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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
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complementando:
Lei nº 7960/89
dispõe sobre a PRISÃO TEMPORÁRIA.
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Existem três orientações quanto aos requisitos que autorizam a prisão temporária:
- A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7960/89;
- A prisão temporária apenas pode ser decretada quando presentes, cumulativamente, as três hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7960/89;
- Posição Majoritária: a prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no inciso III do art. 1º da lei 7960/89, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II do mesmo artigo. (nesse sentido: STJ, RHC 22.251/MG, DJ 14.09.2009)
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Garofolo, vc está certo, mas vou te dar um toque não se apegue a esses detalhes, as bancas fazem muita confusão, se for em uma prova subjetiva é importante dizer, mas em prova objetiva passe direto.
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Complementando o que Diego falou,
A expressão "acusados", pode ser utilizada em qualquer situação antes da sentença condenatória, tendo em vista, se tratar de expressão lato sensu, ou seja, em sentido amplo....
valew!!!
Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
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Gabarito: CERTO
Art. 1°, Lei 7960 - Caberá prisão temporária:
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Veja a tabela abaixo:
PREVENTIVA TEMPORÁRIA Pode ser decretada de ofício pelo juiz Não pode ser de ofício Durante a fase de investigação ou no processo Só na fase da investigação Não tem prazo Prazo:
5 dias – prorrogável por igual período
30 dias – se crime for hediondo Crimes dolosos (que cumpram exigência do art 313, CPP) Rol taxativo (só é cabível a temporária nos casos previstos no inciso III do artigo 1o, da Lei 7960/89)
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Até concordo com o questionamento sobre a impropriedade do uso da palavra ACUSADO na questão, porém, o comando (oculto em azul) é enfático:
Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Ou seja, NÃO há falar sobre AÇÃO PENAL na questão.
Gabarito correto.
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Após ler alguns comentários, cabe aqui um "bizu" : O juiz não mais decreta a prisão preventiva, de ofício, no curso da investigação policial.
Vide art 311 do CPP (redação dada pela lei 12403).
Bons estudos!
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Complementando...
Alguns dos crimes que admitem prisão temporária são: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, estupro( hediondo), roubo( lembrando que o latrocínio é crime hediondo), extorsão, epidemia com resultado morte( hediondo), envenenamento de água potável ou substância alimentícia e CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO!!
bons estudos a todos!!
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Tatiana, a preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de inquérito, somente durante a ação penal. Bons estudos!
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Só para complementar os excelentes comentários dos colegas !
A prisão temporária só poderá ser decretada na fase de inquérito policial, já a prisão preventiva, em qualquer fase, desde que preenchidos seus requisitos. O art. 311 CPP, assim eu entendo, permiti que o juiz decrete a preventiva, o que existi, é uma crítica da doutrina, sobre o argumento de que nesse caso haveria uma imparcialidade do magistrado, ocorrendo um tipo de julgamneto antecipado do acusado.
Se eu estiver errado, por favo me corrijam !
Bosn Estudos !!!
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Correto. Trata-se de prisão somente permitida na fase investigatória, não sendo possível sua determinação na fase judicial.
O magistrado não pode concedê-la de ofício. Somente em caso de representação da autoridade policial ou requisição do MP, sendo possível sua decretação qnd imprescindível para as investigações.
Conforme a lei 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
o) crimes contra o sistema financeiro
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Me apeguei ao detalhe certo GAROFOLO..
deduzi que as investigações citadas na questão seriam relativas ao IP, antes então da AP.
"Loteriei"
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Apenas complementando:
No que concerne a aplicação da prisão temporária é necessária a concorrência dos crimes do inciso III com o I ou II do art. 1º da lei 7.960/89. Isso é o que entende a Doutrina e a Jurisprudência majoritária.
Sucesso a todos e o melhor de Deus!
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Pensei que fosse autoridade judicial e não policial...
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Pensei o mesmo q a colega acima, mas lendo com atenção percebi q a questão está correta.
a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.
Essa parte final que me confundiu, logo percebi q a autoridade está realmente legitimada a representar, só não pode decretar a prisão, sendo autoridade do juiz.
Ess.
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Conforme se observa a Lei 7960 em seu art. 2°, versa: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
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Pessoal,
So uma dica.. parece ser boba..mas se repararem a cespe ADORA essa palavra! Nao podemos cair! Ex:É prescIndível...ou Seja:NAO É PRECISO ou necessario!!!!! Quando falar que é IMPRESCINDíVEL!! AI SIM E QUE PRECISA ou é Necessario MESMO!
Espero ter ajudado!
Abraço a todos!
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CERTO.
Esse ROL TAXATIVO é um saco decorar, quase nunca cai uma questão exigindo um conhecimento tão específico sobre esse rol. Porém quando cai detona com muitos candidatos bons.
A luta continua !
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certo. O crimes contra o sistema financeiro está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.
1 - homicídio doloso
2 - sequestro ou cárcere privado
3 - roubo
4 - extorção
5 - extorção mediante sequestro
6 - estupro
7 - atentado violento ao pudor
8 - rapto violento
9 - epidemia com resultado morte
10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte
11 - quadrilha ou bando
12 - genocídio
13 - tráfico de drogas
14 - crimes contra o sistema financeiro
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A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ LEGITIMADA A REPRESENTAR PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, MAS NÃO A DECRETAR!!!
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Bom comentário Fischer.
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Errei porque achei que "acusado" se referia a processo, considerando que não é cabível a prisão temporária no curso do processo, apenas na fase de inquérito. Algúem pode me explicar?
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REPRESENTAÇÃO da autoridade policial
ou
REQUERIMENTO do ministério público
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PRISÃO PREVENTIVA- PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRISÃO TEMPORÁRIA- SE FOR IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
Pessoal, não esqueçam que é necessária a junção de ao menos o incise III e I ou III e II
Crime que esteja no rol + Necessidade da investigação (o caso da questão); ou
Crime que esteja no rol + quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
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CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
LEI Nº 7.960
Art. 1° Caberá prisão temporária:
o) crimes contra o sistema financeiro
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Prolatado ---> declarado, articulado, proferido, pronunciado, promulgado.
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O Rodolfo que é o acusado e o "mesmo" que vai ser preso. kkkk só pra descontrair.
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Gabarito certo para os não assinantes.
Prisão Preventiva x prIsão temPorária (Inquérito Policial)
Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL
NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum ou 30+30 hediondos)
JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício
Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial
MP, autoridade policial e querelante
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Ao meu ver cabe recurso, uma vez que a questão fala de acusado e se ele é ACUSADO está em ação penal.
A Prisão Temporaria somente é aceita na investigação criminal, onde o suposto agente é INDICIADO.
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lá vai a dica pra você nunca mais errar:
tanto a prisão temporária quanto a preventiva têm requisitos que não são suficientes sozinhos, entenda:
QUANDO VOCÊ VER A PALAVRA "PREVENTIVA" LEMBRE NA HORA DA PALAVRA "PROVA" E DIGO MAIS, ELA PREVINE QUE A "LADY GAGA COMA CAUTELAS"
PROVA DA EXISTENCIA DE CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMBINADO COM UM DESSES:
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA
CONVENIENCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR
NA PRISÃO TEMPORÁRIA É MAIS FÁCIL AINDA, COMO JÁ USAMOS A PRIMEIRA SÍLABA NA PREVENTIVA, USAREMOS A ÚLTIMA NESTA
IMPRESCINDIVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES OU AUSENCIA DE RESIDENCIA OU IDENTIDADE COMBINADO COM OS CRIME DO INCISO III.
VALEU :D
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coitado Do Mesmo. Rodolfo que faz a cagada e ele que vai preso.
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"...a autoridade policial estará legitimada a REPRESENTAR pela decretação da prisão temporária.
Se esse "REPRESENTAR" passar batido é menos um ponto.
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LEI Nº 7.960
Art. 1° Caberá prisão temporária:
o) crimes contra o sistema financeiro
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Gabarito: Certo
A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante :
Representação de autoridade Policial;
Requerimento do MP;
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Gab CERTO.
São "3" hipóteses de prisão temporária:
-Rol TAXATIVO de CRIMES.
-Imprescindível para investigações criminais
-Não tiver residência fixa / Não fornecer elementos necessários para comprovar identidade
Digo que são 3 para facilitar a aprendizagem.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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GOTE-DF
Resumo
THERESA GE SETE
T- Tráfico de drogas
H- Homicídio doloso
E- Extorsão
R- Roubo
E- Extorsão mediante sequestro
S- Sequestro ou cárcere privado
A- Associação criminosa (quadrilha ou bando)
G- Genocídio
E- Estupro
S- Sistema financeiro (crime)
E- Envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte
T- Terrorismo (crimes previstos na lei)
E- Epidemia com resultado morte.
Prisão temporária
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!!
Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
SENDO ASSIM, GABARITO CERTO .
NÃO DESISTA!!!!
FONTE: MEUS RESUMOS .
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Certo
A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante: Representação de Autoridade Policial ou Requerimento do MP.
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Juiz : Autoriza
Autoridade policial= representa
M.P = requerimento
GAB. Certo
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Lei 7.960/89 - Art. 1°, inc. III - alínea O - Assim, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes contra o sistema financeiro. (Segura o bonde rs)
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Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.
Certo
comentário: hediondos e equiparados 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Olá, colegas concurseiros!
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