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ID
2542783
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ - 5ª REGIÃO (RS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra C

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (A)

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (B)

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (C)

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; (D)

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   (E)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • adendo: "D" - considerada INCORRETA

    O STF, mais uma vez, se deparou com a discussão: os servidores que ganhavam verba remuneratória acima do teto constitucional têm direito à irredutibilidade de vencimentos após a vigência da EC 41/03?

    A resposta, mais uma vez, foi não! O vencimento do servidor, se acima do teto, pode ser cortado!

    Nos termos do art. 37, XV, da Constituição, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    STF, no RE 606358, julgado pela sistemática da repercussão geral, reforçou o entendimento de que “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015″ (notícia veiculada pelo STF).


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stf-teto-remuneratorio-x-irredutibilidade/

  • a) Ainda que o direito de greve seja assegurado aos servidores públicos civis, lhes é vedado a livre associação sindical. 

    Alguém mais sentiu uma dor com esse lhes logo depois da virgula?

  • A) Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;

    C) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    D) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

    E)  XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   


    GABARITO -> [C]

  • c)

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 

  • àr. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

  • CF Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    GABARITO C!

  • C. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • De acordo com a Constituição Federal, assinale alternativa correta.

    A)  Ainda que o direito de greve seja assegurado aos servidores públicos civis, lhes é vedado a livre associação sindical.

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

    ------------------------------------------------

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, desde que haja previsão orçamentária.

    CF Art. 37. [...]

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

    ------------------------------------------------

    C) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 

    CF Art. 37. [...]

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   [Gabarito]

    ------------------------------------------------

    D) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, independentemente de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. 

    CF Art. 37. [...]

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; 

    ------------------------------------------------

    E) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, não se admitindo qualquer ressalva.

    CF Art. 37. [...] 

    CF Art. 37. [...] 

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. O servidor público civil tem o direito à livre associação sindical. (art. 37, VI, CF)

    “Art. 37. [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;”

    b) Incorreta. Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo serão superiores aos do Poder Legislativo e Judiciário. (art. 37, XII, CF).

    “Art. 37. [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”

    c) Correta. A vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal é proibida (art. 37, XIII, CF).

    “Art. 37. [...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”

    d) Incorreta. A precedência sobre os demais setores administrativos ocorre dentro de suas áreas de competência e jurisdição (não é independente) (art. 37, XVIII, CF).

    “Art. 37. [...] XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;”

    e) Incorreta. Há exceções à regra de irredutibilidade salarial para os servidores públicos. (art. 37, XV, CF)

    “Art. 37. [...] XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”