SóProvas


ID
254299
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização administrativa da União, a defesa sanitária animal e vegetal é competência do Ministério

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi atípica, caíu dentro da matéria de ADM. PUBLICA. Sinceramente creio que a FCC tirou-a da cartola...mas para resolver bastava um pouco de bom senso eliminando as alternativas absurdas.

    Analisando cada item, temos:

    A) do Desenvolvimento Agrário. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Decreto 7.255/2010:

    Art. 1 - O Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão integrante da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
    I - reforma agrária;
    II - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
    III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

    B) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Decreto 7.079/2010

    Art. 1 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

    I - política nacional de desenvolvimento social;
    II - política nacional de segurança alimentar e nutricional;

    C) do Meio Ambiente. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Ver Decreto 6.101/2007

    D) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CORRETO.

    Decreto 7.127/2010

    Art. 1o  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    V - defesa sanitária animal e vegetal;

    E) da Saúde. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.
  • ALTERNATIVA D

    DECRETO-LEI Nº 200/67

    Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados: Vide Leis: Lei nº 7.739, de 20.3.1989,  Lei nº 10.683, de 28.5.2003
    (...)
    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
            I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.
            II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
            III - Organização da vida rural; reforma agrária.
            IV - Estímulos financeiros e creditícios.
            V - Meteorologia; climatologia.
            VI - Pesquisa e experimentação.
            VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
            VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
  • FCC sendo FCC...decorar até isso?

  • pessoas que acertaram, foi mais pelo chute ou porque realmente sabiam???

  • Gab : d

    Com um belo de um chuteeee!!!!

  • Fui por intuição pois ainda não estudei esse decreto :/

    art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    Deu certo no chute rs

  • Nada a ver para uma prova de TRE. Porém, deu certo com o chute. 

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:  

     

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

     

    I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.

    II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.

    III - Organização da vida rural; reforma agrária.

    IV - Estímulos financeiros e creditícios.

    V - Meteorologia; climatologia.

    VI - Pesquisa e experimentação.

    VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.

    VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.