SóProvas


ID
254395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia e dos atos administrativos, julgue o
item a seguir.

Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    por um acaso o que torna a questão errada é o trecho "todas as medidas (...)"?

    Pois, no que tange à autoexecutoriedade do ato a questão encontra-se correta, já que a autoexecutoriedade permite que as medidas adotadas pela administração podem ser impostas coercitivamente ao administrado.
  • Exato Raphael.
    A autoexecutoriedade exige previsão em lei ou que o ato a ser praticado seja urgente.
    Exemplo de não autoexecutoriedade de medida de polícia administrativa é a cobrança de multa.
  • É isso mesmo!

    Basta lembrar que, na verdade, o único atributo do ato administrativo que alcança a todos os atos é a presunção de legitimidade. Por que?

    Ora, porque a atividade administrativa é pautada na lei (aquele velho brocardo: "A Adm. Pública só pode fazer aquilo que expressamente a lei lhe permite), ou seja, todas as prerrogativas, funções, atividades da Administração Pública estão descritas em lei, de modo que quando o Poder Público pratica um ato, presume-se (de forma relativa, é verdade) que tal ato esteja previsto em lei e, portanto, seja legal.

    Resumindo: em virtude do princípio da legalidade, pilar fundamental da atuação administrativa, os atos praticados pelo Poder Público considerar-se-ão legítimo até que se prove o contrário (presunção de legitimidade juris tantum, relativa).

    Portanto, excetuando-se a Presunção de Legitimidade, todos os outros atributos do ato administrativo sofrem limitações, não atingindo a todos os atos.

    E esse é precisamente o erro da questão, pois afirma que a todos as medidas de polícia administrativa são autoexecutórios, o que não é correto. Um exemplo de medidas de polícia que não são autoexecutórias são as multas.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ERRADO

    Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias etc., vez que a administração executa esses atos diretamente, mas não havera executoriedade nos atos de imposição de uma multa OU na notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá a característica da autoexecutoriedade.
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra "Direito Administrativo descomplicado" assim leciona: "Nem todo ato de polícia, contudo, goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."
    Mas a frente os autores esclarecem que para alguns administrativistas como Di Pietro desmembram a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade.
    Para esses administrativistas, a exgibilidade traduz a prerrogativa de a adm. pública impor obrigações aos administrados, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.
    Di Pietro defende que a exibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade.
  •  Para a maioria dos doutrinadores a auto executoriedade deve ser subdividida em dois enfoques diferentes. Ela seria
    1.     Exigibilidade
    2.     Executoriedade

     Exigibilidade é o poder que tem o administrador de decidir sem ir ao Judiciário. Significa que aplicará a multa de trânsito, demitir o servidor, desapropriar o imóvel. E a doutrina diz: todo ato administrativo tem exigibilidade, ou seja, esse poder de decidir sem o Judiciário. Exigibilidade todo ato administrativo tem e significa a possibilidade de decidir sem o Judiciário. Mas uma vez tomada a decisão, o Poder Público tem que executar o que foi decidido. O Poder Público pode executar em qualquer circunstância sem o Judiciário? Nem sempre. Para aplicar a multa, ele não precisa do Judiciário. Mas a execução dessa sanção tem que ser feita pelo Judiciário. Ele pode decidir sem o Judiciário, mas não pode executar esse ato sem a presença do Judiciário.

     A doutrina diz que a executoriedade vai estar presente quando: estiver prevista em lei e quando a situação for urgente. Pode o Poder Público determinar a desocupação de uma área em risco. O Poder Público pode decidir e executar (tirar à força). Executar precisa de previsão em lei ou de situação urgente.

     Se o ato precisa de dois elementos, exigibilidade e executoriedade, somados os dois, ele vai ter auto executoriedade. Se exigibilidade ele sempre tem, mas executoriedade ele nem sempre tem, o ato não vai ser sempre autoexecutável. Se precisamos dos dois elementos e eles não estão presentes em todos os atos, não dá para afirmar que todo ato é autoexecutável.

    Fernanda Marinela - LFG

  • Autoexecutoriedade: a Administração executa os seus atos sem submetê-los à apreciação prévia do Poder Judiciário. Ex: as interdições. A autoexecutoriedade também é atributo do Poder de Polícia e dos atos administrativos.

    A autoexecutoriedade ocorre em situações emergenciais ou se houver previsão legal, logo é possível afirmar que existem atos sem autoexecutoriedade. Ex: a cobrança pela administração de uma dívida de um particular por meio de ação judicial de execução.

    Obs: é errado afirmar que todo ato é autoexecutório e o Poder de Polícia é autoexecutório.

    Alguns autores dividem a autoexecutoriedade em executoriedade e exigibilidade:

    a.       Na executoriedade a Administração se utiliza de meios diretos de coerção compelindo o particular a fazer algo sem se socorrer ao Poder Judiciário. Ex: as interdições.

    b.       Já pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como por exemplo, a multa.

  • FUNDAMENTO

    Primeiramente, deve-se fazer uma diferenciação entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Polícia Administrativa é a atividade da Administração Pública que busca verificar e impedir a ocorrência de ilícitos administrativos. É exercida por órgãos administrativos diversos, de caráter predominantemente fiscalizador, razão pela qual se diz ter caráter preventivo e incide sobre bens, direitos e atividades. Ex. agentes administrativos quando estão executando serviços de fiscalização de atividades de comércio, vigilância sanitária, condições dos alimentos nas prateleiras de supermercados, etc. Diferentemente, ocorre na Polícia Judiciária, onde o caráter é predominantemente repressivo, os órgãos são especializados na área de segurança, os ilícitos são penais, suas normas estão dispostas no Direito Processual Penal e sua incidência se dá sobre pessoas. Cabe explicar também, de forma simples e objetiva, o conceito de Autoexecutoriedade, que é um atributo do ato administrativo, segundo o qual a Administração Pública pode executar seus atos, independentemente da consulta prévia do Poder Judiciário. Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Silvia Di Pietro mencionam que a Autoexecutoriedade é desmembrada em duas partes: exigibilidade e executoriedade.Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a Adm. Pública impor obrigações aos administrados, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.Di Pietro defende que a exibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade. em Diante do exposto, a questão encontra-se errada, já que nem todas as medidas de Polícia Administrativas são auto-executórias. Como exemplo consagrado na doutrina, podemos citar a cobrança de multa. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial. Gabarito: Errado

    http://www.provasvirtuais.com.br/page/3/

  • Nem todas as medidas de policia sao auto-executória: existem quando a lei expressamente preve e mesmo em situacoes nao expressamente previstas, em situacao de urgencia.Exemplo tradicional de ato nao revestido de auto-executoriedade é a multa ( exigibilidade). 

    Exigibilidade: obrigacao do admnistrado de cumprir o ato.

    Executoriedade: é a possibilidade da admnsitracao de praticar o ato ou compelir o admnsitardo a pratica-lo.
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Nem todas as medidas do poder de polícia são auto-executáveis.
    A auto-executoriedade tem lugar nos casos previstos em lei ou quando a Administração, frente a situações graves e inusitadas, é obrigada, para salvaguardar o interesse público, a adotar medidas urgentes, cujo ato não pode esperar a manifestação do judiciário.
  •  

    Todo o Poder de Polícia tem auto-executoridade? Falso. Tem exigibilidade. A decisão é exigível, mas nem sempre é executável. Ex. sanção pecuniária.

    A auto-executoriedade independe do Poder Judiciário, mas exige o formalismo.

  • ERRADO!

    Autoexecutoriedade
    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à
    Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em
    prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder
    Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.
    A auto-executoriedade não está presente em todos os atos praticados no
    exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de
    uma multa.
  • A questão diz respeito aos ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA, afinal, a atuação administrativa é dotada, por vezes, de atributos que buscam garantir a certeza de sua execução e verdadeira prevalência do interesse público. São eles:

    A) É, em regra, discricionário. Isso significa que não é absoluto, pois vão existir situações em que o ato será vinculado (exemplo: licença para dirigir), não existindo a oportunidade e conveniência por parte da Administração.

    B) AUTO-EXECUTORIEDADE: prática do ato diretamente pela Administração, independentemente da presença do Judiciário. Este atributo não se traduz como sendo a regra, ou seja, algumas situações será imprescindível a presença do Judiciário para resolver a situação.
    Exemplo que não tem auto-executoriedade: sanção pecuniária, em regra, vai ser cobrada na via judiciária, ainda que a Administração aplique a multa. Quem restringe o patrimônio do devedor é o Judiciário. 
    O erro da questão está no "todas as medidas..." 

    C) Coercibilidade: os atos realizados no exercício do poder de polícia são atos obrigatórios, coercitivos. SEMPRE!!!

    Valeu!
  • QUESTÃO ERRADA

    Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    OBS: O PODER DE POLÍCIA LIMITA + NÃO ANIQUILA (NÃO DISTRÓI DIREITOS), OU SEJA, SÓ SERÁ POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DE DIREITOS QUANDO HOUVER PREVISÃO LEGAL, QUER DIZER, QUANDO A LEI PREVÊ EXPRESSAMENTE OU EM CASO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES COM O FIM DE EVITAR PREJUÍZO MAIOR AO INTERESSE PÚBLICO. 

  • Não haverá auto-executoriedade nas seguintes situações:

    1. Cobrança contenciosa de multa
    2. Desapropiação litigiosa

    (é necessário autorização judiciária)
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: TODAS, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • Os colegas explararam muito bemsobre a questão, postando respostas que de forma suficiente justificam o gabarito.
    Somente a título de complementação, quero postar uma curiosidade, para aqueles que desejam um aprofundamento no assunto.

    Certo é, como já foi dito, que  Administração Pública pode/deve cobrar uma multa de trânsito, por exemplo. Faz isso através da confecção do auto de infração, e posteriormente através da multa propriamente dita que sem maiores dúvidas, muitas vezes, chega a nossa casa.

    Se houver, no entanto, a resistência quanto ao pagamento da multa pelo particular/infrator, não possui a Administração competência para exigir atraves da via administração o cumprimento da obrigação pelo administrado. Mas isso já foi mencionado pelos colegas.

    Existe, no entanto, uma exceção, e ela está prevista na Lei 8.666, que institui normas e contratos da Administração Pública.

    Quando se tratar da cobrança de multa no contexto da supracitada lei, ou seja, contratos firmados com a Administração, a Administração Pública poderá executá-la independente de atuação judicial.

    Como? A grosso modo, sem entrar em detalhes, porque não vem ao caso no momento: quando o particular firma um contrato com a Administração, deve oferecer-lhe uma garantia de cumprimento do referido contrato, estando sujeito a multas e indenizações em caso de descumprimento. Deste modo, caso infrinja as regras do contrato, poderá Administração, no exercício do atributo da auto-executoriedade, cobrar a multa do particular, através da retenção da garantia oferecida, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário.
  • A auto-executoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário... Ela não existe em todos os atos administrativos, sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente... 
    O poder de policia é uma faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • Fala galera! Não vi esse comentário por isso resolvi contribuir. O poder de polícia possui os atributos da disricionariedade, coercibilidade e auto-executoriedade. No entanto, este último, para alguns estudiosos, ramifica-se em exigibilidade e executoriedade. A multa no caso, não há como a Adm. cobrar sua executoriedade imediata, apeasar de exigi-la. Apx
  •  O pessoal do site deveria deletar os comentários duplicados. Tem muita gente falando da mesma coisa, ctrl c - ctrl v.
    Isso atrapalha os colegas que estão buscando respostas objetivas.

    A questão está errada (como muitos escreveram) em razão da palavra 'TODAS'. Existem exceções à regra da Auto-executoriedade em ações onde o orgão da Adm. deverá aguardar o prazo para a defesa, de um ato atribuido ao Poder de Polícia, e sua execução só poderá ser efetivada pela via judicial. (Lei n 6.830), como nas multas de trânsito.


    Generalizar a palavra multa é perigoso. A regra é que as multas não são auto executáveis, porém, há casos, exceções, em que a multa é auto executável, como multas aplicadas ao contratado pela adm, onde o valor é descontado da garantia depositada! 
  • Propositura equivocada. Em síntese, se nem todos os atos administrativos são autoexecutáveis (uns dependerão de lei.......), torna-se óbvio que nem todas as medidas de polícia administrativa terão como atributo a autoexecução......
  • Sobre o exemplo da multa: a aplicação de multa é autoexecutória. Apenas a cobrança da mesma não é. Acho q um exemplo apropriado para não errar é o da desapropriação....
  • Quanta repetição desnecessária. Cobrança de multa foram dezenas!
  • Só pra completar: Todas as medidas da polícia administrativa são exigíveis(exigibilidade), mas nem todas são autoexecutórias(Ex.:Multas).



    Fé em Deus. Bons estudos !!
  • ERRADO
    A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

    Fonte: Alfa Concursos
  • Resposta: Errado

    Acredito que respostas sucintas ajudam os candidatos a não perderam tempo, uma vez que nem todos querem se aprofundar, desejando apenas entender a resposta.

    Primeiro, sempre que as palavras "todas", "sem exceção", "nenhuma" etc. estiverem no texto é motivo de ficar de orelha em pé, quase nada no Direito é absoluto.

    Um exemplo legal para perceber que a questão está errada é pensar na seguinte situação: imagine que a Administração necessite adentrar na casa de alguém para exercer o poder de polícia, nessa situação não poderá entrar de qualquer jeito, poderá apenas com o consentimento do morador ou autorização judicial, pois a inviolabilidade do domicílio se sobrepõe à prerrogativas da Administração.


  • O CONCEITO ESTÁ CORRETO MAS QUANTO A SUA EXISTÊNCIA: NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO! OU SEJA, AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS ATOS DO PODER DE POLÍCIA. Ex.: Cobrança de multa dependerá de prévia do poder judiciário.

     


    GABARITO ERRADO


  • Nem todo ato de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade.

  • o erro está na palavra TODAS

  • ERRADO.


    A autoexecutoriedade no uso do poder de polícia não é absoluta, isto é, não são todos os atos decorrentes desse poder que são autoexecutórios. Para que um ato goze da autoexecutoriedade é necessário que o mesmo seja executório e exigível ao mesmo tempo.


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Errado!!!

    A multa de trânsito é uma exceção a esse atributo,pois para ser executada,deverá aguardar o prazo para a defesa de quem foi multado.

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Atributos do ato administrativo

    São atributos do ato:
    1º - Presunção de veracidade e de legitimidade (todos os atos administrativos gozam de fé pública, conforme a lei);
    2º - Imperatividade (chamado de coercibilidade ou poder extroverso - o ato administrativo cria obrigações para os administrados);
    3º - Autoexecutoriedade (o ato administrativo pode ser praticado sem ordem judicial);
    4º - Tipicidade (o ato administrativo corresponde a uma descrição legal, cujos efeitos estão previstos na lei).

    TOME NOTA: A AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em duas vertentes:
    - Exigibilidade;
    - Executoriedade.


    ATENÇÃO!!!

    O AUTOEXECUTORIEDADE só existe:
    a) Expressa previsão legal;
    b) Quando as circunstâncias exigem.

    A doutrina “desdobra” AUTOEXECUTORIEDADE em:
    I) Exigibilidade – Significa que a administração pode praticar atos de coerção indireta sem ato judicial (para coagir, induzir para destinatário cumprir obrigação).
    Exemplo: Licença para reformar. Notifica e se o descumprimento for reincidente gera se multa, ou melhor, obrigação.

    II) Executoriedade – Significa que a administração pode praticar atos de coerção direta, sem ordem judicial.


    Nota: A diferença de Exigibilidade (meios indiretos) para Executoriedade (meios diretos) são os meios de execução empregados.



    FORÇA E HONRA.

  • Nem todo ato do poder de policia possui executoriedade, por exemplo a multa

  • calma deusa da justiça 

    multa é autoexecutória em sua aplicação 

    mas não em sua cobrança 

    elevando meu cosmo ao infinito. 

  • A aplicação de multa é autoexecutoria, mas sua cobrança não. Necessitando recorrer ao judiciário.

    Calma lá cespe!  É necessário ter muito cuidado com questões que generalizam. Portanto, errado.

  • Nem todas são autoexecutáveis. Ex. clássico: multa.

  • geralmente quando o cespe generaliza está errado!

  • Gabarito Errado.

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

     

  • A MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA

  • Polícia AdministraTIVA:

    Atua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    COMO QUE VOU CHEGAR E DERRUBAR UM PRÉDIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL???? INCABÍVEL..

  • Parei em " todas"....

  • Só lembrar da MULTA que mata a questão!
  • com exceção de cobrança de multas

  • EXEMPLO DE UMA NÃO AUTOEXECUTÓRIA: MULTA!

  • "TODAS" é muita coisa, amigo.

  • TODAS AS COISAS AI JÁ É '' MUITO DMS ''

    #BORA VENCER

  •  ATRIBUTOS: DISCRICIONARIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE; COERCIBILIDADE;

    > AUTOEXECUTORIEDADE: faculdade de decidir e executar diretamente sua decisão por meios próprios, sem intervenção do judiciário; NÃO ESTÁ PRESENTE EM TDS OS ATOS: se divide em duas:

    • EXIGIBILIDADE: meios diretos, ex:multa, TODOS os atos possuem
    • EXECUTORIEDADE: meios indiretos, ex: interdição, NEM todos atos possuem;

    > COERCIBILIDADE: indepente da vontade do administrado;

             > Vinculada: Alvarás; licença:      >discricionária: autorização

    ----------------------------------------------------------------

    @focopolicial190 #rumoDEPEN/PRF-2021

  • NEM TODAS. EX: MULTA ( É COBRADA JUDICIALMENTE).

    #PMAL2021

  • Nem toda medida de poder de polícia é autoexecutória, em alguns casos há de se aguardar o prazo para recurso, prevalecendo os princípios do contraditório e ampla defesa.

    Espero ter contribuído.

  • Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. ERRADO

    Nem todas as medidas são autoexecutórias, por exemplo o cumprimento de mandado de busca e apreensão e a interceptação telefônica necessitam de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Polícia administrativa = PM, PRF...

  • A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia, por exemplo a desapropriação.

  • a cobrança da taxa de multa não é autoexecutória.

  • Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    Multa não possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO :MULTA E DESAPROPRIAÇÃO NÃO SÃO AUTOEXECUTÓRIAS .

  • MULTA E DESAPROPRIAÇÃO NÃO SÃO AUTOEXECUTÓRIAS .

  • Nem todas são autoexecutórias, o mandado de prisão por exemplo é expedido pelo judiciário.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Nem todos os atos de Poder de Polícia possuem o atributo da autoexecutoriedade.

    Segundo a doutrina, a autoexecutoriedade se divide em: exigibilidade e executoriedade.

    Todos os atos possuem a exigibilidade, pois o Estado deve exigir que as medidas sancionatórias ou de fiscalização sejam cumpridas. Contudo, a executoriedade não está presente em todos os atos, como, por exemplo, a aplicação de uma multa. Assim, o Estado multa o indivíduo e exige que ele pague - Exigibiloidade. Contudo, caso o individuo não pague, o Estado não pode cobrar diretamente essa multa - Executoriedade. Nesse caso, o Estado colocará o indivíduo na dívida ativa e socorrerá ao Poder Judiciário para que o paganento compulsório ocorra.

  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos ....

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  • Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro a autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas de polícia. Para ser aplicada, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente. Conclui a autora, por fim, que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não.