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GABARITO E
O CPP RESPONDE -- No Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
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Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública; Alternativa E) CORRETA
O Juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que - Art. 252:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; Alternativa A) ERRADA
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; Alternativa B) ERRADA
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito; Alternativa D) ERRADA.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Alternativa C) ERRADA;
Bons Estudos!!
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Letra A - Errada
Art. 134. É defeso (Proibido/vedado) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
Letra B - Errada
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Letra c - Errada
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
Letra d - Errada
Art. 134. É defeso (Proibido/vedado) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
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Pra mim a alternativa C também está correta. Nela é citado uma hipótese de suspeição presente no art. 254, inc. I, CPP.
Ocorre que as hipoteses de suspeição (art. 254, CPP) não impedem que o juiz atue no processo, somente as hispoteses de impedimento (art. 253, CPP) que o fazem.
Nesse sentido, Nestor Tavora:
Ao lado das causas de impedimento do juiz - que podem ser alegadas a qualquer tempo pelas partes -, existem as hipóteses de suspeição - cuja nulidade é relativa, sujeitando-se à preclusao temporal (...)
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CONCORDO QUE A C) NÃO ESTEJA ERRADA, MAS É QUE A E) ESTAVA TÃO, MAS TÃO CERTA, QUE ERA IMPOSSÍVEL NÃO MARCÁ-LA.
O EXAMINADOR APONTOU COM 04 ESPETOS ATÉ A ALTERNATIVA D), DEPOIS FICOU COM PENA E DEU UMA QUESTÃO DE PRESENTE PARA O CANDIDATO NÃO DESANIMAR.
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Acredito que a letra "C" também está correta, pois a questão afirma não ser vedado... e de fato o CPP no seu art. 254 diz que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes. Como observa-se o CPP não veda a atuação do juiz suspeito, tão somente aduz a possibilidade dele se declarar supespeito, mas que também poderá não o fazer, e abre essa possibilidade a qualquer das partes, que também não são obrigadas, mas que "poderão", ou seja, uma faculdade das partes.
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Código de Processo Penal
DO JUIZ
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública (e).
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão (b);
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte (a) ou diretamente interessado no feito (d).
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles (c);
Salve!
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Realmente a alternativa "C" é polêmica...
O examinador foi bastante infeliz na redação inicial da assertiva 'C', porque consoante o próprio dispositivo legal, num primeiro momento há uma faculdade de o juiz do processo declarar sua própria suspeição, e num segundo momento, as partes PODERÃO suscitar a exceção de suspeição, depreendendo-se do preceito legal, que a princípio não há qualquer irregularidade no processo a simples presença do amigo íntimo do juiz...
A lei deixou ao livre arbítrio do próprio magistrado, foro íntimo mesmo, de se auto-declarar suficientemente imparcial ou não, quando alguma circunstância externa e alheia ao processo puder influenciar em sua tomada de decisão, no caso ora debatido, a participação do seu 'amigo do peito'...
Resumindo: se o juiz não declarou-se suspeito, e nem foi suscitado tal incidente, não há qualquer impedimento para que ele atue no processo...
E com base nesse singelo raciocínio, entendo que a alternativa "C" encontra-se CORRETA...
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Embora seja incontestável o fato de a letra "C" não estar totalmente errada, tendo em vista se tratar de "nulidade relativa", COM TODA CERTEZA, ABSOLUTAMENTE, a banca utilizou-se desta MALANDRAGEM para induzir-nos a erro, nos candidatos que nos matamos de estudar e temos uma porrada de questões para resolver durante a prova.
A letra "E" nitidamente é corretíssima, mas pela mediocridade da banca, colocou uma alternativa como esta para deixar os candidatos mais atentos com dúvida acerca da possibilidade da letra "C".
Realmente tratou-se de marcar a letra mais correta (ou menos errada)!
A guerra é longa, mas continuamos firmes na luta!
abraço.
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De acordo com o Código de
Processo Penal brasileiro, ao juiz:
falso - a) é permitido atuar no
processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte. = É VEDADO - IMPEDIMENTO_ART. 252, IV, CPP
falso - b) não
é vedado exercer a jurisdição no processo, mesmo que tenha funcionado como juiz
em outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão. = É VEDADO - IMPEDIMENTO_252,III
falso - c) não
é vedado atuar no processo em que for amigo íntimo de qualquer das partes.= É VEDADO - SUSPEIÇÃO_254,I
falso - d) é
permitido atuar no processo em que parente afim, na linha direta, em segundo
grau, não sendo parte, tenha interesse direto no feito.= É VEDADO - IMPEDIMENTO_ART. 252, IV
CERTO - e)
cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos
atos. = ART. 251,CPP
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E) Art. 251. Ao juiz incumbirá:
1. Prover à regularidade do processo; e
2. Manter a ordem no curso dos respectivos atos,
Podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
A) e D) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
IV - ELE PRÓPRIO ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.
B) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
III - TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
C) ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
I - se for AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO CAPITAL de qualquer deles;
GABARITO -> [E]
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GABARITO: E.
a) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.é permitido atuar no processo em que parente afim, na linha colateral, em terceiro grau, seja parte.
b) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
c) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
d) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
e) Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
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Como que pode alguem fazer uma cagada dessas e NINGUEM achar errado e concertar?????????
É nitido que a C está correta, até pq é causa de suspeição, mas em um concurso onde o tempo é valioso, se vc achar uma alternativa certa não faz sentido ir olhar as outras alternativas, tudo bem que a E é "mais correta", mas a C também está, ridiculo
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Gabarito C também está correto e quem discordar é porque não estuda. kkkk Porém, eu respondi a letra E por ser a 'mais certa' já que é a literalidade da norma.
Suspeição não é caso de vedação, visto que o próprio Código prevê a simples possibilidade de uma das partes pedirem a suspeição, inclusive dando até prazo para isso ocorrer, sob pena de prosseguimento do feito mesmo havendo suspeição, o que não prejudicará o julgamento, ou seja, se fosse vedado, como nos casos de impedimentos, haveria uma nulidade absoluta o que impediria o julgamento.