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ID
2542789
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ - 5ª REGIÃO (RS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto no artigo 40 da Constituição Federal: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. No tocante ao regime previdenciário dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra A

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.    (A)   

     

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.   (B)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.   (C)

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   (D)    

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       

    I portadores de deficiência;                     

    II que exerçam atividades de risco;     (E)                   

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • a) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. CORRETA !!!


    b) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado (será contado) para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.


    c) A lei poderá (não poderá) estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    d) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime próprio (aplica-se o regime geral) de previdência social.


    e) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência social, de que trata o artigo 40, inclusive (resalvados) para aqueles que exerçam atividade de risco, mesmo que definido em lei complementar.

  • Regime Geral de Previdência Social - RGPS = CLT

    Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

  • Gabarito A:

    A) Certo, CF/88 – Art. 40 (...) §2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    B) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    C) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    D) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    E) Errado, CF/88 – Art. 40 (...) §4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • LETRA A CORRETA

    CF

    ART 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.  

  • atentar pra EC 103 de 2019

  • Sobre a alternativa E

    A partir da EC 103/09, são exceções à vedação de critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social (parágrafos 4-A ao 5º, do artigo 40 da CF):

    a) servidores com deficiência (por lei complementar);

    b)agentes penitenciários, socioeducativos, policiais (por lei complementar);

    c)exposição à agentes físicos, químicos e biológicos (por lei complementar);

    D) professor da educação infantil, ensino fundamental e médio (a própria CF reduz em 5 anos a idade mínima para aposentadoria)

  • Questão desatualizada! O parágrafo 2o do art. 40 da CF foi alterado em 2019.