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ID
2543812
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a resposta correta dentre as afirmativas abaixo sobre os direitos da personalidade:

Alternativas
Comentários
  •  a) Errada - artigo 14 CC

    b) Errada - artigo 15 CC

    c) Errada - Artigo 16 CC

    d) Correta - artigo 19 CC

    e) Errada - artigo 20 CC

     

  •  a) Nem mesmo depois da morte é válida a disposição gratuita do próprio corpo, mesmo que com objetivo científico ou altruístico.

    Art.14, CC - É válida,a disposição gratuita  (condição) do próprio corpo, no todo (todo corpo) ou em parte (órgãos), desde que --- com objetivo científico ou altruístico --- Isse ato é chamado consenso - que pode ser feito por instrumento público ou particular, tendo em vista ao princípio da liberdade das formas. A disposição do corpo é feita em vida e irá produzir efeitos após a morte.

    Não confundir com o art 13 - que proíbe, salvo por exigência médica, a disposição do próprio corpo, quando importar - diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes - tendo em vista, conforme dita o § único deste mesmo artigo que o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida por lei especial.

     b) Nos casos de doenças graves, a pessoa pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 15 - Morte digna - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico, ou a intervenção cirúrgica.

     c) Toda pessoa tem direito apenas ao sobrenome, já que o prenome é de uso comum - 

    art 16 - Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome

     d) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    correta, art 19,CC 

     e)Em nenhuma hipótese a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas.

    art 20 - Requerimento proibitivo - Se lhe atingirem:

    à honra,

    a boa fama,

    ou a respeitabilidade,

    ou se destinarem a fins comerciais --- a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas - salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública

  •  

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

     

  • A) Diz o legislador no art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Vamos a algumas considerações. Primeiramente, considera-se morte a cessação da atividades encefálica, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    Em segundo lugar, não podemos esquecer que a nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 15 do CC “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Esse dispositivo valoriza os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros). Temos, também, Princípio do Consentimento Informado, pois o médico tem o dever de alertar sobre os riscos e o paciente tem o direito de decidir se quer ou não realizar o tratamento. Vejamos o Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos". Incorreta;

    C) Prevê o legislador no art. 16 do CC que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". O prenome pode ser livremente escolhido, desde que não exponha a pessoa ao ridículo. O sobrenome é o sinal que identifica a procedência da pessoa, sua filiação ou estirpe, decorrendo do apelido de família paterno, materno ou de ambos. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). A proteção restringe-se a atividades lícitas. Correta;

    E) Dispõe o art. 20 do CC que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Esse dispositivo tutela o direito à imagem, sendo necessária a autorização da pessoa: “Como se vê, o direito de imagem, de consagração constitucional, é de uso restrito, somente sendo possível sua utilização por terceiro quando expressamente autorizado e nos limites da finalidade e das condições contratadas. Com efeito, o direito à imagem consiste no direito que a pessoa tem de impedir que outrem utilize, sem seu consentimento, de sua "expressão externa " - "conjunto de traços e caracteres que a distinguem e a individualizam " (BITTAR, Carlos Alberto. Contornos atuais do direito do autor. 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 212).

    Percebe-se que a autorização se faz imprescindível. É nesse sentido, também, que entende o STJ: “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido" (REsp 794.586-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/3/2012). Incorreta.

    Resposta: D 
  • GABARITO: Letra D

    a) Nem mesmo depois da morte é válida a disposição gratuita do próprio corpo, mesmo que com objetivo científico ou altruístico.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    .

    b) Nos casos de doenças graves, a pessoa pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    .

    c) Toda pessoa tem direito apenas ao sobrenome, já que o prenome é de uso comum.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    .

    d) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    .

    e) Em nenhuma hipótese a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  •  ✅ LETRA D • Flávio Tartuce traz em seu manual de direito civil acerca da tutela do direito ao nome que representa a pessoa natural perante a sociedade.

    Além do direito ao nome, sinal ou pseudônimo pode ser definido direitos ao:

    • Prenome, nome próprio, simples ou composto; O sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto; A partícula (seria o da, dos, de, do); Agnome (aquele que perpetua um nome anterior já existente, júnior, filho, neto, sobrinho).