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Gab. A
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ref.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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Dicas para acertar essas penas da 13.146:
1) TODAS são acompanhadas de multa;
1) TODAS são de reclusão, EXCETO reter ou utilizar cartão magnético(...), que é de detenção;
3) TODOS os aumentos são de 1/3.
Bons estudos!!
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TODOS os crimes contra a pessoa com deficiência incluem entre as penalidades a pena de multa.
Foi o que me salvou nessa porque decorar tempo de pena...
#forçagalera
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CRIMES NA LEI 13.146/2015
RECLUSÃO- 1 a 3 anos + multa (aumenta a pena em 1/3 se a vítima encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente)
PRATICAR, induzir ou incitar DISCRIMINAÇÃO
RECLUSÃO-2 a 5 anos + multa
PRATICAR, induzir ou incitar DISCRIMINAÇÃO por intermédio de MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO de qualquer natureza
Obs: Juiz pode determinar (ouvido o MP ou se o MP pedir), ainda ANTES do inquérito policial, sob pena de desobediência: busca e apreensão dos exemplares e interdição das mensagens ou páginas. Constitui efeito da condenação, APÓS o trânsito em julgado, a destruição do material apreendido.
RECLUSÃO- 1 a 4 anos + multa (aumenta em 1/3 se for cometido por TUTOR, CURADOR, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, depositário judicial ou por aquele que apropriou em razão do oficío ou profissão)
APROPRIAR ou desviar bens, proveitos, pensão, benefícios, remuneração ou rendimento
RECLUSÃO- 6 meses a 3 anos + multa
ABANDONAR em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres
NÃO PROVER as necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado
DETENÇÃO- 6 meses a 2 anos + multa (aumenta em 1/3 se for cometido por TUTOR OU CURADOR)
RETER ou utilizar CARTÃO magnético, qualquer meio eletrônico ou DOCUMENTO destinado ao recebimento de benefícios OU realização de OPERAÇÕES FINANCEIRAS, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem
CRIMES NA LEI 7.853/1989
RECLUSÃO-2 A 5 ANOS + MULTA (menor de 18 anos pena agravada em 1/3)
RECUSAR, cobrar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição em estabelecimento de ensino, em razão da deficiência
OBSTAR inscrição em concurso público ou acesso à cargo ou emprego público, em razão da deficiência. Não exclui responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público.
OBSTAR ou negar emprego, trabalho ou promoção
RECUSAR, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial. Pena agravada em 1/3 se tratar de EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA.
IMPEDIR ou dificultar ingresso em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados
RECUSAR, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ACP, quando requisitados
DEIXAR DE CUMPRIR, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ACP
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Lei 13.146/2015: do menor pro maior:
6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91) 62
- aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90) 63
1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88) 13
- aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente
- pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui. A pena fica semelhante à da Lei 7.853).
1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89) 14
- aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
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ALGUÉM TEM MACETE PARA DECORAR ESSE ANOS AÍ??? AGRADEÇO ETERNAMENTE CASO TENHAM.
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Eu anotei um mnemônico aqui do QC, mesmo. Não é 100% fácil, mas em questão de minutos se decora
CADA 2 3, 3 4 [penas máximas em anos]
C artão---------------------6m-2
A bandonar-------------- 6m-3
D iscriminar--------------1a-3 [ou 2-5, se for pela internet]*
A propriar----------------1a-4
* Esse do discriminar [1-3 ou 2-5], lembre do vendedor de cerveja latão (kkk): 1 é 3, 2 é 5
* Todos são apenados com reclusão, exceto cartão
* Todos tem acréscimo de 1/3, exceto o abandonar [irá aumentar, menos abandonar]
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GABARITO -A
Dica:
CRIMES / PENAS da 13.146
[mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]
C-artão --> 6m - 2a
A-bandonar --> 6m - 3a
D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)
A-propriar --> 1a - 4a
[ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]
[ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]
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GAB A
LEI 13.146/15
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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uma banca no nível da FGV cobrar pena é putaria
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Dicas para acertar essas penas da 13.146:
1) TODAS são acompanhadas de multa;
1) TODAS são de reclusão, EXCETO reter ou utilizar cartão magnético(...), que é de detenção;
3) TODOS os aumentos são de 1/3.
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Primeira questão que vejo a FGV cobrando penas
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Cobrança de pena não mede conhecimento... Mas facilita a vida saber que todas as penas tem multa.
Todos os aumentos são de 1/3 e que somente o crime que envolve cartão magnético tem pena de detenção.
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GAB A
LEI 13.146/15
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Gab: A.
pena de reclusão de 1 a 4 anos + multa. Se o sujeito passivo encontra-se sob os cuidados do sujeito ativo, terá um aumento de um terço da pena.
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AOCPenas é você?
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GABARITO C
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.