SóProvas


ID
254491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

Alternativas
Comentários

  • ERRADA

    Art. 1º - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).
     
  • Lei 10.826/03:

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 
  • As armas que não mais interessarem aos autos serão encaminhadas ao Comando do Exército e não á Secretaria de Segurança.
  • Mais uma pegadinha da CESPE ao trocar Comando do Exército, por Segurança Pública do respectivo estado.
     
    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     Resposta : Errada.
  • Há outro erro também na questão. A regulamentação não será dada por lei, mas sim, pelo regulamento desta lei (no caso o Decreto 5.123/2004).
    Segue o final do artigo 25

    "...para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."
  • cAÍ FEITO UMA PATINHA rsrs


  • ERRADO.


    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente  ao Comando do Exército (e não à Secretaria de Segurança Pública) do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.


    FUNDAMENTO LEGAL:
    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 
  • Secretaria nao. e sim ÓRGAO de segurança publica ou comando do exercito
  • Art. 25: Deverão ser encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO!!!
  • A lei também não fala se deve ser encaminhada ao respectivo estado.
    Dois erros se não me engano.
  • Resuminho: Art 25, Estatuto do Desarmamento

    As armas de fogo que não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao Comando do Exército
    Prazo: máximo 48h
    Destinação: Destruídas ou
                           Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas
  • Só acrescentando:
    Será encaminhado ao COMANDO DO EXÉRCITO em 48 horas. rs.
  • ERRADO - Complementando:

    Serão encaminhadas pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO e se receberem parecer favorável para a doação, deverá atender os critérios de prioridade estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA serão encaminhadas às FORÇAS ARMADAS ou ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.


  • Questão: As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado  (o correto é "ao Comando do Exército" ), no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei. O erro é apenas o que está sublinhado. Foco.

  • Bom referente a questão acima o erro estar quando ele fala que "Quando não mais for de interesse de pericia as armas serão entregues ao juiz competente para que entregue a Secretaria de segurança publica e que fato na verdade e para o comando do exercito que tomara as medidas cabíveis em decorrente do fato . 


    Desejo a todos bons estudos e fé em Deus !

  • Ecaminhadas pelo Juiz, em até 48h, ao EXÉRCITO, que as destruirão ou as doarão para os órgãos de segurança pública.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • GAB: ERRADO

    serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO
  • É de competencia do Exercíto Brasileiro a destruição dessas armas...

  • Para acrescentar : 

    "No estudo de hoje sobre a Lei 10.826/2003 exploraremos tópicos específicos que costumam ser AMPLAMENTE cobrados em concursos públicos da área policial, em especial, envolvendo o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    1. ARMA QUEBRADA E INCAPAZ DE EFETUAR DISPAROS: Trata-se de crime de perigo abstrato, no entanto, a doutrina e jurisprudência admitem que a arma quebrada, como é impossível de atingir o bem jurídico tutelado pela norma, se caracteriza como crime impossível. (HC n° 122.181/ES, de relatoria no Min. Og Fernandes - De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, tratando-se de crime de porte de arma de fogo, faz-se necessária que a arma seja eficaz, vale dizer, tenha potencialidade lesiva. Precedente também no STF: RHC n° 97.477/RJ.

    2. ARMA COM FUNCIONAMENTO IMPERFEITO: Nesse caso, segundo a jurisprudência, como estamos diante de crime de perigo abstrato, o crime de porte estará consumado.

    3. PORTE DA MUNIÇÃO SEM ARMA: Segundo entendimento atual STJ – HC 194468-, não é necessário que haja munição na arma, pois o porte de munição, em si, se caracteriza como crime de perigo abstrato. 

    4. PORTE DE ARMA EM LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE: Segundo a doutrina e jurisprudência, a legitima defesa e estado necessidade excluem a ilicitude também do porte e posse de arma de fogo. 

    5. CONSUNÇÃO DO PORTE DE ARMA NO HOMICÍDIO e ROUBO: Segundo entendimento do STJ, o crime de perigo – pelo principio da consunção – deve restar absorvido pelo crime de dano. Assim, se o porte de arma foi um meio necessário para o homicídio praticado, estaremos diante da absorção do crime de porte pelo crime de homicídio. No entanto, se houver o porte de arma em contexto fático distinto, haverá concurso de crimes entre homicídio e porte de arma. A mesma inteligência se aplica ao crime de roubo, situação em que, se no mesmo contexto fático, o crime de porte será absorvido por aquele".

     

     




    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/estatuto-do-desarmamento/

     

     

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • COMANDO DO EXERCITO e não Secretária de Segurança Pública

  • Ao COMANDO DO EXÉRCITO.

  •         ERRADO!

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

     

    Avante!

  • - Somente acrescentando !

    - Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    - § 10.  As armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários se cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.       (Incluído pelo Decreto nº 8.938, de 2016)

  • ERRADO

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à  Comando do Exército do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército. 

  • Gabarito: ERRADO 

    (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

     

     

    OBS: A questão ao tratar de prazos leva o candidato a achar que o erro estará lá, o que faz muitas vezes levar ao erro da questão. É importante ler com calma atentando a todas as informações e grifando.

  • ERRADO

     

    "...encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado"

     

    Serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

  • art. 25 "caput" da Lei 10.826/03

  • ERRADO. Seria no caso o comando do Exército o responsável

  • Gabarito Errado

    As armas serão encaminhadas ao comando do exército.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Complementando...

    Exceto se puderem ser devolvidas aos seus legítimos proprietários pela autoridade competente. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Comando do Exército

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • Art.25 - Será encaminhado ao Comando do exército
  • COMANDO DO EXERCITO

  • Art. 25 da Lei 10.826/03 - serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Gab E

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • GAB: ERRADO

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    correto seria "AO COMANDO DO EXÉRCITO"

    Vacilei nessa aí!

  • GAB: ERRADO

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    correto seria "AO COMANDO DO EXÉRCITO"

    Vacilei nessa aí!

  • EXÉRCITO DESTRÓI

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Armas de fogo apreendidas,após laudo pericial,juntada aos autos,não interessarem a persecução penal,serão encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército,prazo de 48 horas,para destruição ou adoção aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas,na forma da lei.

  • encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Juiz competente → encaminha para o comando do exército

    Prazo: 48 horas

  • Art. 25 da Lei 10.826/03 - serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO no prazo maximo de 48 horas.

  • ERRADA

    Art. 1º - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).

  • ESSA É PRA LASCAR O CIDADÃO

  • O ERRO: juiz competente à Secretaria de Segurança Pública

    O CERTO: juiz competente ao Comando do Exército

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado ( Comando do exército), no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • Art 25.(...) serão encaminhadas ao comando do exército

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

           § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.         

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.    

           § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.         

           § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.         

           § 4o           

           § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.         

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à comando do exército do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • O ERRO ESTÁ NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

    O CERTO É O COMANDO DO EXÉRCITO.

  • Gab. errado.

    O correto seria encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército.

    Para a doacao, encaminhadas as forcas armadas ou órgaos de seguranca publica.

  • Errada. Será encaminhada ao Comando do Exército, conforme art. 25, caput.

  • Encaminhada ao Comando do Exército.

  • Comando do Exército.

  • Art. 25 - ... serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas ...

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: Art. 25 do Estatuto do Desarmamento: As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Armas de fogo apreendidas do tráfico de drogas ou de importação vão para o comando do exército após liberação da justiça!

  • Exército = Exterminador de armas.
  • Não confundir:

    *Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    *As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • Exército! Sem choro e sem delongas.

  • Errada.

    Será encaminhada ao Exército.

    Art. 25 do estatuto do desarmamento.

  • Será encaminhada ao exército! Não ao juiz.

  • Encaminhadas ao CMT do EB

    • Encaminhadas ao Comando do Exército

    \ Policia Federal |

  • Quem destrói arma APREENDIDA é o Exército!

  • CTRL C / CTRL V

    Armas de Fogo - Não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao - COMANDO DO EXÉRCITO

    Prazo - máximo 48h

    Destinação – Destruídas / Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    Gabarito: Errado

    ...serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército...

  •      Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Não confundir:

    *Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    *As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • Lembrando que agora o prazo deixa de ser no máximo 48 horas para - até 48 horas, depois da entrada em vigor do pacote anticrime.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.        

    Destruição de arma de fogo = Comando do Exército

  • GAB. ERRADO

    O CORRETO É COMANDO DO EXÉRCITO E NÃO SECRETARIA.

     Art. 25 do Estatuto do Desarmamento: As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • As armas de fogo que não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao Comando do Exército

    Prazo: máximo 48h

    Destinação: Destruídas ou

                Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas

  • Comando do Exército,

  • COMANDO DO EXÉRCITO!

  • O erro da questão é Secretaria de Segurança Publica. Deveria ser COMANDO DO EXÉRCITO. Seguimos! @sereipolicial29
  • Errada.

    Não serão encaminhadas para a secretaria de segurança e sim ao Comando do EB no prazo de 48h para a destinação que for determinada dentro da lei.

    Em frente sempre!

  • COMANDO DO EXÉRCITO

  • O JUIZ ENCAMINHARÁ PARA O COMANDO DO EXÉRCITO PARA A DESTRUÇÃO OU DOAÇÃO

  • Laudo pericial --> juiz --> comando do exército --> 48h = destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas.

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • GABARITO - ERRADO, serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Errado.

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.