-
Lei 8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Obs > Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
-
A promoção é uma forma de provimento derivada.
A nomeação é uma forma de provimento originária.
Cabe afastamento preventivo com remuneração em Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 8.112/90). art 147, com intuito de afastar (60+60) o servidor para apuração mais detalhada do processo administrativo, vale salientar que o servidor rceberá a remuneração normalmente
Não haverá nomeação para cargos em comissão. (exatamente o contrário)
A licença para tratar de interesse particular tem duração máxima de 2 (dois) anos. ( com a duração máxima de até 3 anos consecutivos e de seis anos ao longo de toda a vida funcional do servidor).
-
d-) lei 8.112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
-
Lei 8.112/90
a) A promoção é uma forma de provimento originária. (ERRADO) - Provimento Originário ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a NOMEAÇÃO. A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
b) A nomeação é uma forma de provimento derivada. (ERRADO) - Provimento Derivado é conceituado como o preenchimento do cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. São 6 (seis) as formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e encontram-se enumeradas no rol do art. 8º da Lei nº 8.112/90. São elas: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução; Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação. Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto para cargos de provimento efetivos como não efetivos.
c) Cabe afastamento preventivo com remuneração em Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 8.112/90). (CORRETO) - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
d) Não haverá nomeação para cargos em comissão. (ERRADO) - Art. 9° A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
e) A licença para tratar de interesse particular tem duração máxima de 2 (dois) anos. (ERRADO) - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
-
O processo administrativo disciplinar (PAD) é “o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido” (artigo 149 da Lei 8.112/90).
Como medida cautelar, a lei prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo. Ressalta-se que não se trata de uma penalidade, mas, como já dito, de uma medida cautelar da Administração. Veja o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
http://www.blogservidorlegal.com.br/afastamento-preventivo-servidor-que-responde-processo-disciplinar/
-
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).
-
Cargos em comissão é de livre NOMEAÇÃO e de livre EXONERAÇÃO.
-
A questão trata de
diferentes temas envolvendo os cargos públicos e o regime jurídico dos
servidores públicos federais regido pela Lei nº 8.112/1990.
Vejamos as alternativas da questão:
A) A promoção é uma forma de provimento originária.
Incorreta. O
provimento de cargo público é o fato administrativo consistente no
preenchimento do cargo.
Existem dois tipos de
provimento de cargos públicos: o provimento originário e o provimento derivado.
Provimento originário
é o ato de preenchimento do cargo que dá origem a uma relação nova entre o
servidor e o serviço público, seja porque o servidor não pertencia ao serviço
público, seja porque o servidor esteja ingressado em cargo ou carreira nova com
o que não tinha vínculo anterior.
Provimento derivado
ocorre quando o servidor que já tem vínculo com o serviço público muda de um
cargo para outro em um mesmo quadro de pessoal sujeito a um mesmo estatuto, de
modo que não é formada relação jurídica estatutária nova entre o servidor e a
Administração Pública.
A promoção é forma de
provimento por meio da qual o servidor público deixa seu cargo para ingressar
em outro cargo de classe mais elevada dentro de uma mesma carreira, logo, é
forma de provimento de cargo público derivada e não originária.
B) A nomeação é uma forma de provimento derivada.
Incorreta. A nomeação é a forma de
provimento originária e não derivada. De acordo com José dos Santos Carvalho
Filho, “nomeação é o ato
administrativo que materializa o provimento originário. Em se tratando de cargo
vitalício ou efetivo, a nomeação deve ser precedida de aprovação prévia em
concurso público. Se se tratar de cargo em comissão, é dispensável o concurso".
(CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São
Paulo: Atlas, 2015, p. 642).
C) Cabe afastamento preventivo com remuneração em Processo Administrativo
Disciplinar (Lei n° 8.112/90).
Correta. Os procedimentos
administrativos disciplinares são procedimentos voltados para apurar e
eventualmente punir a prática de infração disciplinar por servidor público.
Esses procedimentos, em âmbito federal, são regulados pela Lei nº 8.112/1990.
A lei autoriza expressamente que,
instaurado procedimento administrativo disciplinar, o servidor seja
cautelarmente afastado do cargo no curso do processo. Tanto em vista, contudo,
que não há decisão condenatório, o afastamento cautelar não pode prejudicar a
remuneração do servidor, logo, este deve ser afastado com remuneração.
Vale conferir o artigo 147 da Lei nº
8.112/1990 que trata da matéria:
Art. 147. Como medida cautelar e
a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do
exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
remuneração.
Parágrafo único. O afastamento
poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos,
ainda que não concluído o processo.
D) Não haverá nomeação para cargos em comissão.
Incorreta. A nomeação é forma de
provimento originária do cargo público e há nomeação tanto para os cargos
públicos efetivos quando para os cargos originários, sendo a nomeação o ato que
materializa o ingresso do servidor no cargo público.
A única diferença entre a nomeação para
cargos públicos efetivos e para cargos públicos em comissão é que a nomeação
para cargos efetivos exige prévia aprovação em concurso; já os cargos em
comissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, de modo
que a nomeação para esses cargos não depende de aprovação em concurso.
E) A licença para tratar de interesse particular tem duração máxima de 2
(dois) anos.
Incorreta. De acordo com o artigo 91 da Lei nº 8.112/1990, a
licença para tratar de assunto particular pode ter duração de até três anos.
Gabarito do professor: C.
-
Pessoal, atenção para não confundir:
Licença para tratar de interesse particular na Lei 8.112/90 -> até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
Licença para tratar de interesse particular no Estatuto Militar -> até 2 anos, sem remuneração (depois é transferido para a reserva remunerada).