SóProvas


ID
254509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Na lei que disciplina os casos de organização criminosa, não se exige a prévia autorização judicial para a realização da chamada ação policial controlada.

Alternativas
Comentários
  •       
     Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
         
            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
  • Tal hipótese configura o chamdo flagrante postergado ou retardado.
    Essa modalidade de flagrante surgiu no combate e repressão ao crime organizado (L. 9.034/95), sendo gerido pela própria polícia, ao permitir o retardamento da captura em flagrante, na esperança de efetivá-la em momento mais oportuno, para a captura do maior número de infratores e para o enquadramento no delito principal da organização.

    Cabe ainda observar que na lei de drogas (L. 11.343/06) o instituto exige autorização judicial motivada, prévia oitiva do ministério público e conhecimento do provável itinerário da droga e dos possíveis infratores envolvidos.

    Art. 53, L. 11.343/06 - Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • É chamada, por Alberto Silva Franco, de ação controlada descontrolada.

    bons estudos.
  • LEI 9034/95

    ART. 2º - EM QUALQUER FASE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL SÃO PERMITIDOS, SEM PREJUÍZO DOS JÁ PREVISTOS EM LEI, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROVAS:

    II - A AÇÃO CONTROLADA, QUE CONSISTE EM RETARDAR A INTERDIÇÃO POLICIAL DO QUE SE SUPÕE AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS OU A ELA VINCULADO, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO E ACOMPNHAMANTO PARA QUE A MEDIDA LEGAL SE CONCRETIZE NO MOMENTO MAIS EFICAZ DO PONTO DE VISTA DA FORMAÇÃO DE PROVAS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES;
  • Decorar esse quadro mnemônico

    Lei de Organizações criminosas Não depende de autorização Lei de Drogas Depende de autrização
    No caso do artigo 3º

    Sigila bancário e finaceiros STF entendeu que o art3º da 9034 foi revogado pela LC 105/01 Sigilo de dados fiscais e eleitorais Foi declarado inconstitucional
  • A confusão aqui ocorre em razão do que dispóe a Lei de Drogas - Lei 11.343/06.
    No diploma que trata dos entorpecentes, exige-se autorização judicial.
    Mas em caso de organização criminosa, NÃO se exige tal formalidade.
  • Ação Controlada também chamada de Flagrante Prorrogado, Protelado, Retardado ou Diferido.
    Consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas.
    Está prevista nas seguintes leis:
    -Lei das Organizações Criminosas ¬ 9.034/95, não precisa ser autorizada judicialmente, por isso é denominada de ação controlada descontrolada;
    -Lei de Drogas ¬11.343/06, precisando de autorização judicial; 
    -Lei de Lavagem de Capitais ¬9.613/98, também precisa de autorização judicial.
    Na Lei das Organizações Criminosas seu intuito é retardar a ação policial, desde que mantida a vigilância sobre os criminosos, para que a prisão se concretiza no momento mais eficaz do ponto de vista de formação de provas e fornecimento de informações.
    De outro modo, na Lei de Drogas consiste na não atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição de drogas. A autorização judicial fica condicionada ao conhecimento do itnerário provável e da identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
    E, por fim, na Lei de Lavagem de Capitais consiste na suspensão pelo juiz da ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, ouvido o MP, quando sua execução imediata possa comprometer as inbestigações.
    Fonte: Renato Brasileiro - Nova Prisão Cautelar

  • LEIS QUE PREVEM A AÇÃO CONTROLADA (Renato Brasileiro - Curso Delegado Federal, LFG):

    Lei 11.343 - Lei de Drogas: Ação controlada depende de autorização judicial:

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 9.613 - Lei de Lavagem de dinheiro: Ação controlada depende de autorização judicial, no caso de retardamento de prisão:

    Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    Lei 9.034 - Lei de Combate a Organizações Criminosas: Ação controlada não depende de autorização judicial (ação controlada descontrolada):
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
  •  QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA LEI 12.850/13

    ATUALMENTE A AÇÃO CONTROLADA NECESSITA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Exige-se a "PRÉVIA COMUNICAÇÃO" ao juiz competente.

    Com o advento da lei 12.850/2013, o combate às organizações criminosas NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim de "PRÉVIA COMUNICAÇÃO" ao juiz competente.


    Lei 12.850/2013

    Art. 8º Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ "PREVIAMENTE COMUNICADO" AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

    Lei de DROGASação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.




    Outra questão:

    Q248697 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    De acordo com a Lei n.º 9.034/1995, a ação controlada consiste em retardar, mediante prévia ordem judicial, a interdição policial de ação supostamente praticada por organizações criminosas, mantendo-se a ação sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz para a formação de provas e o fornecimento de informações.

    ERRADA.





  • Ação controlada. Também conhecida como flagrante retardado, flagrante diferido ou flagrante postergado. Trata-se de permissivo legal para que a autoridade policial deixe de efetuar a intervenção policial no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Assim, embora o agente esteja em flagrante delito, a autoridade policial poderá esperar o momento mais oportuno para intervir. Não é necessária a autorização judicial para a efetivação da ação controlada. Note-se que o dispositivo da lei dispõe que o retardamento da ação policial ou administrativa somente será previamente comunicado ao juiz competente, sem que haja necessidade de autorização. 

    A diferença existente entre a ação controlada na lei de crime organizado e na lei de drogas reside na necessidade de autorização judicial , exigida pela ultima, enquanto que na lei ora comentada, basta a comunicação ao juiz.

    Comentários feitos pelo prof. Gabriel Habib.

  • Atenção:

    Esta lei foi REVOGADA pela lei 12.850 de 2013! A ação controlada na nova lei de organização criminosa deve ser previamente comunicada ao juiz!

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa  relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde  que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se  concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de  informações.

    § 1o  O  retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente  comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e  comunicará ao Ministério Público.

     

  • LEI 12850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Ou seja, NÃO EXIGE autorização judicial, eles apenas comunicam ao Juiz.

    QUESTÃO CERTA.

  • Questão desatualizada.

    A questão se encontra desatualizada tendo em vista a nova disposição trazida no art. 8 parágrafo 1º da lei 12.850/2013, que modificou a disposição sobre organizações criminosas.

  • GAB CORRETO!
    Não se exige prévia autorização, mas sim prévia comunicação ao juiz que se for o caso estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • Para acrescentar: importante saber o conceito de entrega vigiada , segundo Renato BRasileiro , vejam :

     

    "Entrega vigiada

    Uma das técnicas mais tradicionais de ação controlada é a entrega vigiada,cujo objetivo é a identificação do maior número possível de agentes do esquema criminoso, bem como a localização dos ativos ocultos, e descoberta de outras fontes de prova. Ganhou este nome justamente por denotar fielmente aquilo que representa: entrega vigiada, porque as remessas ilícitas de dro­ gas, armas, etc., são monitoradas do ponto de partida até o destino final, com identificação dos agentes envolvidos na prática delimosa.

    De acordo com o art. 2°, alínea "i", da Convenção de Palermo, entregavigiada é a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autori­ dades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

    A entrega vigiada surgiu como técnica de monitoramento de remessas ilícitas de substân­ cias entorpecentes. Com o passar dos anos, todavia, deixou de ser um procedimento investiga­ tório de uso exclusivo para fins de enfrentarnento ao tráfico de drogas, já que sua aplicação foi estendida para o combate do tráfico de armas, da lavagem de dinheiro, joias ou qualquer outro bem de valor (obras de arte), com previsão em diversos tratados internacionais.

    A entrega vigiada pode ser classificada da seguinte forma:

    a) entrega vigiada limpa (ou com substituição) : as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria;

    b) entrega vigiada suja (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração do conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramen­ to, chegando ao destino sem substituição do conteúdo. À evidência, como não há substituição da mercadoria, esta espécie de entrega vigiada demanda redobrado monitoramento, exatamente para atenuar o risco de perda ou extravio de objetos ilícitos.

  • A questão não está desatualizada. Não é necessária a autorização, mas a ciência. No caso da lei de organizações criminosas, o juiz deve ser avisado, e ele, por sua vez, informa o MP.

    No caso da lei de drogas e da lei de lavagem de dinheiro, aí sim, se faz necessario o mandado judicial. 

    O motivo dessa lei é coibir atos de corrupção passiva e concussão. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • GAB: CORRETO

    Não se exige prévia autorização, mas sim prévia comunicação ao juiz que se for o caso estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • CORRETA

     

    A questão não está desatualizada !!!!

     

    AÇÃO CONTROLADA :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : depende de ´´ PRÉVIO COMUNICADO`` ao juiz competente.

    LEI DE DROGAS : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

    LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO : depende de AUTORIZAÇÃO  judicial.

     

  • desatualizada

  • Lei 12.850/13

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


  • Apenas exige aviso prévio, autorização não !

  • CERTO. Muito embora a questão seja do ano de 2011, esta não se apresenta desatualizada, uma vez que de acordo com o art. 8 da Lei 12.850/2013, o ato de ação controlada não exige autorização judicial, apenas a comunicação prévia ao juiz. ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

  • AÇÃO CONTROLADA :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : depende de ´´ PRÉVIO COMUNICADO`` ao juiz competente.

    LEI DE DROGAS : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

    LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • entorpecentes autorização judicial

    organização criminosa comunicação ao juiz

  • ação controlada = prévia comunicação ao juiz.

    infiltração de agentes = autorização judicial.

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    Resumo: A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

  • 8º da Lei 12.850/13 não exige autorização judicial para que se concretize a ação controlada. A lei faz menção à mera “comunicação ao juiz competente”, que poderá estabelecer os limites da diligência. Mas não impõe, em nenhum momento, ordem judicial que a autorize.

  • Além de não existe o codigo_cliente = 15