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Alternativa Correta: B)
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O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Hely Lopes Meirelles.
Q254672 - questão parecida.
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GOVERNO: Conjunto de funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública;
***O ESTADO pode ter vários níveis de GOVERNO***
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Resposta: (B)
Vamos por eliminação.
Na letra (A) diz que o Estado é condutor do governo. Agora, imaginem uma bicicleta, em cima dela tem uma pessoa conduzindo e outras duas pessoas na garupa. Bom, esse é um simples exemplo de território (bicicleta), estado (os dois garupas) e governo (o condutor).
Logo sabemos que NÃO é o Estado o condutor do Governo e sim ao contrário, portanto a resposta é a letra (B)
Na letra (C) diz que o Governo tem atribuições simbólicas, e claro que não é assim. Simbólico é algo não concreto ou evidente, e o governo tem sim atribuições comcretas para com a sociedade.
Na letra (D) fala que o Estado tem a função administrativa, quando na verdade quem tem essa função é o Governo.
Na letra (E) fala que o Governo atua sem responsabilidade técnica, e claro que eles devem possuir responsabilidade.
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ESTADO é pessoa jurídica territorial soberana. O estado soberano, traz como regra, um governo que será o elemento condutor, o povo que irá representar o componente humano e o território que é o espaço físico que ele ocupa.
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► ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO
A palavra Estado tem sua gênese no latim, status - estar firme, condição de estabilidade, que conforma a sociedade política. Dentro desse contexto, torna-se fundamental o entendimento do conceito de Estado. O Estado é a pessoa jurídica de direito público externo constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.
O povo é o elemento humano; o território é a base física; governo soberano é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emanado do povo) de autodeterminação e auto-organização.
O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que, no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui, como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força.
O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)
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Uma coisa que aprendi em raciocínio lógico, se duas frases se contradizem, com certeza uma delas é verdadeira.
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A questão em análise nos apresenta um assunto relacionado à
formação dos Estados. Segundo o professor Azambuja (2001), o Estado é a “organização
político-jurídica de uma sociedade para a realizar o bem público, com governo
próprio e território determinado". Segundo Matias-Pereira (2018), os
Estados são constituídos por povo, território e poder político. Ademais, esse poder
político do qual o Estado é detentor, refere-se à soberania que se
configura na faculdade de ordenar a organização social e de deliberar sobre os
assuntos de natureza coletiva, refere-se ao governo. Assim, governo é o conjunto
das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração
pública. Em face do exposto, podemos entender que governo representa o comando
por parte de autoridade soberana (ENAP, 2017) e, com isso, o elemento condutor
do Estado. Portanto, a alternativa correta é a letra “B".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
FONTES:
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Edição 44,
São Paulo: Globo, 2003.
MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas
instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
Noções Básicas de Teoria Geral do Estado. Brasília-DF,
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, 2017.
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Governo é o modo como o Estado é administrado. (Fonte: Administração pública, Augustinho Paludo, Ed 9, página 70)
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LETRA A - ERRADA - ESTADO - PJ, SOBERANO (POVO, TERRITÓRIO, GOVERNO)
LETRA B - CORRETA - GOVERNO DIRIGE O ESTADO ESTABELECENDO DIRETRIZES E POLÍTICAS PÚBLICAS.
LETRA C - ERRADA
LETRA D - GOVERNO DIRIGE O ESTADO
LETRA E - GOVERNO COMANDA COM RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL E POLÍTICA, MAS SEM RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PELA EXECUÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXECUTA SEM RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL OU POLÍTICA, MAS COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL.
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Sobre a letra C:
Enquanto o Estado é um ente intangível, que possui atribuições simbólicas; o Governo é um ente tangível
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A questão em análise nos apresenta um assunto relacionado à formação dos Estados. Segundo o professor Azambuja (2001), o Estado é a “organização político-jurídica de uma sociedade para a realizar o bem público, com governo próprio e território determinado". Segundo Matias-Pereira (2018), os Estados são constituídos por povo, território e poder político. Ademais, esse poder político do qual o Estado é detentor, refere-se à soberania que se configura na faculdade de ordenar a organização social e de deliberar sobre os assuntos de natureza coletiva, refere-se ao governo. Assim, governo é o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. Em face do exposto, podemos entender que governo representa o comando por parte de autoridade soberana (ENAP, 2017) e, com isso, o elemento condutor do Estado. Portanto, a alternativa correta é a letra “B".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
FONTES:
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. Edição 44, São Paulo: Globo, 2003.
MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
Noções Básicas de Teoria Geral do Estado. Brasília-DF, Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, 2017.