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pericia social - é realizada pelo estudo social - que requer um laudo social - com a emissao de um parecer social .
.o relatorio, vem de relatar algo, descrever uma situacao, isso exije detalhes, se traduz na apresentacao descritiva e interpletativa da situacao.
estudo social conhece de forma critica e com profundidade uma situacao.
pericia social avaliacao ou vistoria solicitada sempre que a situacao exigir um parecer
laudo social utilizado como elemento de prova, para dar suporte a decisao juducial nao necessita de ter detalhamento do conteudo do estudo realizado, apresenta o registro das informacoes mais importante e da analise realizada , e o parecer. (CFSS, SP cortez 2008)
parecer é o posicionamento consciente do profissional que conheceu (pelo estudo) uma realidade sócio-relacional e avaliou suas implicações dentro de um contexto sociocultural próprio". (1991, p. 87). No Parecer Social o profissional de Serviço Social jamais pode se omitir a definir um diagnostico ou opinião, pois sua função, é de oferecer ao Juizsubsídios dentro de seu conhecimento técnico especifico. pode ser emitido enquanto parte final do laudo ou enquanto resposta a determinacao judicial Ana Célia R. G. Pinto:
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aonde diz q isso é privativo?
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Andreya Cardoso, a Lei 8.662 afirma:
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
A questão ficou mais complicada por inserir nas respostas o parecer e a perícia. Mas sempre que a questão falar sobre emissão de uma análise para contribuir para a formação de um juízo por parte do magistrado ou dar suporte à decisão judicial, marque Laudo social.
Eu demorei um tempo para compreender todos esses conceitos, mesmo com muito esforço ainda erro uma ou outra questão. Pra me ajudar a separar esses conceitos tento pensar assim:
Quando falam em estudo social, estão falando em perícia social e quem é capacitado para fazer perícia social é o assistente social.Tanto é que, quando necessitam de uma análise do Serviço Social, somos denominados de peritos. Então quando somos chamados é para realizar um estudo (perícia), ou seja, conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada expressão da Questão Social e, aí sim, vamos começar a produzir/sistematizar alguns documentos propriamente ditos, fazemos o relatório com a apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da Questão Social, depois elaboramos o laudo social, que é a análise propriamente dita. O laudo é o registro que documenta as informações significativas, recolhidas por meio do estudo social, permeado ou finalizado com interpretação e análise. Na parte conclusiva do laudo colocamos o parecer social, que apresenta uma finalização, de caráter conclusivo ou indicativo.
Estudo Social = Perícia Social --> Relatório -->Laudo Social--> Parecer social
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O estudo social, expresso em relatórios ou no laudo social, reporta‐se à expressões da questão social e/ou à expressão concreta de questões subjetivas que podem estar relacionadas à perda, ao sofrimento, que culminou numa ação judicial.
O assistente social, na atualidade, é um dos profissionais a subsidiar processos através da perícia social.O documento resultante dessa atuação é o laudo social, como mais um elemento de “prova’, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial
Ele a presenta o registo das informações significativas do estudo/perícia e da análise realizada e o parecer social.
Fonte- Curso TJ/SP Professora Núbia Lima
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Andreya, complementando o que Dhany falou, na apresentação do livro o estudo social em perícias laudos e pareceres técnicos, as autoras destacam que "a realização de estudo social para emissão de pareceres e laudos sociais é reconhecida como atribuição privativa do assistente social".
Fávero ressalta que "o laudo é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social".
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Do ponto de vista jurídico laudo seria, conforme o Código de Processo Civil, a exposição, feita por escrito, pelos peritos, das conclusões obtidas em relação ao que foram consultados (Guimarães, 200, p. 95).
Fonte: AVALIAÇÃO E LINGUAGEM relatórios, laudos e pareceres - Selma Marque Magalhães
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a atuação em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas não é reconhecida como atribuição nem como competência de assistentes sociais.