dez (10) dias consecutivos em razão de casamento.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • 8112

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • vai por mim! casar e morrer são as mesmas coisas... rss (8 dias)

  • 8112

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8.... ta na hora de molhar o biscoito
    Casar é oito dias!

  • GABARITO: B

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    I. CORRETO.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    II. CORRETO.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    III. INCORRETO.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    GABARITO DA QUESTÃO: B.