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ID
254314
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, relativas ao adiantamento de despesas (também conhecido como suprimento de fundos):

I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.

II. É proibido o adiantamento de despesas para servidor responsável por dois suprimentos.

III. O adiantamento de despesas não precisa ser precedido de empenho.

IV. É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64


    Item II -  CERTO: Artigo 69 - Não se fará adiantamentos a servidor em alcance nem a responsável por dois 

    adiantamentos

    Item III - ERRADO: Artigo 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

                                   Artigo 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente  definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho  na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao  processo normal de aplicação.  

  • E a I e a IV? Qual é a alternativa correta?
  • Decreto 93872 
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
      I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80)
     § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

            a) a responsável por dois suprimentos;

    I
    II
    III
    IV

  • Fiquei em dúvida em relação ao item I, pq a lei diz que a tomada de conta será feita de forma automática, sem fazer nenhuma referência a palavra "especial"
  • Letra D

    I - Tomada de contas especial é a referida no decreto acima comentado, quando se usa a palavra "automática" (prestação de contas);

    II - Verdade, servidor em alcance ou que já responda por dois suprimentos não pode ser responsável por um terceiro;

    III - Errado, pois todas as despesas precisam ser empenhadas;

    IV - Essa é uma das funções básicas do adiantamento.
  • I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.


    Dec. 93.872/86:

    Art . 148. Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional.
  • Apenas para complementar: no caso da afirmativa I, não é condição ser "sem justificativa". A lei não fala sobre isso. Assim, com ou sem justificativa, o suprido está sujeito a tomada de contas (que, de acordo com a lei, não é especial) caso não preste contas no devido tempo.

    Um abraço
  • Acho que o embasamento legal da alternativa I seria o art. 78 da Lei n.º 4.320/64:
                                                                                                                                  TÍTULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno
    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

  • Minha única dúvida foi quanto ao item IV, segundo o qual: É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.
    Por que fiquei com dúvida? Porque, segundo material do ponto dos concursos, a regra será a utilização de cartão corporativo para atendimento dos suprimentos de fundo, sendo a modalidade de saque (para utilização em espécie) exceção.



  • também estava com a mesma duvida com relação a esse "pagamento em especie" e veja oq encontrei em outra questão...

    Instrução Normativa n. 04, de 30 de agosto de 2004, e 
    pela Portaria n. 95, de 19 de abril de 2002. 
    Suprimento de Fundos 
    2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de 
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a 
    servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de 
    realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de 
    Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao 
    processo normal de aplicação, nos seguintes casos: 
    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços 
    especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.