SóProvas


ID
254431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a importância da passagem da TEORIA PSICOLOGICA NORMATIVA para a TEORIA NORMATIVA PURA da culpabilidade, no assunto de ERRO DE PROIBIÇAO. Na TPN a consciência ATUAL da ilicitude pertencia ao dolo, onde todo erro de proibição (evitável ou inevitável) exclui a culpabilidade, na TNP (POTENCIAL consciência da ilicitude), basta o erro de proibição INEVITÁVEL para excluir a culpabilidade.
    TPN:
    imputabilidade
    exigibilidade de conduta diversa
    culpa
    dolo 1- cons 2- vontade 3- consc atual da ilicitude (todo erro de proibição exclui a culpabilidade)
    TNP
    imputabilidade
    exigibilidade de conduta diversa
    potencial consciência da ilicitude (basta o erro de proibição inevitável pra excluir a culpabilidade)

    Basta potencial consciência da ilicitude, ausente apenas n erro inevitável, única hipótese de isenção de pena.
  • CORRETA


    Trata-se do erro de proibição.

    Art. 21, caput, CP:"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".

    O legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.

    É mister verificarmos que o agente atua com vontade, ou seja, dolo, portanto o primeiro requisito do fato típico punível encontra-se superado.

    A solução da questão se dará na culpabilidade. Esta não há, uma vez que se pratica o fato por erro quanto a antijuridicidade de sua conduta.

    O erro de proibição se faceta nas seguintes formas: direto, indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes.

    O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Ex: turista traz consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    O erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam:

    1.Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, ex, João ameaça José, este pega a arma e mata João. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente – e não a mal futuro.

    2.2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).

    Apesar de o desconhecimento da lei ser inescusável, é previsto como circunstância atenuante pelo art. 65, II, CP.

  • Elementos da Culpabilidade:

    P otencial consciência da ilicitude
    E xigibilidade de conduta diversa
    I mputabilidade



    Se o agente não tinha consciência da ilicitude por erro inevitável, isenta de pena ( por exclusão da culpabilidade). Se erro evitável, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
  • Enriquecendo ainda mais as brilhantes exposições, saliento que é importante atentar-se para os títulos dos artigos do código penal. Vejamos:

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Meus amigos, para mim esta questão estaria ERRADA, pois a falta de consciência da ilicitude não exclui a culpabilidade, o que exclui a culpabilidade é a falta de POTENCIAL consciência da ilicitude do fato. O que importa é se ele tinha ou não a POTENCIALIDADE de atingir a consciência da ilicitude. Por favor comentem. abraços.
  • De forma bem simples, grave o seguinte: 1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz; 2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito.  
     
    Só por aqui, você já mata quase a maioria dos testes de primeira fase!
     
    Vamos aprofundar um pouquinho.
     
    Espécies de Erro de Tipo: 
    O erro de tipo pode ser:
     
    a)     ESSENCIAL;
    b)     ACIDENTAL.
     
    No erro de tipo essencial, o erro recai sobre dados principais do tipo.
     
    No erro de tipo acidental, o erro recai sobre dados periféricos do tipo.
     
    Um macete para memorizar: no erro de tipo essencial, o agente, se avisado do erro, para imediatamente o que ia fazer. No erro de tipo acidental, o agente, se avisado do erro, o corrige e continua a agir ilicitamente.
     
    Tenha calma que daqui a pouco dou alguns exemplos.
     
    O erro de tipo essencial se divide em:
     
    a)     INEVITÁVEL (nesse caso, exclui dolo e culpa);
    b)     EVITÁVEL (nesse caso, só exclui o dolo, sendo possível a punição por crime culposo se possível).
     
    O erro de tipo acidental se divide em:
     
    a)     ERRO SOBRE A PESSOA;
    b)     ERRO SOBRE A COISA;
    c)      ERRO NA EXECUÇÃO;
    d)     RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO;
    e)     DESVIO CAUSAL.
  • Concordo totalmente com o comentário do colega Roberto.Assisti uma aula de Direito Penal do Curso Renato Saraiva sobre esse assunto nessa semana e o professor fazia a clara distinção entre a ausência de consciência da ilicitude do fato e a ausência da potencial consciência de ilicitude.A primeira hipótese vai acarretar na aplicação de pena ao agente, mas a mesma será atenuada, por se tratar de desconhecimento da lei (art.65, inciso II, CP).Já no caso de ausência da potencial consciência de ilicitude, o agente terá a culpabilidade excluída e, por conseguinte, será isento de pena.

    Como sabemos são 3 os elementos da culpabilidade: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.Assim, não basta a simples ausência da consciência para excluir a culpabilidade.O agente não pode ter os meios e recursos necessários para alcançar a potencial consciência da ilicitude do fato que praticou.

    Um exemplo que o professor deu e que esclarece bem as diferenças: Sujeito de classe média e de nível superior vai caçar e acaba atirando em um animal que está sob extinção.O agente não sabia que era ilícito caçar esse determinado animal, sendo essa sua ausência de consciência uma atenuante.Mas não se poderia dizer que ele tinha ausência de potencial consciência da ilicitude, pois para o agente era muito fácil alcançar essa consciência, ele possuía meios para alcançá-la, podia acessar a internet antes de ir caçar, etc.Já uma pessoa que sempre viveu numa comunidade rural, sem freqüentar a escola, sem energia elétrica, sem acesso aos meios de comunicação, foi caçar e acabou preso por crime ambiental.Não só o agente não detinha a consciência da ilicitude do fato, como também não era razoável se exigir a potencial consciência da ilicitude do fato. Não tinha meios para alcançar a consciência dessa ilicitude, tendo, assim, a culpabilidade excluída.

    Enfim, para mim a questão está errada.Espero comentários também e ter ajudado no entendimento da questão.
  • POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    É a possibilidade de conhecer que aquele fato é contrário ao direito, ou seja, é a possibilidade que a pessoa tem de saber de que o que ela fez é errado, saber que o injusto penal que ela praticou é contrário ao direito.
    Existe apenas uma única possibilidade em que a pessoa terá "imputabilidade" e não terá "potencial conhecmento da ilicitude", ou seja, a pessoa tem a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas não ter capacidade de saber que aquilo que ela fez é errado, será o caso de a pessoa ter uma "falsa noção da realidade" quanto à ilicitude da sua conduta. A pessoa erra achando que a sua conduta é lícita, mas na verdade é ilícita, mesmo tendo o sujeito plena capacidad de entender o caráter ilícito do fato, tendo a capacidade de saber o que é certo e o que é errado, tal fato chamamos de "Erro de Proibição".
    Quando a pessoa incide em "Erro de proibição" ela vai achar que aquela situação concreta não faz com que ela esteja praticando um crime, mas na verdade estará praticando um crime.
    Se o "erro de proibição for invencível" ele excluirá o "potencial conhecimento da ilicitude". Ex.: "A" tem imputabilidade, e sabe que plantar maconha é crime. Mas "A" acha folha da maconha muito bonita e resolve decorar sua casa com folha de maconha, pensando que como é para decorar a casa e não para fumar sua conduta não seria crime, não seria crime nenhum. Neste caso, ocorre o "erro de proibição". Se ficar constatado que "A" pelo seu nível de instrução, seu acesso a informação, pelo seu nível de cultura não for suficiente para alcançar a ilicitude, não tinha conhecimento suficiente para saber que o que estava fazendo era ilícito, seu "erro de proibição" será "invencível", senso assim excluirá o "potencial conhecimento da ilicitude".

    fUi... espero ter ajudado... ufa!

    tranquilidade... Deus percebe e recompensará o nosso esforço... fé!
  • Correto.
    É o conhecido ERRO DE PROIBIÇÃO escusável/inevitável/invencível.
    A falta de consciência da ilicitude incide sobre o elemento "potencial consciência da ilicitude", que pertence ao elemento da culpabilidade.
    Bons estudos.
  • QUESTÃO CORRETA.

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    - QUANDO INEVITÁVEL--> (invencível, escusável)--> gera a exculpante, por falta de potencial conhecimento (EXCLUI a CULPABILIDADE).

    - QUANDO EVITÁVEL--> (vencível, inescusável)-->causa de diminuição de pena.


    ERRO DE TIPO --> SEMPRE EXCLUI O DOLO.

    ESCUSÁVEL--> INVENCÍVEL ou INEVITÁVELEXCLUI O DOLO E A CULPA, e por conseguinte, o CRIME.

    INESCUSÁVEL--> VENCÍVEL ou EVITÁVELEXCLUI SOMENTE O DOLO, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).


  • FAMOSO IMPOEX


    IMPUTABILIDADE PENAL 
    POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE 
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    se inevitavel , isento de pena (por exclusão da culpabilidade)
  • É o chamado erro de proibição escusável.

  • Erro de Proibição no Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato:

    CP - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Ou seja:

    a - INEVITÁVEL(invencível, escusável):  gera a exculpante, por falta de potencial conhecimento, assim, isenta de pena (EXCLUI a CULPABILIDADE).


    b – EVITÁVE (vencível, inescusável): causa de diminuição de pena, diminuindo a pena de 1/6 a 1/3.(DIMINUIÇÃO DE PENA).


    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • o desconhecimento da ilicitude do fato exclui a culpabilidade

  • Fica o alerta que a classificação da questao está equivocada. Moderadores do QC, coloquem no filtro culpabilidade!

  • Tem que fazer o alerta em "Notificar Erro" galera, eu fiz lá.

  • Corrigido galera!

  • CERTO.  Art. 21 CP, Trata-se do erro de proibição, sendo este parte do potencial conhecimento da ilicitude, quando presente e inevitável (escusável) exclui a culpabilidade, ou seja, isenta de pena e se evitável (inescusável) poderá diminuí-la.

  • a questão se trata do famoso ERRO DE PROIBIÇÃO OU ,CHAMADO PELA DOUTRINA , DE DESCRIMINANTE DE DIREITO .

    certíssimo , haja vista o autor ser ISENTO DE PENA que é sinônimo de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.!

     

  • Traduzindo...

    Se você não souber que X conduta é crime, de uma forma desculpável, você não terá culpa.

  • Trata-se do Erro de Proibição. 

     

    LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Eles gostam de mudar os nomes e conceitos pra confundir o concurseiro...

  • Questão CORRETA.

    A questão está abordando o que conhecemos como " Potencial consciência da ilicitude", que é um dos elementos da CULPABILIDADE, que trata-se da possibilidade do agente, de acordo com as suas características, conhecer o caráter ilícito do fato. Desse modo, uma vez que o agente age acreditando que a sua conduta NÃO é penalmente Ilícita, ou seja, ele não tem a potencial consciência da ilicitude, ele está agindo sob ERRO DE PROIBIÇÃO. Para tanto, este erro deve ser INEVITÁVEL, ou seja, deve ser inevitável a possibilidade de saber que sua conduta é ilícita. Por outro lado, se tivesse ao menos a possibilidade de saber, NÃO excluiria a culpabilidade.

  • CULPA :

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    CONDUTA ADVERSA.

    GAB= CERTO

  • CERTO

    erro de proibição pode ser entendido como o erro que tem por objeto a falsa percepção ou ignorância quanto à proibição jurídica da conduta. O agente, desse modo, perde a compreensão da ilicitude do fato. ... Em síntese, o erro de proibição apresenta-se de duas formas: erro direto e erro indireto

    No caso da questão ocorrendo o INEVITÁVEL- (invencível, escusável) temos como consequência a sua exclusão , por falta de potencial conhecimento, portanto é excluído a sua culpabilidade.

    Fonte: IFG

    Bons estudos...

  • Muitos aqui deveriam escrever livros.....

  • GAB C

    Erro de proibição- o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Isenta de pena = exclui a culpabilidade

  • B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito

    ISENTO DE PENA que é sinônimo de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.!

  • Certa

    Erro de proibição:

    INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>>É causa de exclusão da culpabilidade.

    -Isenta de pena (exclui a culpabilidade do agente, por ausência de potencial consciência da ilicitude);

    EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> É reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    -Mera causa de diminuição de pena.

    - O agente podia, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • O erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.