SóProvas


ID
2543710
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a organização da Assistência Social, analise os itens abaixo:


I. A assistência social tem por objetivos, dentre outros, a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela, a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

II. Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas com ou sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por essa Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

III. Dentre os princípios que regem a assistência social, está o do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.

IV. O Sistema Único da Assistência Social - SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela Lei nº 8.742/93.


Estão CORRETOS

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    O erro do item II está no " com ", tendo em vista que as entidades e organizações de assistência social são sem fins lucrativos, ou pelo menos, deveria! As demais auternativas estão de acordo com a LOAS.

     

  • LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 “Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos

  • a importância de ler a alternativa II está errada porque citou COM fins lucacrtivos, o resto do conceito está corretinha 

  • L8742

    I - Art. 2 A assistência social tem por objetivos:

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

    II - Art. 3  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.    

    III -    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV- Art. 6º § 2  O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.