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CERTO
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Porque qualquer cidadão? Por acaso a lei de improbidade fala que para representar à autoridade administrativa é necessário possuir direitos políticos?
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Inimputáveis também poderiam representar? Ou a lei faz referência a qualquer pessoa do povo e não somente os agentes públicos?
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Sobre os inimputáveis, entendo ser estes legítimos para representar, desde de que através dos seus representantes.
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Resposta : Certo!
A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art.14)
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qualquer pessoa pode representar? Ate' uma crianca de 2 anos? O termo correto nao seria qualquer CIDADAO???? Inimputaveis tem o direito de representar????
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Acredito caber recurso nesta questão. A Lei de Improbidade diz, em seu artigo 22, que há a possibilidade de qualquer pessoa representar contra ato ímprobo nos moldes do artigo 14, que prevê a representação à autoridade administrativa competente que, por sua vez, requereria a ação por parte do Ministério Público. Considero, ainda, a possibilidade de interpretação dúbia desses artigos, por haver um conflito aparente de normas, passível de apreciação jurisdicional.
Mas até lá, consideremos correta, sem nenhuma ressalva!
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A minha dúvida é nessa parte: "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."
Quem representa ao MP é a autoridade administrativa e não qualquer pessoa, ou estou errado?
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Questão correta.
LIA:
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Minha dúvida é na parte "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."
quem representa ao MP é a autoridade competente e nao qualquer pessoa
Questão passivel de anulação na minha opinião.
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Assisti uma vídeo aula de improbidade administrativa do professor Alexandre Prado do Concurso Virtual e ele disponibilizou um esquema embasado na lei 8.429/92 que diz: "A autoridade administrativa representa ao Ministério Público, o Ministério Público requeri ao Magistrado (esfera judicial) e esse decreta as possíveis sanções ou medidas cautelares." Logo, não é qualquer pessoa que representa ao Ministério Público e sim a autoridade administrativa que é o sujeito passivo do ato de improbidade.
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Correto, visto que, se rejeitada a representação por autoridade competente, não será um impecílio para que o representante apresente novamente a mesma representação ao M.P.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Gabarito. Certo.
Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigações destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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"Empecilho"
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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lembrem o q representar quer dizer
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CERTO
Macete : rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação principal - > pessoa jurídica interessada ou MP
PEÇA , ACREDITE , RECEBA! O NOSSO SONHO ESTÁ CADA DIA MAIS PRÓXIMO DE SE TORNAR REALIDADE!
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Amém, amém, amém... Cassiano Messias !!!!
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Acredito e recebo, Cassiano. ;)
Amém!
Todos nós teremos sucesso.
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CERTA
Art. 14. 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Qualquer pessoa ? Mal interpretado !!!!
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Gab Cert
Querido amigo Mário Filho, creio que você esta confundindo a representação com a proposta da ação.
Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art 17°- A ação principal , que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Certo
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REPRESENTAR --> qualquer pessoa
--> verbal ou escrita
--> não pode ser anônima
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.
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ARTIGO 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Representação: Qualquer Pessoa
Propor Ação: MP e PJ interessada
#vamos !
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GABARITO CORRETO
LEI Nº 8.429 (LIA): Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.
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Ministério Público é full duplex kkkk
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Errei por achar que fosse qualquer CIDADÃO.
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Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público