SóProvas


ID
254341
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O valor da causa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A) CPC, Art. 259, IV: se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    B) CPC, Art. 259, III: sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    C) CPC, Art. 259, I: na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    D) CPC, Art. 261: O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    E) CPC,  Art. 258.  A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
  • LETRA D

    Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. 

    Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.

  • tá precisando corrigir o texto desta alternativa "d", tá escrito CONSTATAÇÃO no lugar de CONTESTAÇÃO...
  • Artigo 258 do CPC: "A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato".
  • Letra D

    Toda a causa deve possuir um valor, que virá na própria inicial.
    Apenas ao réu cabe impugnar o valor. Veja o andamento:
    Petição inicial => cite-se => resposta/ impugnação.
    Prazo para o autor se manifestar = 5 dias.
    Decisão = 10 dias
  • Ao que tange o valor da causa e levando em consideração a questão proposta, vale observar:


    A - ERRADA: Art. 259, IV Quando houver pedido subsidiário, o valor da causa será o valor do pedido principal. Também chamado de pedido sucessivo
    B - ERRADA: Art. 259 III, Quando houver pedidos alternativos o valor da causa corresponderá ao pedido de maior valor;
    C - ERRADA: Art. 259 I, Na ação de cobrança de dívida o valor da causa leva em consideração o valor da dívida. somado com a pena ou multa, acrescido de juros contados até a propositura da ação.
    D - CERTA: Art 261. O requerido poderá impugnar no prazo da contestação, sendo a impugnação autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de cinco dias. Sendo assim o juiz no prazo de 10 dias, servido-se quando necessário de perito, determinará o valor da causa.
    Ps: Questão com erro na ortografia.
    E - ERRADA: Art 258. Toda causa possuirá valor, ainda que não possua objeto econômico imediato. Lembre-se da ação de danos morais, muitas vezes os Advogados não pedem um valor fixo para indenização, deixando este valor a ser arbitrado pelo auto critério do juiz. No entanto o Advogado estipula um valor da causa, para efeitos meramente fiscais.
  • DESATUALIZADA

    NCPC

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.