ID 254356 Banca FCC Órgão TRE-TO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 Quanto a competência prevista na Lei no 9.784/99, que estabelece o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que Alternativas inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. a competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Responder Comentários Resposta Letra ECorrigindo o ítem LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Gabarito letra E Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Fundamentação das outras alternativas: Letra a Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Letra b Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Letra c Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. Letra d Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. LETRA EArt. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. GABARITO ITEM E COMPETÊNCIA ---> IRRENUNCIÁVEL Bendita palavra IRRENUNCIÁVEL.......... Quanto à competência na Administração Pública, a questão cobra a literalidade de dispositivos da Lei 9.784/99. Atenção para marcar a alternativa INCORRETA.a) CORRETA. Art. 17, "caput".b) CORRETA. Art. 14, §2º.c) CORRETA. Art. 14, "caput".d) CORRETA. Art. 14, §3º.e) INCORRETA. O único erro da alternativa é afirmar que a competência é renunciável, quando na verdade é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação admitidos por lei, conforme art. 11.Gabarito do professor: letra E.