SóProvas


ID
254389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
  • Porque qualquer cidadão? Por acaso a lei de improbidade fala que para representar à autoridade administrativa é necessário possuir direitos políticos?
  • Inimputáveis também poderiam representar? Ou a lei faz referência a qualquer pessoa do povo e não somente os agentes públicos?
  • Sobre os inimputáveis, entendo ser estes legítimos para representar, desde  de que através dos seus representantes. 
  • Resposta : Certo!

    A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art.14) 

  • qualquer pessoa pode representar? Ate' uma crianca de 2 anos? O termo correto nao seria qualquer CIDADAO???? Inimputaveis tem o direito de representar????
  • Acredito caber recurso nesta questão. A Lei de Improbidade diz, em seu artigo 22, que há a possibilidade de qualquer pessoa representar contra ato ímprobo nos moldes do artigo 14, que prevê a representação à autoridade administrativa competente que, por sua vez, requereria a ação por parte do Ministério Público. Considero, ainda, a possibilidade de interpretação dúbia desses artigos, por haver um conflito aparente de normas, passível de apreciação jurisdicional.

    Mas até lá, consideremos correta, sem nenhuma ressalva!
  • A minha dúvida é nessa parte: "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."

    Quem representa ao MP é a autoridade administrativa e não qualquer pessoa, ou estou errado?
  • Questão correta.

    LIA:

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Minha dúvida é na parte "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."
    quem representa ao MP é a autoridade competente e nao qualquer pessoa
    Questão passivel de anulação na minha opinião.
  • Assisti uma vídeo aula de improbidade administrativa do professor Alexandre Prado do Concurso Virtual e ele disponibilizou um esquema embasado na lei 8.429/92 que diz: "A autoridade administrativa representa ao Ministério Público, o Ministério Público requeri ao Magistrado (esfera judicial) e esse decreta as possíveis sanções ou medidas cautelares."  Logo, não é qualquer pessoa que representa ao Ministério Público e sim a autoridade administrativa que é o sujeito passivo do ato de improbidade.

  • Correto, visto que, se rejeitada a representação por autoridade competente, não será um impecílio para que o representante apresente novamente a mesma representação ao M.P.
     
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Gabarito. Certo.

    Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigações destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • "Empecilho"

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • lembrem o q representar quer dizer

  • CERTO

     

    Macete : rePreSentar  - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

                  Ação principal - >  pessoa jurídica interessada ou MP

     

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  • Amém, amém, amém... Cassiano Messias !!!! 

  • Acredito e recebo, Cassiano. ;)

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    Todos nós teremos sucesso.

  • CERTA

    Art. 14. 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Qualquer pessoa ? Mal interpretado !!!!

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gab Cert

    Querido amigo Mário Filho, creio que você esta confundindo a representação com a proposta da ação.

    Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art 17°- A ação principal , que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Certo

  • REPRESENTAR --> qualquer pessoa

    --> verbal ou escrita

    --> não pode ser anônima

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  •  Representação:   Qualquer Pessoa

      Propor Ação:  MP e PJ interessada 

    #vamos ! 

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 8.429 (LIA): Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

  • Ministério Público é full duplex kkkk

  • Errei por achar que fosse qualquer CIDADÃO.

  • Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público