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Correto Letra C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (A)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (B)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (C)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; (D)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (E)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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adendo: "D" - considerada INCORRETA
O STF, mais uma vez, se deparou com a discussão: os servidores que ganhavam verba remuneratória acima do teto constitucional têm direito à irredutibilidade de vencimentos após a vigência da EC 41/03?
A resposta, mais uma vez, foi não! O vencimento do servidor, se acima do teto, pode ser cortado!
Nos termos do art. 37, XV, da Constituição, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
STF, no RE 606358, julgado pela sistemática da repercussão geral, reforçou o entendimento de que “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015″ (notícia veiculada pelo STF).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stf-teto-remuneratorio-x-irredutibilidade/
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a) Ainda que o direito de greve seja assegurado aos servidores públicos civis, lhes é vedado a livre associação sindical.
Alguém mais sentiu uma dor com esse lhes logo depois da virgula?
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A) Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
C) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;
E) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
GABARITO -> [C]
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c)
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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àr. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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CF Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
GABARITO C!
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C. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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De acordo com a Constituição Federal, assinale alternativa correta.
A) Ainda que o direito de greve seja assegurado aos servidores públicos civis, lhes é vedado a livre associação sindical.
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, desde que haja previsão orçamentária.
CF Art. 37. [...]
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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C) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
CF Art. 37. [...]
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [Gabarito]
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D) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, independentemente de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
CF Art. 37. [...]
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
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E) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, não se admitindo qualquer ressalva.
CF Art. 37. [...]
CF Art. 37. [...]
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. O servidor público civil tem o direito à livre associação sindical. (art. 37, VI, CF)
“Art. 37. [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;”
b) Incorreta. Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo serão superiores aos do Poder Legislativo e Judiciário. (art. 37, XII, CF).
“Art. 37. [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”
c) Correta. A vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal é proibida (art. 37, XIII, CF).
“Art. 37. [...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”
d) Incorreta. A precedência sobre os demais setores administrativos ocorre dentro de suas áreas de competência e jurisdição (não é independente) (art. 37, XVIII, CF).
“Art. 37. [...] XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;”
e) Incorreta. Há exceções à regra de irredutibilidade salarial para os servidores públicos. (art. 37, XV, CF)
“Art. 37. [...] XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”