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Gabarito Letra D
CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido Para Venda E Operação Descontinuada
6. A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
7. Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.
8. Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar comprometido com o plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano. Além disso, o ativo mantido para venda deve ser efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo corrente. Ainda, deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da classificação, com exceção do que é permitido pelo item 9, e as ações necessárias para concluir o plano devem indicar que é improvável que possa haver alterações significativas no plano ou que o plano possa ser abandonado.
Pelo enunciado da questão, a empresa iniciou as ações para achar o comprador MAS NÃO O CONCLUIU, assim, o referido prédio não é classificado como ANC mantido para venda e deve permanecer no Imobilizado
bons esutudos
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Apêndice B – Suplemento de aplicação
Este Apêndice é parte integrante deste Pronunciamento Técnico.Extensão do período exigido para concluir uma venda
B1. Tal como indicado no item 9, a extensão do período durante o qual se exige que a venda seja concluída não impossibilita que o ativo ou o grupo de ativos seja classificado como mantido para venda se o atraso for causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do controle da entidade e se houver evidência suficiente de que a entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo ou do grupo de ativos.
Ou seja, a questão não apresenta dados suficientes para entender que, após um ano, a empresa deixou de estar comprometida com seu plano de venda ou que inexistiram acontecimentos ou circunstâncias fora de seu controle, fazendo assim que precissasse reclassificar o bem de volta para o ativo imobilizado.
Apesar de se subentender que o plano de venda não foi concluído um ano após, outras circunstãncias poderiam fazer com que o bem continuasse classificado no ativo não circulante mantido para venda.
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Concordo com a Su.
Ao que parece o plano de venda foi iniciado em 31/12/2015. Se o mesmo não foi concluído em 2016, já não há mais razões para manter o ANC como mantido para venda. Salvo as exceçoes descritas no CPC dos ANC para venda, as quais também não foram descritas no enunciado da questão.
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E existe prazo estabelcido nos CPCs como máximo para um plano de vendas ou é critério subjetivo da entidade tal prazo?
O gabarito só estará correto se houver prazo no CPC, acredito. Não foi dito qual o prazo no qual a venda deverá ser realizada...
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Desculpe Renato, mas desta vez terei que discordar de você.
Se a sua interpretação para o trecho em que destacou o CPC fosse correta, o item já estaria vendido e uma receita deveria ser contabilizada.
Acredito que o objetivo deste item do CPC é de que a administração deve não só dar início ao programa, mas efetivamente buscar concluí-lo. A conclusão é o desfecho do negócio, ou seja, a venda do ativo.
Para mim, o gabarito deveria ser A.
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Considerando as valiosas colocações, vale destacar que no enunciado não foi informada a data que a nova diretoria assumiu e nem a que iniciou o plano, assim não há como afirmar que passou mais de 1 ano do início do plano.
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lei 6404/76 , art. 179 ,
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Hora nenhuma a questão falou que a administração da empresa deixou de usar o prédio. Ela se comprometeu com a venda, porém a sede ainda estava instalada no prédio.
Att.,
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Gabarito: D
CPC 31 - (...) estar comprometido com o plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para localizar um comprador (OK) e concluir o plano. Além disso, o ativo mantido para venda deve ser efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo (OK) corrente. Ainda, deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da classificação (Foi nesse momento que houve a reclassificação de ANC mantido para venda, voltando para o Imobilizado).
No inicio de 2016 o bem foi classificado como ANC mantido para venda, uma vez que a empresa decidiu vender, comprometeu-se com um plano de vendas (foi além do simples desejo de vender) e mais importante iniciou um programa firme para localizar um comprador (( 3 ações chaves para caracterizar o bem no CPC 31 )). Perdeu esse status em função do tempo decorrido entre a ação e o balanço.
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A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.
Para que a venda seja altamente provável, o nível hierárquico de gestão apropriado deve estar comprometido com o plano de venda do ativo, e deve ter sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano. Além disso, o ativo mantido para venda deve ser efetivamente colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo corrente. Ainda, deve-se esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da classificação.
Segundo o enunciado o prédio foi colocado à venda em 31/12/2015. A partir dessa data o item deverá, portanto, ser reclassificado como um Ativo Não Circulante Mantido para Venda (no Ativo Circulante da entidade).
Considerando que o prédio ainda não havia sido vendido, em 31/12/2016, um ano após a classificação do item como ANC Mantido para Venda, a entidade deverá reclassificar o item para seu subgrupo original, ou seja, o Ativo Imobilizado.
Com isso, correta a alternativa D.
Considero que o enunciado poderia ter fornecido mais informações para que o aluno chegasse com segurança a tal conclusão, pois o próprio CPC 31 dispõe que acontecimentos ou circunstâncias podem estender o período de conclusão da venda para além de um ano. A extensão do período durante o qual se exige que a venda seja concluída não impede que o ativo seja classificado como mantido para venda se o atraso for causado por acontecimentos ou circunstâncias fora do controle da entidade e se houver evidência suficiente de que a entidade continua comprometida com o seu plano de venda do ativo.
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Para mim o gabarito é A.
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O problema/falha da QC é não deixar claro qual marco inicial para contagem do prazo de 01 ano. Temos que subentender, ou até mesmo adivinhar, que iniciou-se em 31/12/2015.
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#Respondi errado!!!