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ID
2543026
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A linguagem tradicional do orçamento tinha por base os tetos financeiros como objeto de despesa: pessoal, material, serviços, encargos etc. Essa ênfase nos meios era correta, pois a função orçamentária principal era servir de autorização e de parâmetro para a fiscalização. Já a linguagem moderna do orçamento expressa as realizações pretendidas (...), isto é, dispondo os “meios” necessários: pessoal, material, serviço etc., traduzidos em termos físicos e financeiros. O trecho em referência se adequa a qual princípio orçamentário?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • PROGRAMAÇÃO: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/07/15162329/AFO_TCM_RJ.pdf

  • Letra (d)

     

    Princípio da programação -

     

    CF.88

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    Reforçado pela LRF

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Tentando achar onde está esse principio...

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Não à toa, o orçamento recebeu durante muitos anos a alcunha de Lei de Meios. A principal função do orçamento era servir de autorização e de parâmetros para a fiscalização. Por sua vez, a linguagem moderna do orçamento expressa as realizações pretendias de forma programada, dispondo os meios necessários traduzidos em termos físicos e financeiros.

    O PRINCIPIO DA PROGRAMAÇÃO

    É um moderno princípio orçamentário.

    Que diz que o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária 

  • Tenho aqui anotado....princípios da(o):

    UNIDADE -orçamento uno para um exercício financeiro

    UNIVERSIDADE - todas as receitas e despesas

    Anualidade- geralmente um ano, podendo ou não coincidir com ano civil

    EXCLUSIVIDADE - não pode ter assunto estranho, só matéria orçamentária.

    EQUILÍBRIO - despesas não podem ser maiores que receitas

    ESPECIALIZAÇÃO - receitas e despesas com detalhamentos

    NÃO AFETAÇÃO - receitas recolhidos ao caixa único do tesouro, sem vinculações

    Esse da Programação....NUNCA NEM VI.

    De qualquer, obrigado pelos comentários!

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE (ou TOTALIDADE)

    - o orçamento é UNO (uma só peça para cada ente (União, Estado, DF e Municípios), ou seja, cada ente tem seu orçamento).

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (ou GLOBALIZAÇÃO)

    - o Orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e todas as despesas.

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (ou PERIODICIDADE)

    - o Orçamento tem vigência de 1 ano*;

    * esse 1 ano não obrigatoriamente coincide com o exercício financeiro.

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    - o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas com seus valores brutos (ou seja, sem as deduções dos seus valores).

    PRINCÍPIO DE EXCLUSIVIDADE

    - o orçamento é exclusivo, ou seja, na LOA pode ter receita prevista e despesa fixada (nada estranho à previsão de receita e fixação de despesa deve está no orçamento);

    - procura evitar “cauda orçamentária”.

    PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO

    - o orçamento deve constar valores de dotações (dotação = quantitativo);

    - o quantitativo de quando vai entrar (receitas) e quanto vai sair (despesas).

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO

    - o orçamento deve especificar suas respectivas origens e aplicações (de onde vem e para onde vai o dinheiro)

    - procura evitar “dotações globais”.

    PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    - ao orçamento é vedado transpor, remanejar e transferir recursos.

    EXCEÇÃO:

    - pode transpor, remanejar e transferir recursos se for para: CIÊNCIA, INOVAÇÃO e TECNOLOGIA.

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    Publicidade: o orçamento deve ser publicado ( no diário oficial ou em jornal de grande circulação. E da vigência ao orçamento.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    - o orçamento deve seguir a lei;

    - O orçamento é a própria lei (LOA).

    PRINCÍPIO D PROGRAMAÇÃO

    - o orçamento deve ser programado, planejado para poder entrar em pratica.

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

    - o orçamento deve ser equilibrado entre receita e despesas;

    -com relação à aprovação do orçamento no princípio do equilíbrio pode-se ter superávit e equilíbrio, só não pode ter déficit.

    PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO/ NÃO AFETAÇÃO

    - é vedado da vinculação da receita de imposto (Não pode engessar o imposto), ou seja, a receita arrecadada do imposto pode ser usada em varias tipos de gastos e não apenas em um.

    PRINCÍPIO DA CLAREZA

    - o orçamento deve ser claro, entendível;

    - trata da informação transparente.

  • olha as palavrinhas mágicas: "A linguagem tradicional do orçamento tinha por base os tetos financeiros como objeto de despesa: pessoal, material, serviços, encargos etc. Essa ênfase nos meios era correta, pois a função orçamentária principal era servir de autorização e de parâmetro para a fiscalização. Já a linguagem moderna do orçamento expressa as realizações pretendidas (...), isto é, dispondo os “meios” necessários: pessoal, material, serviço etc., traduzidos em termos físicos e financeiros. O trecho em referência se adequa a qual princípio orçamentário?"

    PROGRAMAR significa PLANEJAR, que consiste na formulação de objetivos e estudos das possibilidades para ações futuras que tenham por fim alcançar os resultados esperados.

    fonte: livro Administração Financeira e Orçamentária - EDITORA JUSPODVIM.

  • O modelo orçamentário brasileiro vigente é conhecido como PROGRAMA, acredito que a banca interpretou como um princípio de forma errada. Bola pra frente, a aprovação vai vir!
  • GABARITO: LETRA D

    • programação = meios exato