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ID
2543779
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre Direito Tributário, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta do que se pode afirmar sobre competência à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária:


I. Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

II. Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

III. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

IV. Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195,I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

            I -  dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            II -  regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

            III -  estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

                b)  obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

                c)  adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

                d)  definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.