-
Gabarito: E
De acordo com o Código Civil, são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CUIDADO!
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Não confundir material de demolição - bem móvel -, com materias separados PROVISORIAMENTE de um prédio - bem Imóvel.
-
LETRA E
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
-
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; SÃO BENS MÓVEIS -- O art. 79 NCC-- São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente. --- Assim os materiais enquanto não forem empregados seram bens móveis.
Complemento --Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Os materiais provenientes da demolição de algum prédio, SÃO BENS MÓVEIS --- Art. 81 NCC -- somente será considerado bens imóveis se os MATERIAIS se reempregarem --- assim vemos Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis, II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Complemento -- Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Os direitos reais sobre objetos móveis são considerados -- BENS MÓVEIS - somente é considerado bens imóveis se a palavra grifada em azul acima estive-se de acordo com o NCC Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
-
alguem por favor me explique essa questão.
a resposta não deveria ser letra C, pois "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados", não são bens MOVEIS?
-
Respondendo a pergunta da colega acima...
Fabiana, justamente Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados são bens Móveis, e por serem bens MÓVEIS a alternativa correta é a letra "E" e) bens móveis.
Acho que você apenas se confundio nas alternativas.
Força galera!!!
-
Código
Civil:
Art. 84.
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da
demolição de algum prédio.
Os materiais provenientes da
demolição de algum prédio;
Código
Civil:
Art. 84.
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da
demolição de algum prédio.
Os direitos reais sobre objetos
móveis
Código Civil:
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre
objetos móveis e as ações correspondentes;
são considerados:
A) bem móvel, imóvel e móvel,
respectivamente.
Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da demolição
de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens
móveis.
Incorreta letra “A".
B) bens imóveis.
Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da
demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são
considerados bens móveis.
Incorreta letra “B".
C) bem móvel, móvel e imóvel, respectivamente.
Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da
demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são
considerados bens móveis.
Incorreta letra “C".
D) bem imóvel, móvel e imóvel, respectivamente.
Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da
demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são
considerados bens móveis.
Incorreta letra “D".
E) bens móveis.
Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados; os materiais provenientes da
demolição de algum prédio e os direitos reais sobre objetos móveis são
considerados bens móveis.
Correta letra “E". Gabarito da
questão.
Gabarito E.
-
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
-
GABARITO: E
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
-
Materiais decorrentes de DEMOLIÇÃO = BENS MÓVEIS
Materiais retirados de um imóvel para ser EMPREGADO NOVAMENTE NO IMÓVEL = BENS IMÓVEIS
Materiais a serem empregados em bens imóveis, mas ainda não empregados = BENS MÓVEIS