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ID
25441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Professores e servidores da rede pública de ensino de vários estados brasileiros decidiram fundar o Partido pelo Progresso da Educação Nacional (PPEN). Ivan, em pleno gozo de seus direitos políticos, tendo-se identificado com as propostas do partido e pretendendo concorrer ao cargo eletivo de deputado federal, procurou o PPEN para filiar-se. Com referência a essa situação hipotética e com base na Lei n.º 9096/1995, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 3o Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou
    confusão.
    Art. 8o O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados,
    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior
    Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se
    incorpore ou venha a se fundir a outro.
  • Comentado por Paula da Costa Pinto em 04/09/2008 às 17:23h

    letra b) eu vejo como errada, porque o artigo diz que SOMENTE o registro do estatuto do partido no TSE assegura esses direitos e não o registro do estatuto no registro civil de pessoas juríricas....

    a letra d) qual o erro desta???? o art 18 da lei 9096 diz que o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data da eleição.

    Por favor quem puder esclarecer melhor esta questão deixem seus comentários.

    bjusss
  • A banca quer saber qual a única questão incorreta, tirando a letra B todas outras estão corretas.

  • opção A) CORRETA. O artigo 8 da lei 9096 menciona que os fundadores do partido tem que ter domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados ( 9 estados).

    opção B) INCORRETA. O artigo 7 desta lei menciona no parágrafo 3 que somente o registro do estatuto no TSE assegura exclusividade da sua denominação...

    Opção C) CORRETA. O artigo 9 da lei 9504 relata que para concorrer às eleições o candidato deve ter a filiaçao partidária deferida há pelo menos um ano antes do pleito.

    opção D) CORRETA. O artigo 27 da lei 9096 diz: fica cancelado junto ao oficio civil e ao TSE, o registro do partido que se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    Um abraço e bons estudos a todos.
  • a)Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais;

    b) CORRETA § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão;

    c)Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:
    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência;

    d) Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, SE DISSOLVA, SE INCORPORE OU VENHA A SE FUNDIR A OUTRO.


  • Fundamentação:
    a) Lei 9.096/95 - Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:...

    b) Lei 9.096/95 - Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    c) Lei 9.096/95 - Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    d) Lei 9.096/95 - Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
  • O artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096 embasa a resposta incorreta (letra B):

     
    Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
  •   § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    A lei fala em um terço das unidades. Hoje, são 27 (um terço é nove), mas a pergunta pode gerar dúvidas. A letra fria da lei fala em um terço.

  • Ordem para criar partido:

    Registro Civil - 101 fundadores,1/3 e aqueles tres documentos

    Apoiamento mínimo - 0,5 + 1/3 + 0,1

    Constituição dos órgãos permanentes e seus dirigentes

    Registro no TSE - 3C (Cópia do estatudo e programa, certidão de registro e certidão do apoiamento)

  • Questão desatualizada. A lei 13.165 alterou o art. 9o da lei 9605, mudando o prazo mínimo de filiação e tornando a letra "c" também incorreta:" Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa consideração, passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9096/95 (9 unidades federativas = 1/3 de 27, sendo 26 Estados e 1 Distrito Federal)

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    A alternativa D também está CORRETA, conforme artigo 27 da Lei 9.096/95:

    Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme §3º do artigo 7º da Lei 9096/95 (acima transcrito), de acordo com o qual somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos em âmbito nacional.


    A alternativa C também está INCORRETA, considerando a modificação legislativa trazida pela Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 9º da Lei 9.504/95, passando a exigir o período mínimo de filiação partidária de seis meses antes da data da eleição:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    O concurso foi realizado em 2007. Na época do concurso, o prazo mínimo de filiação partidária era de um ano antes da data da eleição. Agora, o prazo mínimo é de 6 (seis) meses, de modo que a questão está desatualizada. 


    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • § 3º Somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.