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Correto Letra A
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (A)
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (B)
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (C)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (D)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco; (E)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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a) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. CORRETA !!!
b) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado (será contado) para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
c) A lei poderá (não poderá) estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio (aplica-se o regime geral) de previdência social.
e) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência social, de que trata o artigo 40, inclusive (resalvados) para aqueles que exerçam atividade de risco, mesmo que definido em lei complementar.
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Regime Geral de Previdência Social - RGPS = CLT
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
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Gabarito A:
A) Certo, CF/88 – Art. 40 (...) §2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
B) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
C) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
D) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
E) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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LETRA A CORRETA
CF
ART 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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atentar pra EC 103 de 2019
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Sobre a alternativa E
A partir da EC 103/09, são exceções à vedação de critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social (parágrafos 4-A ao 5º, do artigo 40 da CF):
a) servidores com deficiência (por lei complementar);
b)agentes penitenciários, socioeducativos, policiais (por lei complementar);
c)exposição à agentes físicos, químicos e biológicos (por lei complementar);
D) professor da educação infantil, ensino fundamental e médio (a própria CF reduz em 5 anos a idade mínima para aposentadoria)
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Questão desatualizada! O parágrafo 2o do art. 40 da CF foi alterado em 2019.