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ID
254359
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.



    Art. 13.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Gabarito letra B Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.     AS ERRADAS: Letra a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;   Letra c) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.    Letra d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato   Letra e) Art. 17  § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
  • Item A. "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei podem ser propostas até dois anos após o término do exercício de mandato.”.

      INCORRETO. Nos termos do art. 23, inciso I: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.”.  

    Item B. “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”.


    CORRETO. Justificativa: Art. 13, parágrafo § 3º.

    Item C. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação da sentença condenatória, ainda que recorrível.”.

    INCORRETO. Nos termos do art. 20: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

    Item D.  "Às cominações da lei, impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, não podem, em qualquer hipótese, ser aplicadas cumulativamente..

      
    INCORRETO. Nos termos do art. 12: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.  

    Item E. “Em qualquer fase do processo, ainda que reconhecida a inadequação da ação de improbidade, não poderá o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito.”.

      
    INCORRETO: Nos termos do art. 17, § 11: “em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.”. 

      
     Letra B 
     
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Quanto às disposições da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA):

    a) INCORRETA. O prazo correto é de até cinco anos após o término do mandato.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 13, §3º.

    c) INCORRETA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 20.

    d) INCORRETA. As cominações impostas ao responsável por ato de improbidade administrativa podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, conforme art. 12, "caput".

    e) INCORRETA. Quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade administrativa, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. Art. 17,§11.

    Gabarito do professor: letra B.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .