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Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão
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Bizu - Art 133
§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art 145 - Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Continuando ;
Lei 9.784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Porém, como o processo administrativo disciplinar corre em instância única, não há possibilidade de recurso, exceto pedido de revisão, diante de fatos novos, o qual pode ocorrer a qualquer tempo.
Bons estudos !
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Essa questão foi ANULADA por por força de Decisão Judicial - Mandado de Segurança oriundo do processo nº 0034195- 55.2017.4.02.5001 (2017.50.01.034195-6), da 5ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Espírito Santo - a questão nº 42 de conhecimentos específicos da prova de Direito foi anulada. Por consequência, de acordo com o que prescreve o Art 77 do Edital do concurso, publicado do DOU nº 122, de 28 de julho de 2017, os cartões de respostas de todos(as) candidatos(as) da área de Direito foram recorrigidos, de acordo com o gabarito retificado, resultando em alterações na Relação de Candidatos Classificados e Majorados, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, nas condições a seguir discriminadas:
Essa questão não era para ser ANULADA e sim modificada para alternativa "D" (120 dias), pois diacordo com o "enuciado da questão" - Assinale a resposta correta sobre o prazo máximo para a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar da Lei n. 8.112/990:
art. 152 da Lei n. 8.112/90 - "O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem". TOTAL de 120 dias.
DIFERENTE se o enunciado menciona-se: "de acordo com o autor Reinaldo Colto ou STF... dessa forma a resposta seria de 140 dias, haja visto que na página 645 do Livro "Curso de Direito Administrativo" (Reinaldo Colto) afirma: "...Deve ser observado que o PRAZO TOTAL é de 140 para CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM O JULGAMENTO, pois o art. 167 da Lei n. 8.111/90 concede 20 dias à autoridade competente para proferir a sua decisão com base no relatório apresentado, deve ser observado que a extrapolação do prazo possibilita o reinício da contagem do prazo presciscional em favor do acusado e a concessão de aposentadoria".
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60 dias, prorrogáveis por mais 60. Os 20 dias para julgamento não entra no meio.
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https://www.conjur.com.br/2020-abr-12/veja-stj-julgado-andamento-conclusao-pad#:~:text=Encerrada%20a%20fase%20de%20institui%C3%A7%C3%A3o,quando%20as%20circunst%C3%A2ncias%20o%20exigirem.