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GABARITO: D
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
BONS ESTUDOS!
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Mnemônico:
ICUCU
Impessoalidade
Clareza
Uso padrão da norma culta
Concisão
Uniformidade
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IMPESSOALIDADE
USO DO PADRÃO DA NORMA CULTA
UNIFORMIDADE
CLAREZA
CONCISÃO
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FUI PCC
Formalidade Uniformidade Impessoalidade Padrão (culto) Clareza Concisão
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Formalidade
Uniformidade
Impessoalidade
Clareza
Concisão
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GABARITO: LETRA D
Atributos da redação oficial
A redação oficial deve caracterizar-se por:
clareza e precisão;
objetividade;
concisão;
coesão e coerência;
impessoalidade;
formalidade e padronização; e
uso da norma padrão da língua portuguesa.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.
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Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos atributos da redação oficial. O Manual de Redação da Presidência da República determina as sete características que um texto oficial deve ter. São elas:
1. clareza e precisão;
2. objetividade;
3. concisão;
4. coesão e coerência;
5. impessoalidade;
6. formalidade e padronização; e
7. uso da norma culta padrão da língua portuguesa.
A parir do exposto, vamos à análise de cada item:
a) A parcialidade e informalidade não são atributos que disciplinam a atuação pública.
b) A racionalidade, temporalidade e legibilidade não são atributos que disciplinam a atuação pública.
c) A informalidade, subjetividade, cordialidade e uniformidade não são atributos que disciplinam a atuação pública.
d) A impessoalidade, clareza, concisão, formalidade e uniformidade são atributos que disciplinam a atuação pública. Portanto, este é o item correto.
e) A legibilidade, neutralidade, pessoalidade e eventualidade não são atributos que disciplinam a atuação pública.
Gabarito: Letra D