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ID
254329
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas com pessoal nos Estados, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) NÃO podem exceder

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Nos Estados, os limites máximos para gasto com pessoal (60% da RCL - Art. 19, ll ) são assim distribuídos Art 20, II:
     
    a) 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas;
    b) 6% para o Poder Judiciário;
    c) 2% para o Ministerío Público;
    d) 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.

    Alternativa correta letra B.
  • A base para qualquer limite da LRF será sempre a RCL, portanto as alternativas C, D e E já poderiam ter sido eliminadas!

     

    Bons Estudos!