SóProvas


ID
254350
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    O CPP RESPONDE -- No Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. 
  •      Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública; Alternativa E) CORRETA


    O Juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que - Art. 252:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; Alternativa A) ERRADA

     II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; Alternativa B) ERRADA

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito; Alternativa D) ERRADA.
     

     Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
      I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Alternativa C) ERRADA;

    Bons Estudos!!

     

     

  • Letra A - Errada

    Art. 134. É defeso (Proibido/vedado) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Letra B - Errada
    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    Letra c - Errada
    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Letra d - Errada
    Art. 134. É defeso (Proibido/vedado) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

  • Pra mim a alternativa C também está correta. Nela é citado uma hipótese de suspeição presente no art. 254, inc. I, CPP.
    Ocorre que as hipoteses de suspeição (art. 254, CPP) não impedem que o juiz atue no processo, somente as hispoteses de impedimento (art. 253, CPP) que o fazem.
    Nesse sentido, Nestor Tavora:

    Ao lado das causas de impedimento do juiz - que podem ser alegadas a qualquer tempo pelas partes -, existem as hipóteses de suspeição - cuja nulidade é relativa, sujeitando-se à preclusao temporal (...)

  • CONCORDO QUE A C) NÃO ESTEJA ERRADA, MAS É QUE A E) ESTAVA TÃO, MAS TÃO CERTA, QUE ERA IMPOSSÍVEL NÃO MARCÁ-LA.
    O EXAMINADOR APONTOU COM 04 ESPETOS ATÉ A ALTERNATIVA D), DEPOIS FICOU COM PENA E DEU UMA QUESTÃO DE PRESENTE PARA O CANDIDATO NÃO DESANIMAR.

  • Acredito que a letra "C" também está correta, pois a questão afirma não ser vedado... e de fato o CPP no seu art. 254 diz  que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes. Como observa-se o CPP não veda a atuação do juiz suspeito, tão somente aduz a possibilidade dele se declarar supespeito, mas que também poderá não o fazer, e abre essa possibilidade a qualquer das partes, que também não são obrigadas, mas que "poderão", ou seja, uma faculdade das partes.

  • Código de Processo Penal
    DO JUIZ
            Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública (e).
            Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão (b);
            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte (a) ou diretamente interessado no feito (d).
     
            Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles (c);
           
    Salve!
  • Realmente a alternativa "C" é polêmica...
    O examinador foi bastante infeliz na redação inicial da assertiva 'C', porque consoante o próprio dispositivo legal, num primeiro momento há uma faculdade de o juiz do processo declarar sua própria suspeição, e num segundo momento, as partes PODERÃO suscitar a exceção de suspeição, depreendendo-se do preceito legal, que a princípio não há qualquer irregularidade no processo a simples presença do amigo íntimo do juiz...
    A lei deixou ao livre arbítrio do próprio magistrado, foro íntimo mesmo, de se auto-declarar suficientemente imparcial ou não, quando alguma circunstância externa e alheia ao processo puder influenciar em sua tomada de decisão, no caso ora debatido, a participação do seu 'amigo do peito'...
    Resumindo: se o juiz não declarou-se suspeito, e nem foi suscitado tal incidente, não há qualquer impedimento para que ele atue no processo...
    E com base nesse singelo raciocínio, entendo que a alternativa "C" encontra-se CORRETA...
  • Embora seja incontestável o fato de a letra "C" não estar totalmente errada, tendo em vista se tratar de "nulidade relativa", COM TODA CERTEZA, ABSOLUTAMENTE, a banca utilizou-se desta MALANDRAGEM para induzir-nos a erro, nos candidatos que nos matamos de estudar e temos uma porrada de questões para resolver durante a prova.

    A letra "E" nitidamente é corretíssima, mas pela mediocridade da banca, colocou uma alternativa como esta para deixar os candidatos mais atentos com dúvida acerca da possibilidade da letra "C".

    Realmente tratou-se de marcar a letra mais correta (ou menos errada)!

    A guerra é longa, mas continuamos firmes na luta!
    abraço.
  • De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz:


    falso - a) é  permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte. = É VEDADO - IMPEDIMENTO_ART. 252, IV, CPP


    falso - b) não é vedado exercer a jurisdição no processo, mesmo que tenha funcionado como juiz em outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão. = É VEDADO - IMPEDIMENTO_252,III


    falso - c) não é vedado atuar no processo em que for amigo íntimo de qualquer das partes.= É VEDADO - SUSPEIÇÃO_254,I


    falso - d) é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha direta, em segundo grau, não sendo parte, tenha interesse direto no feito.= É VEDADO - IMPEDIMENTO_ART. 252, IV


    CERTO - e) cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos. = ART. 251,CPP


  • E)  Art. 251. Ao juiz incumbirá:
    1.
    Prover à regularidade do processo; e
    2.
    Manter a ordem no curso dos respectivos atos,
    Podendo, para tal fim,
    requisitar a força pública.

    A) e D)  ART. 252. O JUIZ
    NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    IV - ELE PRÓPRIO
    ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.
     

    B) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    III - TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;


    C) ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
    I - se for
    AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO CAPITAL de qualquer deles;

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte.

     

    b) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    c) Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

     

    d) Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    e) Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

  • Como que pode alguem fazer uma cagada dessas e NINGUEM achar errado e concertar?????????

    É nitido que a C está correta, até pq é causa de suspeição, mas em um concurso onde o tempo é valioso, se vc achar uma alternativa certa não faz sentido ir olhar as outras alternativas, tudo bem que a E é "mais correta", mas a C também está, ridiculo

  • Gabarito C também está correto e quem discordar é porque não estuda. kkkk Porém, eu respondi a letra E por ser a 'mais certa' já que é a literalidade da norma.

    Suspeição não é caso de vedação, visto que o próprio Código prevê a simples possibilidade de uma das partes pedirem a suspeição, inclusive dando até prazo para isso ocorrer, sob pena de prosseguimento do feito mesmo havendo suspeição, o que não prejudicará o julgamento, ou seja, se fosse vedado, como nos casos de impedimentos, haveria uma nulidade absoluta o que impediria o julgamento.