SóProvas


ID
254368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação
e avocação de competências, julgue o item a seguir.

Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Errada.

    A delegação de competências não pressupõe subordinação hierárquica, conforme se pode extrair do art. 12 da lei 9.784/99.

    As razões que justificam a delegação de competências são de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, conforme afirma a questão. Justamente em virtude dessas razões é que não se exige subordinação hierárquica, podendo se dar a delegação entre órgãos ou entidades alocados em um mesmo nível hierárquico, desde que existam razões que a justifiquem e que essa delegação venha, efetivamente, a ser útil para a administração pública.

    Por exemplo, determinado órgão ou entidade pode delegar uma determinada função para outro órgão ou entidade, ainda que não lhe seja hierarquicamente subordinada, em virtude de motivos econômicos quando, exemplificativamente, seria menos oneroso para a Adm. Pública que tal função fosse praticada pelo órgão delegado ao invés de o ser pelo órgão delegante. Razões, portanto, de ordem econômica, que trazem uma menor onerosidade para o Poder Público, justificando, portanto, a delegação.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Pra mim a questão está ambígua, porque não dá certeza quanto a três possibilidades de regência da ideia restritiva que a palavra "só" traz:

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, ...

    1ª => Um órgão administrativo só... se não houver impedimento legal
    2ª => Um órgão administrativo só... a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente
    3ª => Um órgão administrativo só... se não houver impedimento legal e só também a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente

    Porque se se considerar a primeira hipótese, ainda que a lei NÃO vincule a delegação para apenas órgãos inferiores hierarquicamente, a questão permaneceria certa, pois a restrição atingiria apenas a condição de não poder haver impedimento, o que é cediço.
  • Pô gente, vamos parar de repetir comentário. São 3 idênticos decorrentes simplesmente da transcrição da lei 
  • Queria apenas acrescentar uma maneira para memorizar as razões da delegação: TSE + TJ

    Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica.

    Fonte: Curso on-line  Ponto dos Concursos - Ética na Adm. Pública - Professor Anderson Luiz

    Bons estudos a todos!
  • Concordo que a questão está ambígua. A questão quer dizer que
    a) um órgão só poderá delegar parte da sua competência a órgãos subordinado
    ou que
    b) só pode fazer isso em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial?

    No primeiro caso, ao se tomar a lei ao pé da letra a questão estaria errada. Mas pode se interpretar que o órgão só pode delegar para um hierarquicamente inferior em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. O que não exclui aqueles de mesma hierarquia. Eles só não são trataddos na questão. Assim, a afirmação não estaria correta.
  • A Lei 9.784/1999 estabelece nos seus artigos 11 a 14 as seguintes condições e caracteristicas para a delegação de competencias:

    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competencia, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.

    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinção hierarquica, nos expressos termos do art. 12 da lei

    c) a delegação deve ser de apenas parte da competencia do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições

    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado

    e) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogavel a qualquer tmpo pela autoridade delegante

    f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    g) o ato praticado por delegaçã deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
  • Só acrescentando um MACETE engraçado:

    tem ET no STJ

    E econômica
    T territorial

    S social
    T técnica
    J jurídica

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • A galera mandou muito bem nos comentários, mas viram mais do que precisava.
    Conforme o Rafael disse, o que a questão queria é que nós soubéssemos que delegação não combina com subordinação.


  • Pra resumir.

    para Avocar = necessito de hierarquia

    para Delegar: não necessito de hierarquia
  • Concordo com kenanrios e Emili. Questão ambígua, passível de anulação. Errei por conta desta ambigüidade.
  • Penso que os colegas Átila Rocha e Kenanrios viajaram total, e isso é coisa que não pode acontecer na hora da prova.
    A palavra "só" está restringindo a delegação.
    Se a questão fosse "poderá delegar" estaria correta, não obstante, estar incompleta.
    Outra coisa, as vírgulas são uma enumeração (um não exclui o outro).
  • A competência é IRRENUNCIÁVEL, mas um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar seu exercício:
     

    • A REGRA É A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO, exceto na hipótese de existência de impedimento legal;
    • A DELEGAÇÃO É SEMPRE PARCIAL, não podendo abranger todas as atribuições do cargo ou órgão;
    • O ATO DE DELEGAÇÃO DEVE ESTABELECER SUA DURAÇÃO;
    • A delegação é possível quando há subordinação hierárquica E TAMBÉM QUANDO INEXISTE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA;
    • O ato de delegação e sua revogação (a qual é possível a qualquer tempo) DEVEM SER PUBLICADOS EM ÓRGÃO OFICIAL;
    • A DELEGAÇÃO PODE CONTER RESSALVA DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELEGADA; Nesse caso, além do exercício pelo delegado, o delegante permanece podendo exercer a atribuição delegada;
    • As decisões adotadas por delegação DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESSA QUALIDADE e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    • São indelegáveis (além de outras vedações eventualmente existentes em leis específicas) A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
  • Por incrível que pareça, depois de ler todos os comentários, concluí que o erro da questão está no termo "SÓ". E me filio à explicação da colega Janete.

    A questão: Um órgão administrativo  poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Vejam que o órgão administrativo NÃO SÓ poderá delegar parte de sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, COMO TAMBÉM poderá delegar parte de sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    O termo SÓ na questão da prova restringiu a delegação apenas para casos de subordinação hierárquica. O que a deixou errada.
    Espero que tenha contribuído com os estudos dos concurseiros. Abraços.


  • a delegação não exige que o órgão delegado seja hisrarquicamente subordinado ao órgão delegante. Tal exigência existe apenas na avocação.
  • Hierarquia é só para Avocação!
    Delegação não precisa ter hierarquia!
    Cespe sempre troca tentando confundir!
  • Dica de quem faz mais de 200 questões por dia. Se sua banca é a CESPE, filtre por questões da banca e toca ficha. O que tem de questão repetida não é brincadeira. Ainda que a FCC seja cópia e cola da Lei, a CESPE repete exatamente a mesma questão para concursos diferentes. 

    Esta aqui, salvo engano, caiu na prova do Analista do MP. 

    Como meu concurso não é da CESPE, sigo fazendo tudo que é questão... :(
  • Para ajudar. Não se o artigo "A" para se referir ao Cespe como "A Cespe..."
    Cespe significa: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. Portanto, não se diz: "A Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe..."
    Mas se diz: "O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe..."
    Então, usa-se corretamente  o artigo "O": O cespe, Centro de Seleção e de Promoção de Eventos...

    Usar o artigo "A" para Esaf, FCC e FGV está correto.
    Esaf significa: Escola de Administração Fazendária, então é correto usar o artigo "A", ficando:
    A Esaf, Escola de Administração Fazendária...

    FCC significa: Fundação Carlos Chagas, ou Fundação Copia e Cola para alguns rsrsrs... Usa-se o artigo "A".
    Também empregamos o mesmo artigo para a Fundação Getúlio Vargas e assim por diante.

    Só para complementar, aqui em Brasília, sede do Cespe, todos nos referimos a esta banca como "O Cespe".
    Abraço a todos e espero ter contribuído.
  • agora é aula de português... imagine se cai na prova perguntando se é "O Cespe" ou "A Cespe" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • É meu caro Lorenzo Rousselet Marques.
    Imagina mesmo não é? Se o Cespe colocasse uma questão dessas, você responderia de que maneira?
    Ééhh.. Abordei algo sobre Português em um site de estudos para concursos e a minha intenção era ajudar, agora, imagina se escrevo uma piada aqui... Talvez pudesse ficar mais a contento, pois aí o repertório do colega ficaria mais variado. 
    E pelo jeito fazer piada é bom... ganha 3 estrelas. Imagina se a moda pega, rsrs.
    Abraço.
  •  Pessoal, enquanto lia os comentários fiquei com uma dúvida sobre o assunto avocação X delegação, por isso decidi compartilhar com vocês o resultado da pesquisa, já que poderia ser dúvida de outros colegas, também.
    Minha dúvida era se Avocação não seria o contrário de Delegação. Sendo assim, para tomar de volta uma competência delegada, bastaria avocá-la. Porém, essa linha de raciocínio está errada. 
    A Lei 9784 diz o seguinte:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    E o art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Ou seja, pode-se delegar e revogar a delegação. Então, qual seria a função da avocação?
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    A avocação serve para pegar a competência que é própria do subordinado hierárquico; não se pode avocar uma competência exclusiva e nem de órgão que não seja subordinado. Um colega aqui do site (Wagner Monteiro) falou muito bem sobre o assunto: "A avocação de competência é medidia excepcional, que só pode ser praticada diante permissivo legal (a Lei nº 9784/1999 afirma essa regra em seu art. 11). A doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação, evidentemente, desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico. (MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO)"

    Resumindo:
    Delegação
    *Só não podem ser delegadas as competências previstas no art. 13 da Lei 9784. ( I - a edição de atos de caráter normativo;  II - a decisão de recursos administrativos;  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.)
    *Pode-se delegar competência a órgão não subordinado hierarquicamente.
    *Pode-se revogar a delegação a qualquer tempo.
    Avocação
    *"Tomada" temporária de função originalmente pertencente a subordinado
    *Só se pode avocar de órgão inferior hierarquicamente
    *Não se pode avocar competência exclusiva
     
  • Obrigado ao colega Alexandre Marques Bento pela lembrança deste outro ponto de vista acerca do português. Nunca é demais ter humildade e reconhecer outras colocações pertinentes, embora acredito que, tanto eu quanto o colega, estejamos certos e contribuímos numa resenha que só acrescenta. É neste contexto que eu gosto muito deste site, pois aqui, as contribuições são muitas, principalmente quando há respeito e simplicidade dos colaboradores. Não tive a intenção de criticar colegas de outros estados Alexandre, apenas a vontade de ajudar, e creio que quem aprendeu mais fui eu. Somos concorrentes no que se refere as vagas de concurso, mas quanto ao conhecimento, somos ajudadores no QC. 

    Abraço a todos os colaboradores e obrigado.
  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO DEPENDE DE HIERARQUIA ;) 

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA DEPENDE DE HIERARQUIA .

    OBS: DI PIETRO DIZ ENTENDE QUE A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO É CORRETA .

    OBS 2 : ESSE ENTEDIMENTO AINDA NÃO É MAJORITÁRIO.
  • Não há ambiguidade alguma. O trecho "se não houver impedimento legal" é um aposto explicativo, que pode ser retirado, o que deixa evidente que o "" se refere a "outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente inferiores", vejam:
    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    O que é obviamente errado, apenas a avocação exige relação hierárquica.
  • Pra delegar nao precisa ser subordinado,pra avocar precisar ser.
    ERRADA
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Ola Futuros Servidores, a questão é ambígua, vocês inclusivem já ratificaram com o texto da Lei. Poderá ocorrer parte da delegação de competência para orgãos subordinados, não deixa de estar correta. Vicio da CESPE, tipico - paralelismo sintático, ambiguidade. Recurso.
    Alguns escreveram que a delegação não precisa de hierarquia, verdade, a Lei é clara,  ORGÃOS OU TITULARES.


    Abraços e Bons Estudos.
  • A palavra "só" tornou a questão errada!
  • A delegação de competências não pressupõe hierarquia.

    Bons estudos.
  • Também estava achando a questão ambigua, até o colega jackson portugal de frança me esclarecer:
    Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    R: ERRADO.
    É que as vezes lemos com tanta pressa e desatenção que nem reparamos as simples palavras.
    Valeu jackson!
  • A questão diz respeito, também a Delegação horizontal de competências...

    Ou seja, a delegação, é permitida tanto horizontalmente, quanto verticalmente. Salvo os casos previstos na CF/88.

  • Como disse o colega Willian V.Souza, o CESPE gostaria de saber se os candidatos estão cientes de que a DELEGAÇÃO pode ocorrer VERTICALMENTE, bem como, HORIZONTALMENTE. 
    No caso da delegação Vertical, o que fundamenta esta delegação é o Poder Hierárquico. Já quanto à DELEGAÇÃO HORIZONTAL, não é o poder hierárquico que fundamenta esta, afinal, não foi concedida para nenhum subordinado hierárquico, mas sim, para pessoa de mesma hierarquia.
    Espero ter contribuído!

  • A regra é pela delegação, salvo impedimento legal.

  • Como foi dito o erro da questão é ''a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados", vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Acredito que essa questão esteja confusa, pois no caso, deveria ter sido acrescida de exclusivamente ou algo do tipo para a questão nitidamente estar errada.
    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Delegação horizontal!


  • Gab.: Errado
    Simples. Para houver a delegação não existe necessidade do órgão ser subordinado hierarquicamente, porém para houver a AVOCAÇÃO, deverá sim o órgão ser subordinado hierarquicamente.
    Ate.

  •  somente poderá ser delegado competencia a órgão NÃO hierarquicamente subordinado em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial !!!

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica. (TSE + TJ)  ;)

    GABARITO ERRADO

  • pessoal o comentaria da camilla ben é suficiente.Alguns amigos são muitos prolixos nos comentarios.basta apenas, nesse caso,entender a letra seca da lei.conforme cita a nossa amiga camillaaaaaa.

  • Não é necessário ser subordinado para delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares. O termo "ainda que" trás uma oração subordinada adverbial concessiva, ou seja, aquela ideia de precedente ao que vem sendo dito. rs.. Sorry, guys... estou focado na Língua Portuguesa. Mas se parar pra refletir, verá que faz todo sentido prestar atenção no termo "ainda que" para responder corretamente esta questão. 

  • Não se pode delegar competência a órgão hierarquicamente inferior, somente a órgão superior ou de mesmo nível.
     

  • Delegação - para órgão subordinado ou de mesmo nível hierárquico

    Avocação - de órgão subordinado

  • Gente, acredito que o erro está apenas na palavra "só". Se tirar essa palavra a questão está certa. Conforme a lei 9.784.
  • Uma dica interessante para fixar os conceitos, é a lição do Prof. Mazza, segue:

    DELEGAR  = movimento centrífugo, distribui competência VERTICAL ou HORIZONTAL

      

      


    AVOCAR = movimento centrípeto, concentra competência, somente VERTICAL

     

     

    Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, página 334.

  • Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. 

  • GABARITO ERRADO 



    (CESPE - 2013 - TELEBRAS) Tendo em vista que, no cumprimento das competências conferidas pela Constituição Federal de 1988, a administração recebe prerrogativas denominadas poderes-deveres, julgue os itens a seguir.


    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. GABARITO CERTO 

  • Ai a cabeça da questão incompleta é errada. Não existe padrão na CESPE para essa situação. me deixem viu !!! Uma hora é certa outra hora é errada, para mim não passa de questão curinga que ela atribui discricionariamente o gabarito com intuito do condidato nunca fazer 100% da prova.

  • Um órgão administrativo PODERÁ delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos AINDA QUE NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Lei 9784 art. 12

  • Não é possível!!

     

    Somente eu enxergo diferença entre:

     

    "Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento ilegal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, ..."

    "Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento ilegal, só (ou somente) a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, ..."

     

    Porque se a questão está incorreta unicamente pelo fato de não citar os "não subordinados", acho isso inaceitável!! Minha dúvida é se a delegação pode ser feita por causa de razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Percebam a diferença:

    X poderá fazer isso a eles, em razão daquilo. 

    X poderá fazer isso só a eles, em razão daquilo.

  • Hugo, o que está entre vírgula você deixa para ler depois, tipo assim:

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, desde que não haja impedimento legal. 

    Assim identifica mais fácil o erro da questão.

  • O erro é óbvio. Está na palavra SÓ,SÓ......

  • Pessoal na verdade a questão está errada, porque foi feita uma transcrição modificada do caput do art 12 da lei 9784/99 veja a baixo a dferença:

    Art. 12-  Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Questão - Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação : Subordinados ou não.

    Avocação : Exepcionalmente,subordinados.

  • eu esqeuci e errei, mas tem um exemplo que, lembrado, jamais deixará vc errar este tipo de quetsão: o DETRAN-DF (e outros) delega para a PM a fiscalização do trânsito. e a PM não é subordinada ao DETRAN.

  • Gabarito da Questão → ERRADO

    Na questão → Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [A PALAVRA INVALIDOU A QUESTÃO, POR RESTRINGIR A PERMISSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO AOS ÓRGÃOS SOMENTE QUE HAJA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COM DETERMINADO ÓRGÃO (DELEGANTE)]

    Porém, ao observar a literalidade da lei, sobretudo especificamente como consta ipsi verbis o art. 12 da Lei 9.784/99, podemos observar que não há a obrigatoriedade do órgão ou titular que venha a ser delegado seja necessariamente subordinado, ou seja, ele (o delegado) pode ser subordinado ou não! ↓

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegações podem ocorrer para órgãos que não são subordinados também.

  • DELEGAÇÃO = NÃO PRESUME HIERARQUIA;

    AVOCAÇÃO = PRESUME HIERARQUIA.

  • Delegação

     

    Não exige hierarquia;

    Delegação apenas de parte das atribuições; 

    Deve ser motivada e com prazo definido;

    É o sujeito delegado que responde pelos atos praticados.

  • Errado.

    Base legal.

    Lei 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não precisa ser subordinado herarquicamente!

  • errei de tonto..Pode delegar vertival e horizontalmente. E avocar somente vertical.. 

  • delegação não necessita de hierarquia, avocação, sim!

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • A delegação de competências não necessita de subordinação hierárquica.

  • "em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". QUANDO SE TRATAR DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.

  • (Errado) "ainda que NÃO seja hierarquicamente subordinado". paz e bem!
  • Comentário:

    A avocação de competências somente é possível entre órgãos e agentes que possuem relação de subordinação; no caso, o órgão em posição superior na hierarquia atrai para si (avoca) o exercício temporário de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. O erro, portanto, é que a avocação não pode ocorrer entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico. Por fim, ressalte-se que a avocação, assim como a delegação, é sim motivada por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

          

    Gabarito: Errado

  • Letra de Lei 9.784/99 no Art.12.

  • A delegação de competências não necessita de subordinação hierárquica.

  • Os comentários ajudam muito obrigado!!

  • Erro da questão em vermelho:

    Um órgão administrativo só (somente) poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não precisa ser subordinado.

  • Vindo da cespe as palavras: só, somente, excepcionalmente... DESCONFIEM!

  • CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    para Avocar = necessito de hierarquia

    para Delegar: não necessito de hierarquia

    O que é obviamente errado, apenas a avocação exige relação hierárquica.

    Queria apenas acrescentar uma maneira para memorizar as razões da delegação: TSE + TJ

    Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica.

    Fonte: Curso on-line Ponto dos Concursos - Ética na Adm. Pública - Professor Anderson Luiz

    Bons estudos a todos!

  • Delegação - não exige a existência de relação hierárquica.

    Avocação - exige a existência de relação hierárquica.

  • Delegação = subordinado ou não

    Avocação = somente subordinado

  • gab: errado, erros está em vermelho.

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Você errou!Em 05/02/21 às 20:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/02/21 às 21:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Da próxima eu acerto! ;@

  • O ERRO ESTAR APENAS NA PALAVRA SÓ.

    TAMBEM É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO A OUTRO ORGÃO QUE NÃO ESTEJA A ELE SUBORDINADO.

  • Em 17/03/21 às 22:02, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/03/21 às 21:00, você respondeu a opção E

    .

    Você acertou!Em 23/02/21 às 14:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/02/21 às 20:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/02/21 às 21:29, você respondeu a opção C.

    Aleluiaaaaaa kkkk

  • só não entendi foi a explicação do professor. A questão está falando de delegação e ele está explicando avocação .... Será que ele está falando desta questão mesmo ?

  • Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito errado

  • delegação não precisa está subordinado, entretanto, a avocação sim!

  • Olhe o bizu!!!!

    Não hierarquia entre os órgãos.

    Questão:

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gab: Errado

  • Avocação = Hierarquia

    Delegação = Sem Hierarquia

    GAB: ERRADO

  • ESTÁ INCORRETO O EXCERTO "Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

  • Item errado"!

    ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados

  • Olá, colegas concurseiros!

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